FUNDAMENTAÇÃO DA BANCA:
Está mantida a alternativa “E” visto que é a única incorreta, conforme posição doutrinária majoritária, como exemplo: Manuel Antônio Teixeira Filho, “Curso de Direito Processual do Trabalho”, Ed. Ltr, vol. II, p. 1287/1290. As sentenças executivas não restringem verificação de um direito visto que o mesmo já foi consagrado em sentença na fase de cognição. Ademais, conforme a própria impugnante afirma em seu recurso, há efetiva diferença entre sentença mandamental e a proveniente de execução de título, judicial ou extrajudicial, como está posto na alternativa “D”, o que a torna correta.