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ID
2548948
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o Incentivo à Qualificação do servidor, previsto na Lei nº 11.091/2005, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12.  O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros: (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008)

    I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta;

  • A) Incorreta. -> Art. 12, § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

     

    B) Incorreta. -> Art. 12, § 2o O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão

     

    C) CORRETA! Art. 12, I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta;

     

    d) Incorreta. -> Art. 12, § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

     

    e) Incorreta. -> Art. 12,§ 3o Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, o Poder Executivo definirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos, observadas as diretrizes previstas no § 2o do art. 24 desta Lei.

    obs: Art. 24, § 2 § 2o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira será elaborado com base em diretrizes nacionais estabelecidas em regulamento, no prazo de 100 (cem) dias, a contar da publicação desta Lei.

  • Gabarito C

     

    Sobre o Incentivo à qualificação:

     

    ☻  Incorpora a aposentadoria (conta certificado até a data da concessão);

    ☻  Não é acumulável;

    ☻  % em formação de área direta > % que  Área indireta.

  • A - NÃO SÃO ACUMULÁVEIS

    B - ANTES DA APOSENTADORIA

    C - CORRETA

    D - INCORPORADAS APOSENTADORIA E PENSÕES

  • * Os percentuais do Incentivo à Qualificação NÃO são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e à pensão.

    * O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados, considerados para a sua concessão, tiverem sido obtidos ANTES DA APOSENTADORIA, contados da data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.

    * A aquisição de título em área de conhecimento, com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor, ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que a aquisição do título em área de conhecimento com relação indireta a esse ambiente.

    * Os percentuais do Incentivo à Qualificação são incorporados à aposentadoria e PENSÕES.

    * Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, o Poder Executivo definirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos, observadas as diretrizes previstas no § 2o do art. 24 desta Lei (11 091).

  • A) Os percentuais do Incentivo à Qualificação são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e à pensão.

    Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros: 

    § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

    B) O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados, considerados para a sua concessão, tiverem sido obtidos há mais de dois anos, contados da data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.

    Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:

    § 2º O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria

    C) A aquisição de título em área de conhecimento, com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor, ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que a aquisição do título em área de conhecimento com relação indireta a esse ambiente.

    sim, Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:

    I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta

    D) Os percentuais do Incentivo à Qualificação são incorporados à aposentadoria, mas não à pensão, já que a pensão se restringe ao vencimento básico do servidor falecido.

    Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros: 

    § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

    E) Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, a definição das áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos levará em consideração os Códigos de Área do Conhecimento fixados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

    Art. 12. ,§ 3o Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, o Poder Executivo definirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente