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ID
254983
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado, para bem cumprir a sua finalidade, pode agir de forma descentralizada, porque antes de tudo deve ter por escopo, além de outros princípios, o princípio da eficiência. Em face disso é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    na CF...
    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

    a Adm poderá transferir algumas ações mas a titularidade da prestação do serviço continuará com o poder público
  • Alternativa B

    A administração gerencial, visando desafogar alguns setores do estado e aumentar a eficiência do serviço público, delega algumas atividades consideradas não exclusivas, como as da área de saúde, o ensino, a pesquisa. Estas atividade serão delegadas a um particular por meio de um contrato ou as vezes ate um ato administrativo ( no caso das autorizações ) em que caberá ao particular APENAS o exercício da função, sendo que a titularidade do serviço permanece com o estado, são os clássicos exemplos das universidades particulares, hospitais privados, centros de pesquisa particulares, etc.

    Bons estudos!!
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA B

    DESCENTRALIZAÇÃO LEGAL

    União, Estados, DF e Municípos (prestam serviços essenciais = uti universi como: saúde, segurança pública (único indelegável, pois não comporta convênio nem consórcio), educação e transporte coletivo (podendo ser delegado)

    Autarquias, E. P., S. E. M. e Fundações (prestam serviços não essencias = uti singuli como: telefonia, gás e luz.

    LOGO, QTO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE PODE A ADM DIRETA DELEGAR PARTE.
    • a) A terceirização dos serviços públicos contraria o principio da eficiência contido na Constituição Federal.
    •  
    • c) O trabalhador da empresa que presta serviços terceirizados para o ente estatal, após razoável período, a ser considerado pela Administração, adquire a condição de servidor público, com direito a integrar-se no quadro de funcionários, aplicação de estatuto próprio e estabilidade.
    • d) A terceirização sempre será possível para serviços específicos da atividade-fim, desde que permita resultados mais eficientes mas, se houver regulamentação da entidade publica, de cargo e carreira de um serviço que se pretenda terceirizar, na verdade ocorrerá mera substituição de mão de obra.
    •  
    • e) A Lei de Responsabilidade Fiscal não atinge o administrador público quanto aos serviços terceirizados, ficando este isento de qualquer responsabilidade
  • Quanto a Letra E....

    A alternativa está equivocada porque os gastos com a terceirização foram sim absorvidos pelas determinações da LRF (LC 101):

    Seção II

    Das Despesas com Pessoal

    Subseção I

    Definições e Limites

    Art. 18. (...) § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Complementando:
    b) Embora possível a terceirização de alguns serviços de saúde, não pode o Poder Público transferir a uma instituição privada toda administração dessa atividade.

    Art. 199, CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Agora temos a possibilidade de terceirização de atividade fim, o que compromete a assertiva D.