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ID
2557228
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Arthur ajuizou ação perante o Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro, com o objetivo de obter reparação por danos materiais, em razão de falha na prestação de serviços pela sociedade empresária Consultex.


A sentença de improcedência dos pedidos iniciais foi publicada, mas não apreciou juridicamente um argumento relevante suscitado na inicial, desconsiderando, em sua fundamentação, importante prova do nexo de causalidade. Arthur pretende opor embargos de declaração para ver sanada tal omissão.


Diante de tal cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    O art. 50 da Lei 9.099/1995 estabelece que os embargos de declaração geram a interrupção dos demais prazos recursais.

     

    O Novo CPC corrigiu o art. 50 da Lei dos Juizados Especiais.

    Art. 1.065.  O art. 50 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:        (Vigência)

    “Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)

    .

  • Os embargos de declaração devem ser opostos quando o objetivo do recorrente for: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (art. 1.022, CPC/15).

    Alternativa A) Dispõe o art. 50, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos Juizados Especiais, que "os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Conforme se nota, os embargos de declaração não suspendem, mas interrompem o prazo para a interposição dos recursos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. A oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a apresentação dos recursos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentários sobre as alternativas A e B. De fato, a oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a interposição de recurso para a Turma Recursal. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Os embargos de declaração são, sim, previstos no rito dos Juizados Especiais. É o que dispõe o art. 48, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Letra "C"

    Conforme está disposto, não apenas na correção feita pelo artigo 1.065 do CPC/15, como pontuou o colega abaixo, quanto ao artigo 50 da lei dos juízados especiais, mas, também, no caput do artigo 1.026 do CPC 2015.

  •  

    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA LEI 9.099

     

     

          Art. 48.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            §ú. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

            Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão.

           Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)


     

    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

     

     

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    §ú.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

    Art. 489.  § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em DOBRO para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    Art. 1.024.  O juiz julgará os embargos em 5 dias.

     

     

    Deus é fiel.

  • Tanto na lei do JEC quanto no CPC o prazo será INTERROMPIDO. 

  • Art. 50 da Lei 9.099/95 preconiza que os Embargos de Declaração interrompem o prazo, assim como também prevê o CPC/15. 

  • Não suspende, apenas interrompe o prazo (pausa) na contagem do prazo.

  • Gabarito: "C" >>> Eventuais embargos de declaração interpostos por Arthur interromperão o prazo para interposição de recurso para a Turma Recursal. 

     

    Aplicação do art. 49 da Lei n. 9.099/95: "Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão."

     

  • Os embargos de declaração devem ser opostos quando o objetivo do recorrente for: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (art. 1.022, CPC/15).

    Alternativa A) Dispõe o art. 50, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos Juizados Especiais, que "os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Conforme se nota, os embargos de declaração não suspendem, mas interrompem o prazo para a interposição dos recursos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. A oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a apresentação dos recursos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentários sobre as alternativas A e B. De fato, a oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a interposição de recurso para a Turma Recursal. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Os embargos de declaração são, sim, previstos no rito dos Juizados Especiais. É o que dispõe o art. 48, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra C.

  • DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA LEI 9.099

     

     

          Art. 48.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            §ú. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

            Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmenteno prazo de 5 diascontados da ciência da decisão.

           Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)


     

    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

     

     

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    §ú.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

    Art. 489.  § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicialseja ela interlocutóriasentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicaçãoà reprodução ou à paráfrase de ato normativosem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminadossem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmulasem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmulajurisprudência ou precedente invocado pela partesem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostosno prazo de 5 diasem petição dirigida ao juizcom indicação do erroobscuridadecontradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradoresde escritórios de advocacia distintosterão prazos contados em DOBRO para todas as suas manifestaçõesem qualquer juízo ou tribunalindependentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro sehavendo apenas 2 réusé oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-seno prazo de 5 diassobre os embargos opostoscaso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    Art. 1.024.  O juiz julgará os embargos em 5 dias.

     

  • A Lei nº 9099/95 prevê apenas dois tipos de recursos: os Embargos Declaratórios e o Recurso Inominado, previstos nos artigos 48 e artigo 41 da Lei nº 9099/95. 


    Os Embargos declaratórios poderão ser interpostos no prazo de 05 dias, quando a parte constatar que a sentença ou acórdão possui algum tipo de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, conforme previsão do art. 48 da Lei nº 9.099/95: 


    Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. 

    Já Recurso Inominado é uma modalidade de recurso que guarda características semelhantes ao recurso de apelação, e tem por objetivo que a revisão do julgado pela Turma Recursal. 


  • Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.

    Exemplo: Incisos do artigo 313 do CPC -- Atenção aos incisos IX e X do mesmo dispositivo, bastante cobrados em provas da Ordem.

    Observação: a questão procurou induzir a erro na Letra A, pois era a regra do CPC/73 que em caso de Embargos de Declaração aplicado no Juizado, o prazo seria suspenso. No entanto, com o Novo CPC, opondo tal recurso em Vara ou Juizado, haverá a interrupção do prazo.

  • Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.

    Exemplo: Incisos do artigo 313 do CPC -- Atenção aos incisos IX e X do mesmo dispositivo, bastante cobrados em provas da Ordem.

    Observação: a questão procurou induzir a erro na Letra A, pois era a regra do CPC/73 que em caso de Embargos de Declaração aplicado no Juizado, o prazo seria suspenso. No entanto, com o Novo CPC, opondo tal recurso em Vara ou Juizado, haverá a interrupção do prazo.

    Os embargos de declaração devem ser opostos quando o objetivo do recorrente for: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (art. 1.022, CPC/15).

    Alternativa A) Dispõe o art. 50, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos Juizados Especiais, que "os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Conforme se nota, os embargos de declaração não suspendem, mas interrompem o prazo para a interposição dos recursos. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. A oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a apresentação dos recursos. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Vide comentários sobre as alternativas A e B. De fato, a oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a interposição de recurso para a Turma Recursal. Afirmativa correta.

    Alternativa D) Os embargos de declaração são, sim, previstos no rito dos Juizados Especiais. É o que dispõe o art. 48, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil". Afirmativa incorreta.

  • Com escoras no art. 50 da Lei 9.099/1995 - Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    O art. 50 da Lei 9.099/1995 estabelece que os embargos de declaração geram a interrupção dos demais prazos recursais.

    O Novo CPC corrigiu o art. 50 da Lei dos Juizados Especiais.

    Art. 1.065. O art. 50 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:    (Vigência)

    “Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)

  • Consegui acertar essa lembrando de processo do trabalho ( ainda bem né... )

  • Art. 1.026, CPC: Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    GABARITO: C

  • Galera, e contra decisão interlocutória omissa em sede de Juizado Espaço Cível cabe o quê?

  • Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.

  • alguém pode esclarecer a diferença de interrupção x suspensão dos prazos ?

  • A oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por qualquer dos litigantes INTERROMPE o prazo para outro recurso (1026 do NCPC), inclusive no JEC (ARTIGO 50 DA LEI 9099/95).

  • 2E 3R 4 A= RECUSOS

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    Embargo de declaração não possuem efeito suspensivo .

     interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    por qualquer dos litigantes PARA o prazo para outro recurso (1026 do NCPC), inclusive no JEC (ARTIGO 50 DA LEI 9099/95).

    Art. 1.022, CPC:PQ TEM DOCE>> DUVIDA ,OBSCURIDADE,CONTRARIEDADE,ERRO MATERIAL.

    ART. 1026=Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem

    Embargo de DECLACARAÇAO 1022 CPC/15 .= DOCE.

  • Respondendo a pergunta do Juri Help

    Interrupção do prazo ele Inicia a contagem (volta a contar tudo novamente)

    Suspenção do prazo ele Segue de onde parou

    Entendeu a jogada!? ;)

  • O problema da questão reside apenas nos termos SUSPENSÃO e INTERROMPE.

    Os Embargos INTERROMPE.

    Mas a banca colocou SUSPENSÃO.

  • Vale lembrar:

    O prazo, quando há interrupção, volta à estaca zero, ou seja, a contagem recomeça.

     Enquanto isso, a suspensão não “zera” a contagem, o prazo é retomado no próximo dia útil.

    Fonte: https://legalcloud.com.br/suspensao-prorrogacao-prazos-novo-cpc/#:~:text=%2C%20CPC%202015).-,Qual%20a%20diferen%C3%A7a%20entre%20suspens%C3%A3o%20e%20interrup%C3%A7%C3%A3o%20de%20prazos%3F,retomado%20no%20pr%C3%B3ximo%20dia%20%C3%BAtil.

  • Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.

  • Se impetrar EMBARGOS, o prazo será interrompido devido a interposição de recurso para a TURMA RECURSAL.

    Os Embargos interrompe tanto na Justiça Comum bem como especial.

  • Comparação que cai na OAB e cai no Escrevente do TJ SP

    CPC. Art. 1.026. Os embargos de declaração NÃO possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso

    x

    Embargos de Declaração no Jecrim na Lei 9.099 - Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.             

                

    § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     

    § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

                        

    § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    x

    Nesse sentido vejam, a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) prevê que: NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE - Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)   

    ________________________________________

    PRAZOS

    No cível o prazo dos embargos também será de 05 DIAS. Com efeito interruptivo. Começa do zero a contagem. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

     

    X

    Prazo dos embargos de declaração – 02 dias a contar da intimação (art. 619, CPP).

    X

     

    Prazo dos embargos de declaração – JECRIM – 05 dias (art. 83, §2º, Lei 9.099).

     

    X

    Não cai no TJ SP Escrevente. JEC.   Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

  • Poderia cair uma questão assim no próximo exame rsrs

  • GABARITO C

    Art. 1.026. CPC Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.

  • Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.