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Art. 25 - O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público estadual, mediante autorização do Governador, nos seguintes casos:
I - colocação à disposição;
II - estudo ou missão científica, cultural ou artística;
III - estudo ou missão especial de interesse do Estado.
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Art. 25 - O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público estadual, mediante autorização do Governador, nos seguintes casos:
I - colocação à disposição;
II - estudo ou missão científica, cultural ou artística;
III - estudo ou missão especial de interesse do Estado.
§ 1º - O servidor somente poderá ser posto à disposição de outros órgãos da administração direta, autarquias ou fundações de direito público do Estado, para exercer função de confiança.( ADM. DIRETA,AUTARQUIA E FUN.DIR.PUB. >>> FC )
§ 2º - O servidor somente poderá ser posto à disposição de outras entidades da administração indireta do Estado ou de outras esferas governamentais, para o exercício de cargo ou função de confiança. (ADM. INDIRETA,OUTRAS ESF.GOV. >>> CC OU FC )
§ 3º - Ficam dispensados da exigência do exercício de cargo ou função de confiança, prevista nos parágrafos anteriores: (Incluído pela Lei Complementar n.° 10.727/96) (EXCEÇÕES AO ART,25)
I - os afastamentos de servidores para o Sistema Único de Saúde; (Incluído pela Lei
Complementar n.° 10.727/96)
II - os afastamentos nos casos em que haja necessidade comprovada e inadiável do serviço, para o exercício de funções correlatas às atribuições do cargo, desde que haja previsão em convênio. (Incluído pela Lei Complementar n.° 10.727/96)
GABA C
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DISPOSIÇÃO E MISSÃO
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Art. 25 - O servidor poderá afastar-se
do exercício das atribuições do seu cargo no
serviço público estadual, mediante
autorização do Governador, nos seguintes
casos:
I - colocação à disposição;
II - estudo ou missão científica,
cultural ou artística; III - estudo
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C. Apenas I, II e III. correta
I - colocação à disposição.
Art. 25. O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público estadual, mediante autorização do Governador, nos seguintes casos:
I - colocação à disposição;
II - estudo ou missão científica, cultural ou artística.
Art. 25.
II - estudo ou missão científica, cultural ou artística;
III - estudo ou missão especial de interesse do Estado.
Art. 25.
III - estudo ou missão especial de interesse do Estado.
IV - cedência a outro órgão.
V - licença para estudo de formação profissional.
Obs. sobre pós-graduação:
Art. 25.
§ 5º O servidor estável poderá ser autorizado a, no interesse da Administração Pública e em campo de estudo vinculado ao cargo que o servidor exerce, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação “stricto sensu” em instituição de ensino superior, no País ou no exterior, conforme regulamento.
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NÃO cai no Oficial de Justiça Classe-O TJ/RS 2019
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GABARITO C
LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.
( Lei Complementar n.º 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)
Art. 25. O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público estadual, mediante autorização do Governador, nos seguintes casos:
I - colocação à disposição;
II - estudo ou missão científica, cultural ou artística;
III - estudo ou missão especial de interesse do Estado.
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Estatuto dos Servidores
Art 25 - O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público estadual, mediante autorização do Governador, nos seguintes casos:
I - Colocação à disposição;
II - Estudo ou missão científica, cultural ou artística;
III - Estudo ou missão especial de interesse do Estado.
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Acredito que, com as recentes alterações, a afirmativa "V" poderia (em tese) estar correta.
Art. 25. O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público estadual, mediante autorização do Governador, nos seguintes casos:
§ 5.º O servidor estável poderá ser autorizado a, no interesse da Administração Pública e em campo de estudo vinculado ao cargo que o servidor exerce, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação “stricto sensu” em instituição de ensino superior, no País ou no exterior, conforme regulamento. (Incluído pela Lei Complementar n.º 15.450/20)
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ART. 25
O SERVIDOR PODERÁ AFASTAR-SE DO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO SEU CARGO NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO GOVERNARDOR, NOS SEGUINTES CASOS:
- I -COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO;
- II- ESTUDO OU MISSÃO CIENTÍFICA, CULTURAL OU ARTÍSTICA;
- III- ESTUDO OU MISSÃO ESPECIAL DE INTERESSE DO DO ESTADO;
RUMO À NOMEAÇÃO!