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ID
2557372
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É sabido que a tutela provisória, sobretudo na modalidade tutela de urgência, serve para respaldar as situações de risco ao direito ou ao resultado útil do processo em razão do decurso do tempo. No âmbito dos juizados especiais cíveis, a tutela provisória

Alternativas
Comentários
  • Resposta de acordo com os Enunciados do FONAJE:

    ENUNCIADO 22 – A multa cominatória é cabível desde o descumprimento da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei 9.099/1995.

    ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação – XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 144 (Substitui o Enunciado 132) – A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

  • quanto a letra E: NCPC, art. 537

    § 3º  A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.       (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)  

    § 4o A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.

  • o que esta errado na letra d

  • Quanto à letra D, Maria do Carmo Honório ensina que:

     

    “Ocorre que a antecipação da tutela na forma prevista no art. 303 do novo Código de Processo Civil implica na concessão de prazo para o aditamento da petição inicial, com evidente prejuízo para a sessão de conciliação, que é privilegiada no sistema especial. Há que se considerar que a estabilidade ou não da tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 do novo Código de Processo Civil, depende da interposição ou não de recurso no decorrer do processo, o que é incompatível com o Juizado Especial, onde devem ser evitados incidentes processuais e as questões devem ser decididas preferencialmente em audiência. Por outro lado, no caso em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, se a petição simplificada nos termos de art. 14 da Lei 9.099/95, por si só, não for suficiente para o pleito de antecipação de tutela, haverá evidente complexidade e a solução será o indeferimento da petição inicial por incompatibilidade com o procedimento do Juizado Especial.”

  • ENUNCIADO 163 do FONAJE: Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.

  •  a) afigura-se incompatível com o sistema, eis que os processos devem tramitar com celeridade.

         ERRADA: A tutela provisória é permitida nos juizados especiais. 

     b) pode ser deferida na modalidade tutela de urgência antecipatória, exigindo a cautelar procedimento especial próprio, incompatível com o rito mencionado.

     ENUNCIADO 163 - Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.

     c) permite a fixação de multa cominatória, que, embora deva ser razoavelmente fixada pelo juiz, pode extrapolar o valor de 40 salários mínimos.

    certa

     d) pode ser requerida na modalidade tutela antecipada, de forma antecedente, sendo que a inércia da parte contrária acarretará na estabilização da medida.

    ENUNCIADO 163 - Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.

     e) permite a fixação de multa cominatória, que será devida desde o descumprimento, mas só pode ser executada após o trânsito em julgado do processo

    Pode ser executada anteriormente §3º do art. 537 - A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

  • esposta de acordo com os Enunciados do FONAJE:

    ENUNCIADO 22 – A multa cominatória é cabível desde o descumprimento da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei 9.099/1995.

    ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação – XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 144 (Substitui o Enunciado 132) – A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

  • ENUNCIADO 22 – A multa cominatória é cabível desde o descumprimento da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei 9.099/1995.

    ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação – XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 144 (Substitui o Enunciado 132) – A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

  • Não entendi a assertiva: 

    d) pode ser requerida na modalidade tutela antecipada, de forma antecedente, sendo que a inércia da parte contrária acarretará na estabilização da medida.

     ENUNCIADOS DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS - 418. (arts. 294 a 311; Leis 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009). As tutelas provisórias de urgência e de evidência são admissíveis no sistema dos Juizados Especiais. (Grupo: Impacto nos Juizados e nos procedimentos especiais da legislação extravagante)

    ENUNCIADO FONAJE163 - Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.

  • Obrigado pelo esclarecimento, Roberto fios. Mas sem dispensar nenhum conteúdo, obrigado pelas informações pessoal. Essa me atacou o crânio com o peso de um meteorito em velocidade.

    _______________________

    Bons estudos galera!

  • Em 14/02/2018, às 21:00:13, você respondeu a opção D.

    Em 12/02/2018, às 13:08:08, você respondeu a opção D.

    Em 27/01/2018, às 11:58:03, você respondeu a opção D.

    Uma hora vaii

  • Enunciado NÃO consta no rol do Art. 59 da CR\88.

  • Essa alternativa é minha preferida!! rs

    Em 01/03/2018, às 07:51:05, você respondeu a opção D.

    Em 19/02/2018, às 14:52:20, você respondeu a opção D.

    Em 27/01/2018, às 16:14:03, você respondeu a opção D.

    Em 14/01/2018, às 16:39:14, você respondeu a opção D. 

  • D é a favorita da galera e a minha também! =D

  • Prezada Cristiane Lima. 

     

    O direito não é feito apenas de lei.

