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GABARITO D
I) Correta. Decreto 3298/1999, Art.o São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: (...) IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência;
II) Correta. Decreto 3298/1999, Art. 6o São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: (...) VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.
III) Incorreta. Decreto 3298/1999, Art. 5o A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios: (...) III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.
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LETRA D CORRETA
DECRETO 3.298
Art. 5o A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;
II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e
III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.
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SEI QUE NÃO É SUFICIENTE, MASSS AJUDA SABER AS INICIAIS
DA PRA RESOLVER ALGUMAS, CASO LHE FALTE A MEMÓRIA
ENTÃO VAI O MACETE:
PRINCÍPIOS: RED
Respeito às pessoas portadoras de deficiência...
Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais..
Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil..
DIRETRIZES: VIADIN GAE
VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases..
ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados..
INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais..
Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista..
Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação..
Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de def...
INSTRUMENTOS: FAFFA
Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente..
Aarticulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades...
Fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento..
Fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência..
Aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho
( APARECEU FOMENTO, A CHANCE DE CAIR NOS INTRUMENTOS É GRANDEEE )
GAB B
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Macete que peguei aqui no QC:
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DireTRIzes = começam com Verbos no InfiniTRivo (forçando um pouquinho kk) Ex: viabilizar, adotar
Objetivos = começam com substantivos (Ex: integração, desenvolvimento, formação)
InsTRumentos -> Vem com um aRTigo definido na frente, salvo um item dos “objetivos”. (Ex: o fomento, a fiscalização)
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MACETES QUE APRENDI AQUI NO QC (Decreto 3.298/99)
Princípios (RED)
Respeito às PCD que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.
Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às PCD o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico
Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural
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Diretrizes (verbos) OU (Estado amplia via ingá)
Estabelecer Mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da PCD
Adotar Estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política.
Ampliar as alternativas de inserção econômica da PCD
Viabilizar a participação da PCD em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas
Incluir a PCD, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, etc.
Garantir o efetivo atendimento das necessidades da PCD, sem o cunho assistencialista.
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Objetivos (FIGO Desenvolvido Setorial)
Formação de recursos humanos
Integração das ações dos órgãos
Garantia da efetividade dos programas de prevenção
O acesso, o Ingresso e a permanência
Desenvolvimento de programas setoriais
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Instrumentos (FAFA Fiscaliza)
Fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da PCD;
Articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da PCD, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
Fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a PCD, bem como a facilitação da importação de equipamentos;
Aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da PCD, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;
Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à PCD.
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I. Um dos objetivos da referida política é formar recursos humanos para o atendimento da pessoa portadora de deficiência. CORRETO
Dec 3298/1999 art 7, IV São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência :
IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência
II. Uma das diretrizes da referida política é garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista. CORRETO
Deic 3298/1999 art 6, VI São diretrizes da Política Nacional papa a Integração da Pessoa Portadora de deficiência:
VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista,
III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário. ERRADO
Dec 3298/1999 art 5, III A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhe são assegurados, SEM PRIVILÉGIOS OU PATERNALISMOS.
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Morri no privilégios
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A questão cobra o conhecimento do Decreto nº 3.298/99, que trata da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência.
ITEM I (CERTO). Este é um objetivo da política, realmente. Veja como está no Decreto: "Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência".
ITEM II (CERTO). Uma das diretrizes é exatamente esta, veja: "Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista." DICA: CUIDADO com esse "sem cunho assistencialista", já vi banca trocando o "sem" por "com".
ITEM III (ERRADO). Aqui o item até está correto no início, mas traz uma pegadinha ao final quando diz que haverá "privilégios, se necessário". O certo é que NÃO haverá. Veja como está previsto no Decreto: "Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios: III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, SEM privilégios ou paternalismos".
DICA: As bancas amam confundir o que é princípio, diretriz, objetivo e instrumento. Não tem jeito, tem que decorar! Eu separei cada rol de um artigo em um folha (ou seja, 4 folhas), fiz marcações com cores diferentes e colei na parede. Você acaba memorizando pela posição na parede ou pela cor. Um olhadinha na hora do café pode te render uma aprovação. Fica a dica! ;)
GABARITO: LETRA D.