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ID
255751
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema estabelecido pela Lei Maior sobre a Ordem Social, temos:

I. A Constituição Federal de 1988 consagrou a obrigação do Poder Público na efetividade de um meio ambiente sadio. Portanto, o regime jurídico nesta matéria é especial, exorbita o Direito Comum e deve atentar, também, para as preocupações internacionais.

II. Há uma exigência constitucional de prévio acesso às instâncias da Justiça desportiva, para as ações cujo teor é referente às competições desportivas, embora tal Justiça não faça parte do Poder Judiciário.

III. A Constituição Federal definiu como entidades familiares as constituídas pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis; a constituída pela união estável entre homem e mulher; e, pela comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

IV. A União homoafetiva está expressamente contemplada na Lei Maior, no Código Civil, na Lei Previdenciária como entidade familiar e não pode ser objeto de contrariedade pelas religiões professadas no Estado:

V. A gratuidade dos transportes coletivos urbanos vem assegurada àqueles que completarem 60 (sessenta) anos de idade.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Alternativas I, II e III estão corretas

    Alternativa IV: Não previsão expressa de União homoafetiva na CF e CC

    Alternativa V: A gratuidade dos transportes coletivos urbanos vem assegurada àqueles que completarem 65 anos de idade. 
  • II) Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

    § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

  • Com o fim de fixação da legislação, passo a comentar as assertivas:
    I) CORRETA
    Cf Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    Obviamente, a preocupação com o meio-ambiente deve se dar numa amplitude internacional, pois os impactos ambientais transpõem os limites territoriais dos Países.

    II) CORRETA
    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
     § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
     § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    III) CORRETA e IV) ERRADA
    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. 
    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. 
    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 
    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    V) ERRADA
     Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. 
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.


    Espero ter colaborado.

  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “B” uma vez que são corretas apenas as assertivas I, II e III, respectivamente com os seguintes fundamentos: I) art. 225, caput e inciso I da CF; II) art. 217, par. 1º da CF e III) art. 226  caput e par. 3º da CF.
    Estão incorretas as proposituras IV e V, respectivamente, com os seguintes fundamentos: IV) a união homoafetiva não está expressamente  contemplada na Lei Maior; V) a idade prevista no artigo 230, par. 2º da CF é de 65 anos e não 60 anos como proposto na questão. O fato de não constar o termo “coletividade” na assertiva I não invalida a questão, visto que o Poder Público tem a efetiva obrigação de proporcionar um meio ambiente sadio.