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ID
2557519
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante

Alternativas
Comentários
  • Art. 368 CPP:  Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • Art. 368 CPP:  Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória,suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    Carta rogatória é a utilizada para comunicação entre magistrados de países distintos.

    Tb cabe destacar o art. 7° da Lei 11.419/06 em que as cartas precatórias, de ordem e rogatórias poderão ser feitas por meio eletrônico (MALOTE DIGITAL por determinação do CNJ a todo o judiciário)

    SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO.
     

  • GABARITO:   E

     

     

     

    Ordem       = Ato fora da SEDE

     

    Arbitral      = Para que o órgão do poder judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial.

     

    Precatória  = Réu fora da jurisdição do juiz processante

     

    Rogatória   = Réu em outro país

     

    Edital          = Réu não encontrado--> 15 dias

     

    Hora certa   = Réu se esconde para não ser citado. [2 tentativas de citação pelo OF. De justiça.

     

    Mandado C.= Réu citado com entrega da contrafé, pelo oficial de justiça.

  • Gabarito LETRA E

     

    Citação do estrangeiro (Código de Processo Penal)

    Lugar sabido no estrangeiro - Carta rogatória

    Lugar não sabido - Edital 

     

    A Constituição Federal estabelece em seu artigo 105, I, “i”, que a homologação de sentenças estrangeiras é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A homologação é um processo necessário para que a sentença proferida no exterior – ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença – possa produzir efeitos no Brasil.

  • Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, EM LUGAR SABIDO, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.


    GABARITO -> [E]

  • Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. 

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"

     

     

    Com espeque no artigo 368, do CPP, in verbis: "Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória..."

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!!!!!!!!!!!!

         ► CARTA ROGATÓRIA = É quando um país requer a outro o cumprimento de um ato judicial, ao seu órgão jurisdicional respectivo. Ou seja, trata - se da comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter a colaboração para prática de atos processuais no país distinto;

         ► CARTA PRECATÓRIA = É uma forma de comunicação entre juízos, que estão em comarcas diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual;

         ► CARTA DE ORDEM = É um instrumento pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra de hierarquia inferior, a prática de determinado ato processual necessário à continuação do processo que se encontra no tribunal.

     

     

    REFERÊNCIAS: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil-1/carta-precatoria-x-carta-rogatoria-1. Acessado em 01.06.2018

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    GABARITO - E

  • Segundo o Código de Processo Penal, estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória.

  • Acusado no estrangeiro:

    1) Local certo e sabido -> Carta rogatória.

    2) Local incerto e desconhecido -> Edital.

  • A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.


    Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.


    Vejamos ainda a diferença entre:


    1) CARTA PRECATÓRIA: expedida no caso de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que não aquela em que está em curso a ação penal e esta não suspende o curso do processo (artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal);


    2) CARTA ROGATÓRIA: é expedida a outro Estado Nacional, a outro país, requer ato de cooperação internacional, necessita de ser demonstrada sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do envio e tem seu procedimento previsto nos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 783.  As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes".



    A) INCORRETA: A citação por mandado será feita quando o réu estiver sujeito a jurisdição do juiz que houver ordenado o ato, artigo 351 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: A citação por edital será realizada quando o réu não for encontrado, artigo 361 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: A expedição de carta precatória será no caso de o réu estiver no país, mas fora da jurisdição do juiz processante, artigo 353 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: A carta de ordem é aquela determinada para ser cumprida em outra jurisdição, sendo que a determinação é emanada por autoridade hierarquicamente superior. Um exemplo é quando o relator de um processo no STJ ou STF delega a um juiz a realização de interrogatório em local de competência territorial deste, em casos de ação penal originária nos citados Tribunais.


    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com o artigo 368 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento."




    Resposta: E


    DICA: A revelia no processo penal em hipótese nenhuma implica em confissão ficta, sendo esta (revelia) a continuidade do processo penal sem a intimação do réu para os atos futuros.         

  • Lembrando que na Carta rogatória, o prazo prescricional fica suspenso até o cumprimento da ordem.

  • GABARITO: E

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • Quem tem dificuldade em diferenciar: Rogatória é fora do país.

    Então lembra do Harry Potter que é na Inglaterra = ROGWARTS