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ID
2557417
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A suspensão de um processo, por dois a quatro anos, apresenta como consequência

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA A

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO APÓS O PERÍODO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Decorrido o período de prova sem pedido de revogação da suspensão condicional do processo, é de ser extinta a punibilidade do imputado, conforme expressa determinação do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. É dever do Estado, no mínimo, dar início à apuração de fatos e circunstâncias revocatórias da suspensão da suspensão condicional do processo antes do término do lapso temporal da suspensão. A inércia ou omissão do Estado poderia ensejar a dilação infinita do processo, prejudicial à estabilidade jurisdicional, contrariamente à duração razoável do processo. 2. Cabe ao Estado, detentor da potestade punitiva, durante o prazo de suspensão, ser diligente e fiscalizar não só o cumprimento das condições, mas também eventuais causas de revogação. 3. Findo o prazo da suspensão, possíveis situações que acarretariam a revogação, estão consolidadas e superadas pela dinâmica processual e temporal. RECURSO ESPECIAL Nº 1.464.423 - RS (2014/0162589-2)

  • Lei 9.099/95:

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    (...)

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

  • QUE QUESTÃO HORROROSA! kkkkkkkkkkkkk

  • Gaba: A

     

    Usando o dom de clarividência, podemos entender que o examinador quis dizer que:

     

    Quando você cumpre direitinho todos os requisitos que foram estabelecidos para que o processo fosse suspenso, você ficará "livre":

     

    Artigo 89, § 5º : Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

     

    Sobre a letra B, a prescrição não corre durante o período de prova ( que pode ser de 2 a 4 anos), conforme art. 89

     

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • Erro da C:

    a obrigatoriedade de aceitação da proposta pelo acusado.

    É uma CONDIÇÃO e não uma CONSEQUÊNCIA do benefício.

     

  • C) a obrigatoriedade de aceitação da proposta pelo acusado. ERRADA "...Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz...." não basta a aceitação apenas pelo acusado, também deve aceitar seu defensor.

  • questãozinha safada hein

  •         § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

            § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • Que redação lixo. Será que Goiás só tem banca porcaria?

  • Péssima redação

  • Na minha opinião o enunciado não foi claro o suficiente e deveria ter dito "suspensão condicional do processo". "Suspensão do processo" parece que está falando naquela prevista no art. 94 do CPP... Sem falar que nem é mencionado que a questão trata da Lei 9.099

  • Essa banca não dá não...
  • Espera que Delegado de Goias vai ser a UEG KKKKKKKKKKKKKKK

  • Quando eu olho as questões dessa prova eu fico feliz por não ter perdido o meu tempo, dinheiro e horas de estudo sério para jogar adivinhação. 

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"

     

     

    Questão totalmente mal formulada como várias outras desta prova, infelizmente!!!!!

     

    O embasamento correspondente a alternativa "A" , encontra - se no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, in verbis - "Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade".

     

    Visando ajudar os colegas segue esquema elucidativo:

         - Suspensão Condicional do Processo (sursis processual) = Neste instituto ainda NÃO HOUVE SENTENÇA; SUSPENSÃO DE 02 A 04 ANOS; NÃO GERA REINCIDÊNCIA NEM MAUS ANTECEDENTES;

         - Suspensão Condicional da Pena (sursis penal) = Neste instituto HOUVE SENTENÇA; SUSPENSÃO DE 02 A 04 ANOS; GERA REINCIÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES.

  • LEI 9.099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade. [ALTERNATIVA A - CORRETA]

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    CÓDIGO PENAL

    Art. 77. (...)

    § 2  A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO - A

  • QUE BANCA É ESSA ?????? Pelo amor de Deus

  • a letra A pareceu dizer que não pode revogar, me confundi

  • Sobre a letra "E":

    Nova oferta da suspensão condicional do processo: a lei brasileira, diferentemente dos casos de transação penal, não fixa prazo para que possa ser reiterada oferta da suspensão condicional do processo, após o período de prova cumprido e a extinção da punibilidade do autor dos fatos em primeiro recebimento do benefício. A doutrina sugere a aplicação analógica do art. 76, §2º, II da lei 9.099/95 que determina o prazo de 5 anos para uma nova oferta dos casos de transação penal.

    Fonte: Revisaço - Legislação Penal Especial (Rogério Sanches Cunha e Ricardo Ferracini Neto).

  • Lei 9099/95

    Artigo 89

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade!

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.

    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.

    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.

    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.

    A sentença que homologa a transação penal não faz coisa julgada material e não sendo cumpridas as cláusulas se retorna a situação anterior, súmula vinculante 35 do STF: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".

    A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):

     

    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.



    A) CORRETA: A presente alternativa traz o disposto no artigo 89, §5º, da lei 9.099/95.
    B) INCORRETA: o artigo 89, §6º, da lei 9.099/95, traz que não correrá a prescrição durante o curso de suspensão do processo.
    C) INCORRETA: Nos casos em que for cabível a suspensão condicional do processo o Ministério Público irá propô-la e esta poderá ser aceita ou não pelo acusado. Não ocorrendo a aceitação o processo terá seu curso normal, artigo 89, §7º, da lei 9.099/95.
    D) INCORRETA: A suspensão condicional do processo de que trata a presente alternativa é conhecida como sursis processual, a sursis penal é a prevista no artigo 77 do Código Penal, vejamos:

    “Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:        

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso       

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;              

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código."

    E) INCORRETA: Segundo julgados do Superior Tribunal de Justiça, o prazo de 5 (cinco) anos para a concessão de nova transação penal se aplica aos demais institutos despenalizadores, como a suspensão condicional do processo, artigo 76, §2, II da lei 9.099/95 e HC 370047/PR do STJ.




    Resposta: A

     



    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).

  • GABARITO: A

    Art. 89, § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

  • Gente... Que prova é essa? Que questões são essas? Que banca é essa?

    MEU

    DEUS

    Que Deus nos defenderay no TJGO

  • Proximo concurso do TJGO vai ser UFG a banca. Quem anima montar um grupo de autoajuda pra pós-prova? Que banca doente

  • O mestre Yoda que faz essas questões?

  • Questão bem mal feita, incompleta de tudo.
  • Quanto amadorismo para elaborar questões! Parece que colocaram uma criança para fazer as redações... Uma banca que elabora questões tão avançadas de Língua Portuguesa, mas não consegue sequer seguir um padrão coeso e coerente para elaborar questões de outras disciplinas... Só Deus para nos ajudar mesmo...