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GAB E
ART.44[...]
§ 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão
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Art. 44. AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SÃO AUTÔNOMAS E SUBSTITUEM as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
§ 2o Na condenação IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; SE SUPERIOR A UM ANO, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
§ 4o A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS converte-se em PRIVATIVA DE LIBERDADE quando ocorrer o DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA RESTRIÇÃO IMPOSTA. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
§ 5o Sobrevindo condenação a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
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Eu não entendi o que esse parágrafo quer dizer. O que significa "respeitar o saldo mínimo de 30 dias"?
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Tank, smj, significa dizer que depois da dedução, caso sobre menos de 30 dias a ser cumpridos, o apenado deve cumprir pelo menos os 30 dias.
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josé, falta de atenção a minha, faz total sentido, obrigado!
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LETRA E CORRETA
CP
ART 44 § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
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CÓDIGO PENAL
Art. 44. (...)
§ 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
GABARITO - E
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Conhecimento exigido do candidato:
Art. 44, § 4/CP: "A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão".
Informação complementar:
São duas as espécies de sanção penal: penas e medidas de segurança. As penas se dividem em penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e pena de multa. As penas restritivas de direitos e a pena de multa têm como fundamento a eliminação ou, ao menos, a diminuição da pena privativa de liberdade de curta duração.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe o artigo 44, § 4o, do Código Penal.
Alternativa B - Incorreta.Não é o que dispõe o artigo 44, § 4o, do Código Penal.
Alternativa C - Incorreta.Não é o que dispõe o artigo 44, § 4o, do Código Penal.
Alternativa D - CORRETA! É o que dispõe o artigo 44, §4o/CP..
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca da pena restritiva de direitos previstas
nos arts. 43 ao 48 do CP.
Há a previsão de
que não cumpridas as condições, o condenado pode voltar à pena privativa de
liberdade. Se for feita a conversão, o condenado irá cumprir a pena privativa
de liberdade pelo restante que já tinha cumprido na pena restritiva de direitos,
porém havendo essa reconversão, deve ser respeitado o saldo mínimo de trinta
dias de reclusão ou detenção, de acordo com o art. 44, §4º do CP. Guilherme de
Souza Nucci traz um exemplo para melhor esclarecimento: “o condenado que deixar
de cumprir sua pena, faltando quinze dias para findá-la, deverá cumprir o
mínimo de trinta dias de pena privativa de liberdade. Não teria mesmo cabimento
operar a reconversão para obrigar o sentenciado a cumprir uma semana de reclusão,
que não daria nem mesmo para ser fiscalizada a contento, caso fosse fixado o
regime mais brando, que é o aberto." (2014, p. 349).
Analisemos agora
cada uma das alternativas:
A) ERRADA. Como vimos, o saldo mínimo a ser respeitado não é cinco dias de detenção ou reclusão e sim trinta dias de
detenção ou reclusão, conforme art. 44, §4º do CP.
B)
ERRADA. O saldo mínimo a ser respeitado não é dez dias de detenção ou reclusão e sim trinta dias de detenção
ou reclusão, conforme art. 44, §4º do CP.
C)
ERRADA. O saldo mínimo a ser respeitado não é quinze dias de detenção ou reclusão e sim trinta dias de detenção
ou reclusão, conforme art. 44, §4º do CP.
D)
ERRADA. Não corresponde o art. 44, §4 do CP, vez que deverá ser
respeitado o saldo mínimo de trinta dias de reclusão ou detenção.
E) CORRETA. A pena restritiva de direitos
converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento
injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a
executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos,
respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão, de acordo com
o art. 44, §4º do CP.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA E
Referências
bibliográficas:
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual
de Direito Penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
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Significa que, caso o apenado cumpra os requisitos e a PPL seja substituída pela PRD e, em caso de suspensão por descumprimento injustificado da restrição imposta a PRD seja convertida de volta em PPL, o tempo cumprido em PRD será deduzido para o cálculo do restante da PPL a ser cumprida. Contudo, ainda que ao condenado falte menos do que 30 dias para o fim do cumprimento da pena, este terá de ficar no mínimo 30 dias em detenção ou reclusão, a depender do caso.
- Ex: N. recebeu uma PPL de 1 ano e, cumpridos os requisitos, a mesma foi substituída por uma PRD. Cumpridos já 11 meses e 10 dias de PRD, houve o descumprimento injustificado das restrições impostas ensejando a conversão da então PRD em PPL. Nesse caso, o tempo cumprido é abatido e, em tese, faltariam apenas 20 dias para o restante do cumprimento da pena. Porém, ainda assim, N. ficará 30 dias, pois é o mínimo que deve ser respeitado.
Gabarito: E