SóProvas


ID
2557423
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova a algumas condições. O acusado aceitou proposta de suspensão do processo e, na mesma semana, por ocasião do velório de sua mãe, dirigiu-se à cidade vizinha para acompanhar o enterro. Nesta situação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 88 - 

      § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

     § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • A cidade vizinha poderia fazer parte da mesma comarca onde o acusado reside. Assim ele não teria descumprido essa condição.

  • GABARITO B

     

    Questão elaborada "na base da preguiça" pelo examinador, porém, constitui uma das condições impostas, pelo juiz, para a concessão do benefício.

  • Gabarito C. Nem se fosse o Juíz, ele não iria correndo pra o enterro, duvido. 

  • Do jeito que a justiça é lenta, será que essa autorização do juiz chegaria a tempo? Hahahaha

  • Eu gostaria de saber qual o erro da alternativa B já que esta proibição consta no artigo 89 § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    II- Proibição de frequentar determinados lugares

  • Lei 9.099/95, Artigo 89, 1º, III - Proibição de se ausentar-se de comarca onde reside, sem autorização do juiz.

    GABARITO LETRA C.

     

  • Fabiana Santos, não teria cabimento o Juiz determinar que o acusado ficasse proibido de frequentar o velório da mãe. A alternativa C se sobrepõe a esta.

  • Tem causas obrigatórias e facultativas de revogação do benefício da suspensão condicional do processo. No caso narrado, estamos diante de causa facultativa de revogação.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA C

     

    Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO FALA QUE A TAL "CIDADE VIZINHA" NÃO ERA NA MESMA COMARCA, POR FAVOR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gostaria de saber dos colegas, se as condições enumeradas no artigo 88, § 1º, são impostas todas elas ao mesmo tempo, isso é, se não pode o juiz aplicar uma destas condições, e deixar de aplicar as demais. O juiz é obrigado a aplicar todas essas 4 (quatro condições)?

  • Letra C.

    c. Estamos falando sobre a suspensão condicional do processo, e como vimos, este benefício possui algumas condições, que estão previstas no § 1° do artigo 89 da lei. O acusado não poderia ter ido ao velório de sua mãe sem uma autorização judicial, já que o inciso III diz que o agente fica proibido de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  •  § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            (...)

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

  • FATO: o acusado ausentou-se da comarca, para ir ao enterro da mãe, sem autorização do juiz.

    REGRA: proibição de se ausentar da comarca onde reside sem autorização do juiz. (art. 88 § 1º, inciso III da Lei 9.099/95)

    Ainda, de acordo com o art. 88 § 4º da mesma lei, a suspensão poderá ser revogada se o acusado descumprir quaisquer das condições impostas.

  • Como saber que a " cidade vizinha"não era da comarca?

  • GAB-C

    Juiz autorizou? Só vai

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da suspensão condicional do processo.

    A suspensão condicional do processo é medida  despenalizadora prevista no art. 89 da lei n° 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais – e aplica-se aos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano. Após  o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público o processo poderá ficar suspenso de dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime e desde que estejam  presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena descrito no art. 77 do Código Penal.

    Oferecida a suspensão do processo e sendo aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; proibição de frequentar determinados lugares; proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    Vamos às alternativas:

    A – Incorreta. É certo que todos têm o direito fundamental, previsto na Constituição, de ir e vir e também o  direito natural de acompanhar o enterro de um ente querido. Contudo, nenhum direito fundamental é absoluto e pode haver restrições em alguns casos. Na situação descrita no enunciado da questão  há limitação ao direito de ir e vir, pois quem está na hipótese de suspensão condicional do processo está sujeito a algumas condições, entre as quais a proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz.

    B – Incorreta. Ele descumpriu a proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz. (art. 89, § 1°, inc. III da lei n° 9.099/95).

    C – Correta. A proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz. (art. 89, § 1°, inc. III da lei n° 9.099/95) é uma das condições imposta pela lei para a suspensão condicional do processo. Assim, sempre que houver necessidade de se ausentar da comarca o acusado deverá solicitar autorização judicial.

    D – Incorreta. (vide comentários da letra B)

    E – Incorreta. A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a descumprir as condições imposta, mas não será obrigatoriamente revogada.

    Gabarito, letra C.

  • Alguém avisa ao examinador que "Comarca" não é sinônimo de "cidade"! Banca fuleira...

  • SURSIS PROCESSUAL

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro CRIME, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

            § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • Acertei, mas que redação horrorosa!

  • UFG trabalha com o delírio.