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ID
255511
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Numere a segunda coluna de acordo com a primeira conforme as formas de provimento de cargo público:

I - nomeação.
II - readaptação.
III - reintegração.
IV - reversão.
V - aproveitamento.
VI - recondução.

( ) Far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento de cargo efetivo de carreira ou isolado e, em comissão, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração

( ) É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante do cargo.

( ) É a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada à pedido ou "exofficio".

( ) É o retorno à atividade do servidor em disponibilidade e far-se-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado

( ) É o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

( ) É o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR n. 10.098 - estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul
    NOMEAÇÃO:
    Art. 16 - A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento em cargo efetivo de carreira ou isolado;
    II - em comissão, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração.

    READAPTAÇÃO
    Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada à pedido ou "ex-officio".

    REINTEGRAÇÃO
    Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
     
    REVERSÃO
    Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.

    APROVEITAMENTO

    Art. 51 - Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade e far-se-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    RECONDUÇÃO
    Art. 54 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante do cargo.
     

  • Alternativa A) I - VI - II - V - III - IV

  • ótima questão para rever a matéria. :)

  • Questão ótima para revisão de conteúdo. Nessa questão não vale a pena ir por eliminação de alternativas, o bom é tentar acertar o conceito de cada modalidade de provimento para ajudar a fixar a matéria.

  • chega a dar gosto de fazer uma questão assim kkkkk