SóProvas


ID
2557159
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um Estado da Federação lançou um grande programa de concessões como forma de fomentar investimentos, diante das dificuldades financeiras por que vem passando. Por meio desse programa, ele pretende executar obras de interesse da população e ceder espaços públicos para a gestão da iniciativa privada. Como parte desse programa, lançou edital para restaurar um complexo esportivo com estádio de futebol, ginásio de esportes, parque aquático e quadras poliesportivas.


Diante da situação acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    A questão toda podia ser extraída da Lei 11.079/2004. Vejamos:

     

    Letra A – Art. 1º.

    1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)

     

    Letra B

    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

     

    Letra C

    Art. 6º. § 1o  O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)

     

    Letra D

    Art. 7º. § 1o  É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

  • MUDANÇA DA LEI:

    LEI 13.529/17

    VEDA PPP CUJO VALOR DO CONTRATO SEJA INFERIOR A R$ 10 MILHÕES.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA ...

    A LEI 13.529/17 FEZ ALTERAÇÕES QUANTO AO VALOR DA PPP, VEJAMOS:

    Art. 6  O art. 2o da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    § 4o  ............................................................................

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    MUITO CUIDADO !!!

  • Qual a necessidade de copiar a resposta do colega? 

  • LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); - REVOGADO;

            I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

    Abraço!

  • Resposta Resumida / Palavras-Chave: PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - VALOR DO CONTRATO (ARTIGO 2º, § 4º, INC.I; LEI 11.079/2004) - HIPÓTESE DE VEDAÇÃO POR VALOR INFERIOR AO MÍNIMO CONTRATUAL ESTIPULADO PELA LEI (CONCESSÃO PATROCINADA RECONHECIDA PELA COBRANÇA INDISCRIMINADA DOS USUÁRIOS POR CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA).

     

    Sugestão de "Flash-Card":

     

    Pergunta: A remuneração garantida pelo Poder Público ao parceiro privado deverá ser fixa ou variável?

    Resposta: Variável. Desde que vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. (Art. 6º, § 1º, das normas para contratação de PPP no âmbito da Administração Pública. Primitivo parágrafo único renumerado pela Lei 12.766/2012).

     

    "A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une."
    (Milton Santos).

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • LETRA-a) O Estado pode optar por celebrar uma parceria público-privada na modalidade de concessão patrocinada, desde que o contrato tenha valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (vinte milhões de reais) e que as receitas decorrentes da exploração dos serviços não sejam suficientes para remunerar o particular. 

     

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); - REVOGADO;

            I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

    Pergunta: A remuneração garantida pelo Poder Público ao parceiro privado deverá ser fixa ou variável?

    Resposta: Variável. Desde que vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.

  • DESATUALIZADA

  •  O art. 2o da Lei nº 11.079, §4º -  I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

     

  • DESATUALIZADA !!!

  • Desatualizada.

  • Desatualizada. O valor mínimo para se estabelecer PPP é de 10 milhões. (Lei 13.529/2017).

  • Mudança pela Lei 13.529/2017 (verificar). Questão desatualizada.

  • No final do ano foi publicada a Lei 13.529/2017, que cria um fundo de financiamento e desenvolvimento técnico de projetos de concessões e de parcerias públicos privadas. A lei é decorrente da Medida Provisória 786/17, aprovada na Câmara dos Deputados no mês passado.

    O texto autoriza que o governo federal aporte até R$ 180 milhões no fundo de financiamento e desenvolvimento, que será administrado por um banco público federal, e é o Decreto Federal nº 9.217/17, que dispõe justamente sobre a competência do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    A lei busca contornar um dos principais obstáculos à efetivação das concessões e das PPP’S no país: a falta de projetos de qualidade, principalmente em âmbito municipal.

    Desse modo, além de reduzir o valor mínimo dos contratos de parceria público-privada para R$10.000.000,00, viabilizando a estruturação de parcerias público-privadas em Municípios menores, permite que o agente desenvolvedor dos projetos possa ser contratado diretamente, mediante dispensa de licitação, por entidades da Administração Pública com o objetivo de viabilizar a licitação de projetos de concessão e de parceria público-privada.

  • LEI 13.529/17

    O texto autoriza que o governo federal aporte até R$ 180 milhões no fundo de financiamento e desenvolvimento, que será administrado por um banco público federal, e é o Decreto Federal nº 9.217/17, que dispõe justamente sobre a competência do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    A lei busca contornar um dos principais obstáculos à efetivação das concessões e das PPP’S no país: a falta de projetos de qualidade, principalmente em âmbito municipal.

    Desse modo, além de reduzir o valor mínimo dos contratos de parceria público-privada para R$10.000.000,00, viabilizando a estruturação de parcerias público-privadas em Municípios menores, permite que o agente desenvolvedor dos projetos possa ser contratado diretamente, mediante dispensa de licitação, por entidades da Administração Pública com o objetivo de viabilizar a licitação de projetos de concessão e de parceria público-privada.

  • *****************************QUESTÃO DESATUALIZADA*******************************

    ENUNCIADO

    Um Estado da Federação--> executar obras de interesse da população e ceder espaços públicos para a gestão da iniciativa privada. = OBRA + SERVIÇO= Concessão PPP

    ALTERNATIVAS

    a. O Estado pode optar por celebrar uma parceria público-privada na modalidade de concessão patrocinada, desde que o contrato tenha valor igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e que as receitas decorrentes da exploração dos serviços não sejam suficientes para remunerar o particular. 

    NÃO = 10 Milhões

    b.A constituição de sociedade de propósito específico - SPE, sociedade empresária dotada de personalidade jurídica e incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria, deve ocorrer após a celebração de um contrato de PPP.

    NÃO= Ocorre após o Consórcio de Empresas Vencer a Licitação: Consórcio vira SPE

    c. O contrato deverá prever o pagamento de remuneração fixa vinculada ao desempenho do parceiro privado, segundo metas e padrões de qualidade e disponibilidade nele definidos.

    NÃO= O contrato não precisa prever isto, pois a desempenho do parceiro privado é implícito, se a empresa não executar os serviços adequadamente o Poder Concedente poderá extinguir o contrato a qualquer tempo.

    d. A contraprestação do Estado deverá ser obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço que é objeto do contrato de parceria público-privada; dessa forma, não é possível o pagamento de contraprestação relativa à parcela fruível do serviço contratado.

    O estado poderá escolher a remuneração em contraprestação (Não precisa ser paga em $), Aporte ou Tarifa (Disponibilização do serviço)