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GABARITO: Letra E
Lei 9.099/05
LETRA A. os Juizados Especiais cuidam de crimes cuja pena máxima não seja superior a um ano, conforme disposto na Lei n.10.259/01. INCORRETA. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
LETRA B. a reunião de processos, perante o juízo comum, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, não para a observação do instituto da transação penal, nem tampouco da composição dos danos civis. INCORRETA. Art. 60 Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
LETRA C. o inquérito policial é obrigatório, quando se tratar de infrações penais de menor potencial ofensivo. INCORRETA. O IP é Dispensável.
LETRA D. o Juizado Especial Criminal, provido por leigos, tem a competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. INCORRETA. Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
LETRA E. a Lei n. 9.099/95 corresponde à efetivação do mandamento constitucional de efetividade e celeridade da prestação jurisdicional. CORRETA.
Fé em Deus e Bons estudos !
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Quanto à letra C, como o colega Rodrigo frisou, o inquérito policial é dispensável, no entanto, no âmbito dos juizados especiais criminais, ele é substituído pelo termo circunstanciado.
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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Questão confusa... não entendi o erro da letra B..
a reunião de processos, perante o juízo comum, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, não para a observação do instituto da transação penal, nem tampouco da composição dos danos civis.
entendi que não para a observação da transação e composição....
Art. 60 Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
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Leonardo Amorim, essa alternativa exclui a transação penal e a composição dos danos civis decorrente da aplicação das regras de conexão e continência do JECRIM, ao contrário do que dispõe o artigo citado. (foi o que entendi)
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
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Redação horrível, na letra B quando fala '".... nao para a observação...." entendi sendo como uma conjugação do verbo PARAR! ou seja a conexão e competencia não para a observação dos institutos... e fui seco nela --'. Acho que foi o mesmo jeito que o Leandro entendeu.
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Poderia ter sido anulada. Redação fraca, enunciado.
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Enunciado desatualizado, já que a nova redação do art. 62 da lei 9099 inclui a SIMPLICIDADE entre os critérios do JECRIM:
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)
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a) os Juizados Especiais cuidam de crimes cuja pena máxima não seja superior a um ano, conforme disposto na Lei n.10.259/01.
b) a reunião de processos, perante o juízo comum, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, não para a observação do instituto da transação penal, nem tampouco da composição dos danos civis.
c) o inquérito policial é obrigatório, quando se tratar de infrações penais de menor potencial ofensivo.
d) o Juizado Especial Criminal, provido por leigos, tem a competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
e) a Lei n. 9.099/95 corresponde à efetivação do mandamento constitucional de efetividade e celeridade da prestação jurisdicional.
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derrapei...
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Redação horrível
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O para ficou ambíguo, essas bancas fracas...
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DESATUALIZADA!!!!!!!!!!!!
Conforme o art 62 da lei nº 13.603, de 2018
“ O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.”
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Nem tampouco...
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Sim Graci, mas a acertiva especificou a lei 9099/95 e não a lei 13.603.
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O enunciado da questão está desatualizado em razão da ausência do critério da simplicidade, contudo, ao meu ver, não interfere na escolha da alternativa correta, o que realmente importa.
Letra E
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a) os Juizados Especiais cuidam de crimes cuja pena máxima não seja superior a um ano, conforme disposto na Lei n.10.259/01.
b) a reunião de processos, perante o juízo comum, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, não para a observação do instituto da transação penal, nem tampouco da composição dos danos civis.
c) o inquérito policial é obrigatório, quando se tratar de infrações penais de menor potencial ofensivo.
d) o Juizado Especial Criminal, provido por leigos, tem a competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
e) a Lei n. 9.099/95 corresponde à efetivação do mandamento constitucional de efetividade e celeridade da prestação jurisdicional.
Rumo à PCSP!
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Letra E.
a) Errado. Os juizados cuidam de crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos e as contravenções penais.
b)Errado. Esse item cobra a literalidade do parágrafo único do artigo 60 da lei: “Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.”
c) Errado. Para a apuração das infrações penais de menor potencial ofensivo não é instaurado um inquérito policial. Em regra, temos a instauração de um termo circunstanciado, que é um procedimento mais simples e mais célere.
d) Errado. Mais uma vez o examinador pegou um artigo da lei e alterou alguma coisa, para ver se o candidato conhece a “lei seca”, nesse caso ele utilizou o artigo 60 e retirou da composição dos juizados especiais os juízes togados, deixando somente os leigos.
e) Item correto, inclusive a celeridade é um dos princípios dos juizados especiais. Sobre esses princípios aproveito para destacar que, hoje, o enunciado dessa questão estaria desatualizado, já que, a Lei n. 13.603/2018 incluiu a simplicidade como um dos princípios do JECrim.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Eu pensava que o mandamento constitucional referia-se a todos os ritos e graus de jurisdição.
A lei 9.099/95 não é a efetivação desse mandamento em si, e sim uma das partes que respeita ele e a lei referida simplesmente dá forma a um rito que era previsto.
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Já vi prova com questões mal formuladas, mas essa supera.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 9.099/95 – Lei dos Juizados
Especiais.
A – Incorreta. Inicialmente o crime de menor potencial
ofensivo era conceituado pelo art. 61 da lei n° 9.099/95 como sendo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não
superior a 1(um) ano. No ano de 2001 os
juizados especiais foram instituídos também no âmbito da justiça federal e
ampliou-se o conceito de crime de menor potencial ofensivo. De acordo com a lei
n° 10.259 de 12/07/2001, que modificou o art. 61 da lei dos
juizados , “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os
efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena
máxima não superior a 2 (dois) anos,
cumulada ou não com multa”
B – Incorreta. Os institutos despenalizadores previstos
na lei n° 9.099/95 deverão ser aplicados mesmo que haja reunião dos processos
no juízo comum ou tribunal do júri em virtude das regras de conexão e
continência, conforme estabelece o paragrafo único do art. 60 da lei dos
juizados: “Na reunião de processos,
perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das
regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação
penal e da composição dos danos civis”.
C – Incorreta. O instrumento adequado para apurar a autoria
e materialidade dos crimes de menor potencial ofensivo é o Termo Circunstanciado de Ocorrência e não o inquérito policial.
D – Incorreta. O juizado especial sempre será provido por
um juiz togado, podendo haver um togado e um leigo, mas obrigatoriamente deverá
haver um togado. Conforme o art. 60 da lei n° 9.099/95 “O Juizado Especial
Criminal, provido por juízes togados ou
togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a
execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as
regras de conexão e continência”.
E – Correta. Os juizados especiais foram criados
para atender o mandado constitucional estampado no art. 98, inc. I da
Constituição Federal de 1988.
Gabarito, letra E.