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ID
2556034
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, NÃO é causa de vacância do cargo público

Alternativas
Comentários
  • Segue a mesma lógica do Estatuto dos Servidores Civis Federais, Lei 8112/90

  • GABARITO E

     

    Questão tripetida

     

    Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul)

     

    Art. 55. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração a pedido ou de ofício;

    II - demissão;

    III - readaptação;

    IV - aposentadoria;

    V - falecimento.

     

    COM BASE NA LEI 8.112/90

     

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I- exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  • GABARITO:E


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


     

    Da Vacância

           
    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

     

            I - exoneração;

     

            II - demissão;


            III - promoção;


            IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            VI - readaptação;

     

            VII - aposentadoria;


            VIII - posse em outro cargo inacumulável;


            IX - falecimento.


     

    Em regra, as hipóteses das quais decorre a vacância estão previstas no art. 33 da Lei 8.112/90, valendo então 07 formas de vacância, conhecidas pelo famoso macete:  PADRE PF :

     

    Promoção


    Aposentadoria


    Demissão


    Readaptação


    Exoneração

     

    Posse em outro cargo inacumulável


    Falecimento
     

  • As hipóteses de vacância de cargo público encontram-se listadas no art. 55 do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, veiculado pela Lei estadual n.º 3310/2006 daquela unidade federativa. Confira-se:

    Art. 55. A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração a pedido ou de ofício;
    II - demissão;
    III - readaptação;
    IV - aposentadoria;
    V - falecimento."

    Da análise deste rol, em cotejo com as alternativas propostas, percebe-se que as alternativas A, B, C e D estão devidamente respaldadas nos incisos I, II, III e IV, acima destacados em negrito.

    Por sua vez, a opção E não vem a ser causa de vacância de cargo público, mesmo porque, embora afastado para tratar da própria saúde, o cargo público permanece preenchido (provido).

    Logo, eis aí a alternativa a ser assinalada como resposta da questão.


    Gabarito do professor: E