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ID
255031
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre tratados internacionais, temos:

I. As Convenções da Organização Internacional do Trabalho não se aplicam no Brasil se não forem aprovadas pelo "quorum" referente aos direitos humanos.

II. Tratados multilaterais, em geral, admitem reservas, o que não acontece com os tratados bilaterais.

III. A vigência internacional do Tratado pode não coincidir com sua vigência interna:

IV. Os tratados de direitos humanos, após a EC-45/2004, que forem aprovados por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso, em dois turnos, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.

V. Os tratados que não estabelecem matéria de direitos humanos devem ser aprovados no Congresso pelo quorum de 2/3 dos membros do Congresso. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ITEM II-  CORRETO

    Reserva: é a manifestação da vontade parcial, uma vez que o Estado não se obriga a todas as disposições, mas apenas por uma parte delas, como, por exemplo, em um tratado que contivesse vinte regras, um Estado se dispusesse a aceitar e cumprir apenas dezenove delas. 

    Como não há uma regra universal, uma lei que disponha sobre a elaboração de um tratado, muitas das respostas serão encontradas no próprio tratado, no próprio procedimento de elaboração deste. Assim, num tratado, as partes convencionarão se cabe, ou não, reserva e quais as cláusulas objeto de reserva. 

    Havendo dúvida de aplicação de reserva, haverá uma regra geral que dirá: a reserva não pode atingir o objeto e a finalidade do tratado. Isso também é encontrado na Convenção de Viena, já mencionada. 

    Em tratados bilaterais, em geral, não cabe reserva, pois estaria alterando o equilíbrio. Reserva, então, cabe para tratados multilaterais. 
  • A respeito do comentário do colega acima, em tratados bilaterais não cabe a RESERVA, porque é da própria índole desse tipo de tratado, o consenso acerca de seus termos. Assim, se uma das partes não concorda com algum termo do tratado, não há lógica que este permaneça. 
  • Segundo Mazzuoli, citado por Paulo Henrique Portela (Direito Internacional Público e Privado - Jus  Podivm), nos tratados bilaterais, a vontade de ambos os Estados deve ser harmônica, sendo que a reserva configuraria, em verdade, nova proposta de negociação, ou seja, não se fala em reserva nos tratados bilaterais, conforme comentários dos colegas.

  • III. A vigência internacional do Tratado pode não coincidir com sua vigência interna. CORRETA


    "A situação ideal, portanto, é que a convenção entre em vigor simultaneamente tanto no plano internacional como no plano interno, o decreto executivo prevendo expressamente data que coincida com a vigência internacional.

    Todavia, situações atípicas podem acontecer. A mais comum é a hipótese de a convenção entrar em vigor no cenário doméstico posteriormente à vigência internacional. Trata-se de situação na qual a convenção estará em vigor no plano internacional, face aos outros Estados contratantes, mas que não será aplicada pelo Judiciário brasileiro, por faltar etapa considerada essencial para vigência dos tratados no país."


    http://www.conjur.com.br/2013-jul-04/vigencia-interna-internacional-tratados-atividade-orquestrada-ou-acaso



    IV. Os tratados de direitos humanos, após a EC-45/2004, que forem aprovados por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso, em dois turnos, serão equivalentes às Emendas Constitucionais. CORRETA


    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Não há quorum específico para que tratados entrem no ordenamento jurídico brasileiro. Seguem o processo legislativo já existente.