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Gabarito C
Art. 88 -
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
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A cidade vizinha poderia fazer parte da mesma comarca onde o acusado reside. Assim ele não teria descumprido essa condição.
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GABARITO B
Questão elaborada "na base da preguiça" pelo examinador, porém, constitui uma das condições impostas, pelo juiz, para a concessão do benefício.
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Gabarito C. Nem se fosse o Juíz, ele não iria correndo pra o enterro, duvido.
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Do jeito que a justiça é lenta, será que essa autorização do juiz chegaria a tempo? Hahahaha
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Eu gostaria de saber qual o erro da alternativa B já que esta proibição consta no artigo 89 § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
II- Proibição de frequentar determinados lugares
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Lei 9.099/95, Artigo 89, 1º, III - Proibição de se ausentar-se de comarca onde reside, sem autorização do juiz.
GABARITO LETRA C.
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Fabiana Santos, não teria cabimento o Juiz determinar que o acusado ficasse proibido de frequentar o velório da mãe. A alternativa C se sobrepõe a esta.
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Tem causas obrigatórias e facultativas de revogação do benefício da suspensão condicional do processo. No caso narrado, estamos diante de causa facultativa de revogação.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
Bons estudos.
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GABARITO: LETRA C
Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
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EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO FALA QUE A TAL "CIDADE VIZINHA" NÃO ERA NA MESMA COMARCA, POR FAVOR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Gostaria de saber dos colegas, se as condições enumeradas no artigo 88, § 1º, são impostas todas elas ao mesmo tempo, isso é, se não pode o juiz aplicar uma destas condições, e deixar de aplicar as demais. O juiz é obrigado a aplicar todas essas 4 (quatro condições)?
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Letra C.
c. Estamos falando sobre a suspensão condicional do processo, e como vimos, este benefício possui algumas condições, que estão previstas no § 1° do artigo 89 da lei. O acusado não poderia ter ido ao velório de sua mãe sem uma autorização judicial, já que o inciso III diz que o agente fica proibido de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
(...)
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
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FATO: o acusado ausentou-se da comarca, para ir ao enterro da mãe, sem autorização do juiz.
REGRA: proibição de se ausentar da comarca onde reside sem autorização do juiz. (art. 88 § 1º, inciso III da Lei 9.099/95)
Ainda, de acordo com o art. 88 § 4º da mesma lei, a suspensão poderá ser revogada se o acusado descumprir quaisquer das condições impostas.
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Como saber que a " cidade vizinha"não era da comarca?
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GAB-C
Juiz autorizou? Só vai
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A questão cobrou conhecimentos acerca da suspensão
condicional do processo.
A suspensão condicional do processo é medida despenalizadora prevista no art. 89 da lei n°
9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais – e aplica-se aos crimes
em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano. Após o oferecimento da denúncia pelo Ministério
Público o processo poderá ficar suspenso de dois a quatro anos, desde que o
acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime
e desde que estejam presentes os demais
requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena descrito no art. 77
do Código Penal.
Oferecida
a suspensão do processo e sendo aceita a proposta pelo acusado e seu defensor,
na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo,
submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: reparação
do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; proibição de frequentar determinados
lugares; proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do
Juiz; comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar
e justificar suas atividades.
Vamos
às alternativas:
A – Incorreta. É certo que todos têm o direito
fundamental, previsto na Constituição, de ir e vir e também o direito natural de acompanhar o enterro de um
ente querido. Contudo, nenhum direito fundamental é absoluto e pode haver
restrições em alguns casos. Na situação descrita no enunciado da questão há limitação ao direito de ir e vir, pois quem
está na hipótese de suspensão condicional do processo está sujeito a algumas
condições, entre as quais a proibição de ausentar-se da comarca onde
reside, sem autorização do Juiz.
B – Incorreta. Ele descumpriu a proibição
de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz. (art. 89, § 1°,
inc. III da lei n° 9.099/95).
C – Correta. A
proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz. (art.
89, § 1°, inc. III da lei n° 9.099/95) é uma das condições imposta pela lei
para a suspensão condicional do processo. Assim, sempre que houver necessidade
de se ausentar da comarca o acusado deverá solicitar autorização judicial.
D – Incorreta. (vide comentários da letra B)
E – Incorreta. A suspensão
poderá ser revogada se o acusado vier a descumprir as condições imposta, mas
não será obrigatoriamente revogada.
Gabarito, letra C.
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Alguém avisa ao examinador que "Comarca" não é sinônimo de "cidade"! Banca fuleira...
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SURSIS PROCESSUAL
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro CRIME, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
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Acertei, mas que redação horrorosa!
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UFG trabalha com o delírio.