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ID
255703
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à classificação das sentenças no processo do trabalho, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E:

    CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS:

    • Definitivas – são as que definem ou resolvem o conflito (análise do mérito), acolhendo ou rejeitando o pedido do reclamante,art. 269 do CPC.
    • Terminativas – são as decisões em que se extingue o processo sem se analisar o mérito, art. 267 do CPC.
    • Interlocutórias – questões incidentes
    • Declaratóriasex tunc – declaram a existência ou a inexistência da relação jurídica, ou a autenticidade ou falsidade de documento.
    • Constitutivasex nunc – criam, modificam ou extinguem certa relação jurídica. (ex.:  rescisão do contrato de trabalho do estável).
    • Condenatórias – envolvem obrigação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa, dando ensejo à execução.
    • Mandamentais são as que geram uma ordem, um mandado que em nada se confunde com o que é expedido na execução forçada, proveniente de título judicial ou extrajudicial.
    • Sentença executiva - determina o cumprimento de uma prestação. 

    FONTES: www.lo.unisal.br/sistemas/professores/grasiele/.../SENTENÇA_...ppt. Profa. Dra. GrasieleA F Nascimento 2008; http://pt.wikipedia.org/wiki/Sentença - 
  • FUNDAMENTAÇÃO DA BANCA:

    Está mantida a alternativa “E” visto que é a única incorreta, conforme posição doutrinária majoritária, como exemplo: Manuel Antônio Teixeira Filho, “Curso de Direito Processual do Trabalho”, Ed. Ltr, vol. II, p. 1287/1290. As sentenças executivas não restringem verificação de um direito visto que o mesmo já foi consagrado em sentença na fase de cognição. Ademais, conforme a própria impugnante afirma em seu recurso, há efetiva diferença entre sentença mandamental e a proveniente de execução de título, judicial ou extrajudicial, como está posto na alternativa “D”, o que a torna correta.

  • Complementando os colegas acima, há duas teorias quanto à  classificação da sentença: a trinária e a quinária. A trinária é da doutrina clássica. A quinária é da doutrina moderna. A primeira classifica a sentença pelo conteúdo do ato emanado pelo magistrado e segue as lições de Liebman.

    A trinária só concebe estas sentenças:
    I)  meramente declaratória;
    (é aquela que declara a existência ou inexistência de uma determinada relação jurídica ou a autenticidade ou falsidade de um documento, conforme disposição do art. 4º do CPC).
    II) constitutiva; e
    (é aquela que cria, modifica ou extingue determinada relação jurídica).
    III) condenatória.

    (é a que objetiva a tutela prestada por meio do pagamento de quantia certa, especialmente pelo equivalente monetário ao valor da lesão, estando ligada a uma única forma de execução direta - a execução por expropriação).
    A quinária acrescenta mais duas:
    IV) sentença executiva lato sensu;
    (busca a tutela específica do direito, sendo realizada por meios de execução direta. Está fundada, especialmente, no art. 461, §5º do CPC).
    V) sentença mandamental.

    (é a que o réu (reclamado) é forçado a cumprir a ordem judicial, ou seja, há coerção do réu a cumprir determinada ordem, por meio de técnicas de execução indireta (por exemplo, astreintes), tendo como fundamento o § 4º do art. 461 do CPC).