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ID
2548942
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o pedido de acesso à informação previsto na Lei nº. 12.527/2011, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Art. 10
    § 2º Os órgãos e entidades do poder público DEVEM viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
     

  • Uuuh, questão nova s2
     

    A) Em casos de informações de acesso irrestrito, admite-se pedido de informação anônimo, via correio eletrônico sem identificação. INCORRETA - Em nenhum caso você pode requerer informações de forma anônima. Sendo obrigatórios > identidade + endereço físico ou online.

     


    B) O pedido de acesso à informação deve conter justificativa do requerente, demonstrando interesse legítimo nas informações a serem prestadasINCORRETA - Não pode ser cobrada a justificativa/motivação por estar pedindo a informação.

     

     

    C) A informação armazenada em formato digital deve ser fornecida ao requerente em via impressa.  INCORRETA - Deverá ser fornecida nesse formato (digital), se houver anuência/consentimento do requerente. Menos se ele não puder acessar, não tiver condições para tal.

     

     

    D) Quando os órgãos e entidades do poder público dispuserem de sítios oficiais na internet, não poderão restringir que os pedidos de acesso à informação sejam feitos somente por meio de via escrita protocolada.  CORRETÍSSIMA -

    Pelo fato de que "os órgãos e entidades devem usar todos meios disponíveis, além da obrigatoriedade da internet", tal órgão não poderá falar > "Só aceito pedidos pela internet, ou pessoalmente." Já que nem todos conseguem acessar a NET ;D

     Os meios que dispuser > deverão ser e serão utilizados ^^

     

     

    E) O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, inclusive nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada. INCORRETA - A informação é gratuita, mas sua reprodução pode ser custeada (impressão, folhas etc). Ao menos se esse pagamento for prejudicar seu sustento próprio ou familiar.

  • E) reprodução da informação não é custeada em caso de hipossuficiência

  • Gabarito: LETRA "D"

    O caput do artigo 10 da Lei 12.527 deixa claro tal situação, a saber:

    "Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1 desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."

  • a) Art. 10, caput

    b) Art. 10, § 3º

    c) Art. 11, § 5º

    d) Art. 10, § 2º (correta)

    e) Art. 12, caput

  • A) Em casos de informações de acesso irrestrito, admite-se pedido de informação anônimo, via correio eletrônico sem identificação.

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e

    entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do

    requerente e a especificação da informação requerida. 

    B) O pedido de acesso à informação deve conter justificativa do requerente, demonstrando interesse legítimo nas informações a serem prestadas.

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e

    entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do

    requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de

    informações de interesse público

    C) A informação armazenada em formato digital deve ser fornecida ao requerente em via impressa.

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação

    disponível

    § 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do

    requerente.

    D) Quando os órgãos e entidades do poder público dispuserem de sítios oficiais na internet, não poderão restringir que os pedidos de acesso à informação sejam feitos somente por meio de via escrita protocolada.

    sim, Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e

    entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do

    requerente e a especificação da informação requerida. 

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e

    entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do

    requerente e a especificação da informação requerida. 

    E) O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, inclusive nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.

    questão desatualizada.

    Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. (Redação dada pela Lei nº

    14.129, de 2021) (Vigência)