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ID
255706
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao entendimento sumulado do TST quanto à conseqüência da ausência de uma das partes à audiência no processo do trabalho, analise as expressões abaixo e posteriormente responda:

I. Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

II. A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.

III. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico que declare a impossibilidade de locomoção do empregador ou do preposto no dia da audiência.

IV. A ausência do reclamante à audiência em prosseguimento em que deveria depor importa em confissão real com a presunção de veracidade dos fatos alegados pela reclamada na defesa, não se admitindo a produção de provas em audiência.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    SUM-74 CONFISSÃO I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aque-
    la cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria
    depor.

    II  - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto
    com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o
    indeferimento de provas posteriores.


    SUM-122  REVELIA. ATESTADO MÉDICO.
    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ain-
    da que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a reve-
    lia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressa-
    mente, a impossibilidade de locomoção
    do empregador ou do seu preposto no
    dia da audiência
    .

    SUM-9 AUSÊNCIA DO RECLAMANTE .A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em
    audiência, não importa arquivamento do processo.
  • Já que ninguém ainda comentou... 
    Foi adicionado à súmula 74 do TST um item III:

    "A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa, somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo"
  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “D” uma vez estão corretas apenas as assertivas I e III, nos termos das súmulas 74 e 122, ambas do TST e doutrina dominante, a exemplo: Homero Batista Mateus da Silva, Curso de Direito do Trabalho Aplicado, vol. 9 – Processo do Trabalho, p. 218/220. A assertiva II está incorreta porque não implica em cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores (sumula 74, II, TST); bem como a assertiva IV encontra seu erro na expressão “confissão real”.

  • Paty, mto boa sua explicação. Tirou a minha dúvida.
    De onde vc tira essas fundamentações da banca?
    bjs