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Respostas de acordo com a Lei complementar 10.098/94:
( ) Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizado com a assinatura do termo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.
Falso!
Conforme Art. 18. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.
( ) Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.
Verdadeiro!
Conforme Art. 18, § 1º.
( ) No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Verdadeiro!Conforme Art. 18, § 3º.
( ) A autoridade a quem couber a posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo.
Verdadeiro!
Conforme Art. 19.
( ) Somente o Governador do Estado é competente para dar posse aos servidores concursados.
Falso!
Conforme Art. 21. São competentes para dar posse: I - o Governador do Estado, aos titulares de cargos de sua imediata confiança; II - os Secretários de Estado e os dirigentes de órgão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo, aos seus subordinados hierárquicos.
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Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.
§ 1º - Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.
§ 2º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
§ 3º - No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Art. 19 - A autoridade a quem couber dar posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo.
Art. 20 - Se a posse não se der no prazo referido no artigo 18, será tornada sem efeito a nomeação.
Art. 21 - São competentes para dar posse:
I - o Governador do Estado, aos titulares de cargos de sua imediata confiança;
II - os Secretários de Estado e os dirigentes de órgão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo, aos seus subordinados hierárquicos.
GABA C
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resposta letra C
(F) Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizado com a assinatura do termo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.
Art. 18. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.
(V) Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.
Art. 18.
§ 1º Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.
(V) No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Art. 18.
§ 3º No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
(V) A autoridade a quem couber a posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo.
Art. 19 - A autoridade a quem couber dar posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo.
(F) Somente o Governador do Estado é competente para dar posse aos servidores concursados.
Art. 21 - São competentes para dar posse:
I - o Governador do Estado, aos titulares de cargos de sua imediata confiança;
II - os Secretários de Estado e os dirigentes de órgão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo, aos seus subordinados hierárquicos.
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Item 1 - falso
Art. 18 Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado, prorrogável por igual período (15 dias) a pedido do interessado.
Item 2 - Verdadeiro (letra da lei)
Art. 18 / P1° Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.
Item 3 - Verdadeiro (letra da lei)
Art. 18 / P3° - No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Item 4 - Verdadeiro (letra da lei)
Art. 19 A autoridade a quem couber dar posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo.
Item 5 - falso
Art 21 São competentes para dar posse:
I - O Governador do Estado, aos titulares de cargos de sua imediata confiança;
II - os Secretários de Estado e os dirigentes de órgão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo, aos seus subordinados hierárquicos.
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(F) Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizado com a assinatura do termo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.
(PRAZO DE 15 DIAS)
(V) Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.
ART. 18 P1º
(V) No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
ART. 18 P3º
(V) A autoridade a quem couber a posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo.
ART. 19
(F) Somente o Governador do Estado é competente para dar posse aos servidores concursados.
Art. 21 - São competentes para dar posse: I - o Governador do Estado, aos titulares de cargos de sua imediata confiança; II - os Secretários de Estado e os dirigentes de órgão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo, aos seus subordinados hierárquicos.
GAB. (C)