Uuuh, questão nova s2
A) Em casos de informações de acesso irrestrito, admite-se pedido de informação anônimo, via correio eletrônico sem identificação. INCORRETA - Em nenhum caso você pode requerer informações de forma anônima. Sendo obrigatórios > identidade + endereço físico ou online.
B) O pedido de acesso à informação deve conter justificativa do requerente, demonstrando interesse legítimo nas informações a serem prestadas. INCORRETA - Não pode ser cobrada a justificativa/motivação por estar pedindo a informação.
C) A informação armazenada em formato digital deve ser fornecida ao requerente em via impressa. INCORRETA - Deverá ser fornecida nesse formato (digital), se houver anuência/consentimento do requerente. Menos se ele não puder acessar, não tiver condições para tal.
D) Quando os órgãos e entidades do poder público dispuserem de sítios oficiais na internet, não poderão restringir que os pedidos de acesso à informação sejam feitos somente por meio de via escrita protocolada. CORRETÍSSIMA -
Pelo fato de que "os órgãos e entidades devem usar todos meios disponíveis, além da obrigatoriedade da internet", tal órgão não poderá falar > "Só aceito pedidos pela internet, ou pessoalmente." Já que nem todos conseguem acessar a NET ;D
Os meios que dispuser > deverão ser e serão utilizados ^^
E) O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, inclusive nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada. INCORRETA - A informação é gratuita, mas sua reprodução pode ser custeada (impressão, folhas etc). Ao menos se esse pagamento for prejudicar seu sustento próprio ou familiar.
A) Em casos de informações de acesso irrestrito, admite-se pedido de informação anônimo, via correio eletrônico sem identificação.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e
entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do
requerente e a especificação da informação requerida.
B) O pedido de acesso à informação deve conter justificativa do requerente, demonstrando interesse legítimo nas informações a serem prestadas.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e
entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do
requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de
informações de interesse público
C) A informação armazenada em formato digital deve ser fornecida ao requerente em via impressa.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação
disponível
§ 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do
requerente.
D) Quando os órgãos e entidades do poder público dispuserem de sítios oficiais na internet, não poderão restringir que os pedidos de acesso à informação sejam feitos somente por meio de via escrita protocolada.
sim, Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e
entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do
requerente e a especificação da informação requerida.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e
entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do
requerente e a especificação da informação requerida.
E) O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, inclusive nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
questão desatualizada.
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. (Redação dada pela Lei nº
14.129, de 2021) (Vigência)