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ID
2557510
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal dispõe que a pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de

Alternativas
Comentários
  • GAB E

     

    ART.44[...]

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão

  • Art. 44. AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SÃO AUTÔNOMAS E SUBSTITUEM as privativas de liberdade, quando:

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    § 2o Na condenação IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; SE SUPERIOR A UM ANO, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    § 4o A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS converte-se em PRIVATIVA DE LIBERDADE quando ocorrer o DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA RESTRIÇÃO IMPOSTA. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

    § 5o Sobrevindo condenação a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

  • Eu não entendi o que esse parágrafo quer dizer. O que significa "respeitar o saldo mínimo de  30 dias"?

  • Tank, smj, significa dizer que depois da dedução, caso sobre menos de 30 dias a ser cumpridos, o apenado deve cumprir pelo menos os 30 dias. 

  • josé, falta de atenção a minha, faz total sentido, obrigado!

  • LETRA E CORRETA 

    CP

    ART 44    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 44. (...)

    § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

    GABARITO - E

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 44, § 4/CP: "A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão".

    Informação complementar:

    São duas as espécies de sanção penal: penas e medidas de segurança. As penas se dividem em penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e pena de multa. As penas restritivas de direitos e a pena de multa têm como fundamento a eliminação ou, ao menos, a diminuição da pena privativa de liberdade de curta duração.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe o artigo 44, § 4o, do Código Penal.

    Alternativa B - Incorreta.Não é o que dispõe o artigo 44, § 4o, do Código Penal.

    Alternativa C - Incorreta.Não é o que dispõe o artigo 44, § 4o, do Código Penal.

    Alternativa D - CORRETA! É o que dispõe o artigo 44, §4o/CP..

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da pena restritiva de direitos previstas nos arts. 43 ao 48 do CP. 

    Há a previsão de que não cumpridas as condições, o condenado pode voltar à pena privativa de liberdade. Se for feita a conversão, o condenado irá cumprir a pena privativa de liberdade pelo restante que já tinha cumprido na pena restritiva de direitos, porém havendo essa reconversão, deve ser respeitado o saldo mínimo de trinta dias de reclusão ou detenção, de acordo com o art. 44, §4º do CP. Guilherme de Souza Nucci traz um exemplo para melhor esclarecimento: “o condenado que deixar de cumprir sua pena, faltando quinze dias para findá-la, deverá cumprir o mínimo de trinta dias de pena privativa de liberdade. Não teria mesmo cabimento operar a reconversão para obrigar o sentenciado a cumprir uma semana de reclusão, que não daria nem mesmo para ser fiscalizada a contento, caso fosse fixado o regime mais brando, que é o aberto." (2014, p. 349).

    Analisemos agora cada uma das alternativas:

     


    A) ERRADA. Como vimos, o saldo mínimo a ser respeitado não é cinco dias de detenção ou reclusão e sim trinta dias de detenção ou reclusão, conforme art. 44, §4º do CP.


    B)  ERRADA. O saldo mínimo a ser respeitado não é dez dias de detenção ou reclusão e sim trinta dias de detenção ou reclusão, conforme art. 44, §4º do CP.


    C) ERRADA. O saldo mínimo a ser respeitado não é quinze dias de detenção ou reclusão e sim trinta dias de detenção ou reclusão, conforme art. 44, §4º do CP.


    D) ERRADA. Não corresponde o art. 44, §4 do CP, vez que deverá ser respeitado o saldo mínimo de trinta dias de reclusão ou detenção.


    E) CORRETA. A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão, de acordo com o art. 44, §4º do CP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E


    Referências bibliográficas:


    NUCCI, Guilherme de  Souza. Manual de Direito Penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Significa que, caso o apenado cumpra os requisitos e a PPL seja substituída pela PRD e, em caso de suspensão por descumprimento injustificado da restrição imposta a PRD seja convertida de volta em PPL, o tempo cumprido em PRD será deduzido para o cálculo do restante da PPL a ser cumprida. Contudo, ainda que ao condenado falte menos do que 30 dias para o fim do cumprimento da pena, este terá de ficar no mínimo 30 dias em detenção ou reclusão, a depender do caso.

    • Ex: N. recebeu uma PPL de 1 ano e, cumpridos os requisitos, a mesma foi substituída por uma PRD. Cumpridos já 11 meses e 10 dias de PRD, houve o descumprimento injustificado das restrições impostas ensejando a conversão da então PRD em PPL. Nesse caso, o tempo cumprido é abatido e, em tese, faltariam apenas 20 dias para o restante do cumprimento da pena. Porém, ainda assim, N. ficará 30 dias, pois é o mínimo que deve ser respeitado.

    Gabarito: E