SóProvas


ID
255322
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a contratação de serviço técnico de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, com empresa de notória especialização,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei 8.666/93.


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    OBS:. Ao observarmos o artigo 25 inteiro da lei 8.666 retrata de uma lista apenas exemplificativa de casos em que ocorrerá a inexigibilidade de licitação, um rol aberto, ou numerus apertus, em função da expressão "em especial", ou seja, sempre que a Administração não puder realizar uma licitação por não haver viabilidade de competição, haverá a hipótese de inexigibilidade, ainda que não se enquadre a situação de fato em um dos três incisos, motivando-se a inexigibilidade de licitação diretamente do caput do artigo 25.
  • Alternativa B

    Apenas complementando aos bons comentários dos colegas, esta questão somente é um exemplo de inexigibilidade de licitação pela existência do adjetivo SINGULAR no enunciado da questão. Observe que existem várias empresas de notória especialização no mercado, e pelo princípio da competitividade é dever da administração gerencial promover a melhor proposta, no entanto, o que faz a licitação ser inexigível é o fato do serviço ser caracterizado como singular,  caso não o fosse, seria correto a alternativa ''e'', licitação na modalidade concurso.

    BONS ESTUDOS!!!!
  • Bem lembrado Douglas. O caráter singular é o diferencial.
  • Na Lei 8666/93, referente as contratações sem licitação, é muito importante fixar a INEXIGIBILIDADE do artigo 25, pois SÃO APENAS TRÊS CASOS:
    .
    I – materiais de fornecedor exclusivo.
    II - serviços técnicos de profissionais de notória especialização
    III - profissional artístico, consagrado.
    .
    Ou seja:
    .
    I – fornecedor exclusivo
    II - notória especialização
    III - profissional artístico

    .
    Obs.:    Costuma cair bastante, referente ao item II, e que devemos lembrar: é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
  • As palavras-chave para inexigibilidade são:

    I – fornecedor exclusivo

    II - natureza singular

    III - artísta consagrado




  • Para fixar, segue o rol de SERVIÇOS TÉCNICOS com profissionais ou empresas de notória especialização que, quando possuírem natureza SINGULAR, ensejam INEXIGIBILIDADE:
    Art. 13 da lei 8.666/93. Para os fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    I - estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas JUDICIAIS ou ADMINISTRATIVAS;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
  • Atenção!!!

    É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha natureza singular( não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de notória especialização.
    A regra geral é que a contratação de serviços técnicos profissionais especializados seja precedida de licitação na modaldiade concurso. Só quando for um serviço singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, é que a licitação será inexigível.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.