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ID
2557138
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município X, graças a uma lei municipal publicada no ano de 2014, concedeu isenção de IPTU aos proprietários de imóveis cujas áreas não ultrapassassem 70m².


João possui um imóvel nessa condição e procura seus serviços, como advogado(a), para saber se deve pagar a taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos, instituída pelo município por meio de lei publicada em junho de 2017, a ser exigida a partir do exercício financeiro seguinte.


Diante desse quadro fático, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Aplicação direta do CTN

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

            I - às taxas e às contribuições de melhoria;

            II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão

    bons estudos

  • CTN

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

     Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

  • Para responder a esta questão, basta lembrar que a isenção decorre sempre de lei, assim somente os tributos que a lei prever estarão isentos. Nesse sentido o art. 176:

     

    "Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração."

     

    Dessa forma, qualquer tributo não previsto na lei de isenção (como taxa e contribuição de melhoria) ou qualquer tributo criado posteriormente não poderão estar isentos. Nesse sentido o art. 177:

     

    "Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

            I - às taxas e às contribuições de melhoria;

            II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão"

  • Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

            I - às taxas e às contribuições de melhoria;

            II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

  • GABARITO-D

    João deve pagar a taxa de coleta, porque, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas. 

    Para responder a esta questão, basta lembrar que a isenção decorre sempre de lei, assim somente os tributos que a lei prever estarão isentos. Nesse sentido o art. 176:

     

    "Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração."

     

    Dessa forma, qualquer tributo não previsto na lei de isenção (como taxa e contribuição de melhoria) ou qualquer tributo criado posteriormente não poderão estar isentos. Nesse sentido o art. 177:

     

    "Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

            I - às taxas e às contribuições de melhoria;

            II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão"

  • CONFORME CTN ART. 177 A ISENÇÃO NÃO SE EXTENDE A TAXAS, CONSEQUENTEMENTE ELE DEVE PAGAR A TAXA DE LIXO.

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

  • Aplicação direta do CTN

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão

  • Inclusive esta questão da pra ir matando as alternativas para chegar a resposta correta:

    A) João não deve pagar a taxa de coleta, uma vez que a isenção do IPTU se aplica a qualquer outro tributo.

    ISENÇÃO DE IPTU SE APLICA A QUALQUER OUTRO TRIBUTO. sem lógica nenhuma.

    B) João não deve pagar a taxa de coleta, porque, sendo a lei instituidora da taxa posterior à lei que concedeu a isenção, por esta é abrangida, ficando João desobrigado do IPTU e da taxa.

    LEI POSTERIOR DE TAXA? O INCISO I QUEBRA O INCISO II DO Art. 177

    C) João deve pagar a taxa de coleta, porque a isenção só é extensiva às contribuições de melhoria instituídas pelo município. NEM AS TAXAS NEM AS CONTRIBUIÇÕES!

    Gabarito: D

  • Só fiquei com uma dúvida. O município pode criar lei para isentar IPTU ?
  • Nas palavras do professor Gabriel Quintanilha:

    a) Isenção deve ser sempre interpretada literalmente, art.111,II,CTN. Necessário está sempre previsto em lei, o judiciário não pode fazer essa extensão.

    b) Não existe aplicação de extensão da isenção em matéria tributária

    c) Reforçando, a isenção não é extensiva a ninguém! devendo sempre ser interpretada na sua literalidade.

    d) Letra de lei art.177,I,CTN 

  • Conforme CTN:

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

           I - às taxas e às contribuições de melhoria;

           II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

  • Em 11/02/21 às 21:08, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 05/01/21 às 14:47, você respondeu a opção C.

    Só vamos para a vitoria

  • Letra seca da lei. Artigo 177, I, do CTN

    Art.177. salvo disposição de lei em contrário a isenção não é extensiva:

    I. Ás taxas e as contribuições de melhoria.

  • Legalidade, Legalidade, Legalidade... Nunca achismo.

  • A)

    João não deve pagar a taxa de coleta, uma vez que a isenção do IPTU se aplica a qualquer outro tributo.

    Alternativa incorreta. A isenção do IPTU não se aplica a outros tributos.

    B)

    João não deve pagar a taxa de coleta, porque, sendo a lei instituidora da taxa posterior à lei que concedeu a isenção, por esta é abrangida, ficando João desobrigado do IPTU e da taxa.

    Alternativa incorreta. A isenção não se aplica a tributos instituídos posteriormente à lei que a concedeu.

    C)

    João deve pagar a taxa de coleta, porque a isenção só é extensiva às contribuições de melhoria instituídas pelo município.

    Alternativa incorreta. A isenção não é extensiva às contribuições de melhoria instituídas pelo município.

    D)

    João deve pagar a taxa de coleta, porque, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 177, I, do CTN, a isenção concedida não é extensiva às taxas, motivo pelo qual deve ser paga.

    Salvo disposição de lei em contrário, ou seja, regra geral, a isenção não é extensível às taxas.

    ART. 177 CTN : salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e ás contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente á sua concessão.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da exclusão de crédito tributário, abordando a isenção, sendo recomendada a leitura dos artigos 176 a 179 do CTN, bem como da Súmula Vinculante 19 do STF.

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS À LUTA!!!