     

    Além do constante do artigo 59 da Constituição, o aplicador deve estar atento à jurisprudencia dos tribunais superiores, aos precedentes, às súmulas persuasivas e vinculantes, à posição doutrinária prevalente sobre o tema, enunciados de jornadas de direitos civil, enunciados de jornadas de direito comercial, enunciados de fóruns de processualistas civis, enunciados de fóruns nacionais de juizados especiais dentre tantos outros.

     

    Dependendo do cargo dos seus sonhos, em sua bagagem deverá constar também aquelas fontes.

     

    Atenciosamente.

  • Em 26/03/2018, às 10:20:19, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 07/01/2018, às 16:59:23, você respondeu a opção C.

     

    Odeio quando isso acontece.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o rito dos juizados especiais também contempla a concessão das tutelas provisórias. Ademais, a sua concessão encontra-se em conformidade com o princípio da duração razoável do processo e, portanto, não esbarra no princípio da celeridade em que se pauta o rito dos juizados especiais. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 163. Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/15, são incompatíveis com o sistema dos Juizados Especiais". Estes artigos se referem justamente à tutela antecipada e à tutela cautelar requeridas em caráter antecedente. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 97 (nova redação). A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/15, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". Referido dispositivo 523, do CPC/15, dispõe: "Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 120. A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Não entendi nada sobre esse tema, afinal existe ou não a tutela antecipada? O que devemos levar para prova?
  • Reunindo os comentários.

    a) afigura-se incompatível com o sistema, eis que os processos devem tramitar com celeridade.

    Errado, haja vista que são cabíveis as tutelas acautelatória e a antecipatória: ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis.

    Sendo redundante, uma coisa é reconhecer a possibilidade de tutela provisória de urgência nos Juizados Especiais, outra é o cabimento destas em caráter antecedente, que é vedado.

    b) pode ser deferida na modalidade tutela de urgência antecipatória, exigindo a cautelar procedimento especial próprio, incompatível com o rito mencionado.

    Errado, uma vez que é possível a tutela acautelatória: ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis.

    c) permite a fixação de multa cominatória, que, embora deva ser razoavelmente fixada pelo juiz, pode extrapolar o valor de 40 salários mínimos.

    Correto: ENUNCIADO 22 – A multa cominatória é cabível desde o descumprimento da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei 9.099/1995.

    d) pode ser requerida na modalidade tutela antecipada, de forma antecedente, sendo que a inércia da parte contrária acarretará na estabilização da medida.

    Errado, conquanto sejam admitidas a tutela acautelatória e a antecipatória, veda-se que sejam requeridas de forma antecedente: ENUNCIADO 163 do FONAJE: Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.

    Ademais, consoante exposto pelo colega, em sede dos Juizados Especiais, é vedada estabilização da medida.

    Maiores explicações vide: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI240313,31047-A+tutela+de+urgencia+em+carater+antecedente+no+sistema+dos+Juizados

    e) permite a fixação de multa cominatória, que será devida desde o descumprimento, mas só pode ser executada após o trânsito em julgado do processo.

    Errado, porquanto pode ser executada antes do trânsito em julgado do processo: art. 537, § 3º, NCPC.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC:

    "Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o rito dos juizados especiais também contempla a concessão das tutelas provisórias. Ademais, a sua concessão encontra-se em conformidade com o princípio da duração razoável do processo e, portanto, não esbarra no princípio da celeridade em que se pauta o rito dos juizados especiais. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 163. Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/15, são incompatíveis com o sistema dos Juizados Especiais". Estes artigos se referem justamente à tutela antecipada e à tutela cautelar requeridas em caráter antecedente. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 97 (nova redação). A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/15, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". Referido dispositivo 523, do CPC/15, dispõe: "Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 120. A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C."

  • É sabido que a tutela provisória, sobretudo na modalidade tutela de urgência, serve para respaldar as situações de risco ao direito ou ao resultado útil do processo em razão do decurso do tempo. No âmbito dos juizados especiais cíveis, a tutela provisória: Permite a fixação de multa cominatória, que, embora deva ser razoavelmente fixada pelo juiz, pode extrapolar o valor de 40 salários mínimos.

  • quanto a B:

    pode ser deferida na modalidade tutela de urgência antecipatória, exigindo a cautelar procedimento especial próprio, incompatível com o rito mencionado.

    -> o procedimento é próprio dos sistemas de juizados de cada ente.

    quanto a D:

    pode ser requerida na modalidade tutela antecipada, de forma antecedente, sendo que a inércia da parte contrária acarretará na estabilização da medida.

    -> a tutela deferida no juizado especial ocorrerá no curso do processo, ou seja, de maneira incidental;

    --> a medida estabilizadora não é possível no juizado especial, por força da simplicidade, celeridade e economia processual (!)