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Segue a mesma lógica do Estatuto dos Servidores Civis Federais, Lei 8112/90
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GABARITO E
Questão tripetida
Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul)
Art. 55. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração a pedido ou de ofício;
II - demissão;
III - readaptação;
IV - aposentadoria;
V - falecimento.
COM BASE NA LEI 8.112/90
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I- exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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GABARITO:E
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Em regra, as hipóteses das quais decorre a vacância estão previstas no art. 33 da Lei 8.112/90, valendo então 07 formas de vacância, conhecidas pelo famoso macete: PADRE PF :
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
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As hipóteses de vacância de cargo público encontram-se listadas no art. 55 do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, veiculado pela Lei estadual n.º 3310/2006 daquela unidade federativa. Confira-se:
Art. 55. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração a pedido ou de ofício;
II - demissão;
III - readaptação;
IV - aposentadoria;
V - falecimento."
Da análise deste rol, em cotejo com as alternativas propostas, percebe-se que as alternativas A, B, C e D estão devidamente respaldadas nos incisos I, II, III e IV, acima destacados em negrito.
Por sua vez, a opção E não vem a ser causa de vacância de cargo público, mesmo porque, embora afastado para tratar da própria saúde, o cargo público permanece preenchido (provido).
Logo, eis aí a alternativa a ser assinalada como resposta da questão.
Gabarito do professor: E