-
Art. 368 CPP: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
-
Art. 368 CPP: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória,suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
Carta rogatória é a utilizada para comunicação entre magistrados de países distintos.
Tb cabe destacar o art. 7° da Lei 11.419/06 em que as cartas precatórias, de ordem e rogatórias poderão ser feitas por meio eletrônico (MALOTE DIGITAL por determinação do CNJ a todo o judiciário)
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO.
-
GABARITO: E
Ordem = Ato fora da SEDE
Arbitral = Para que o órgão do poder judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial.
Precatória = Réu fora da jurisdição do juiz processante
Rogatória = Réu em outro país
Edital = Réu não encontrado--> 15 dias
Hora certa = Réu se esconde para não ser citado. [2 tentativas de citação pelo OF. De justiça.
Mandado C.= Réu citado com entrega da contrafé, pelo oficial de justiça.
-
Gabarito LETRA E
Citação do estrangeiro (Código de Processo Penal)
Lugar sabido no estrangeiro - Carta rogatória
Lugar não sabido - Edital
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 105, I, “i”, que a homologação de sentenças estrangeiras é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A homologação é um processo necessário para que a sentença proferida no exterior – ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença – possa produzir efeitos no Brasil.
-
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, EM LUGAR SABIDO, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
GABARITO -> [E]
-
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
-
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"
Com espeque no artigo 368, do CPP, in verbis: "Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória..."
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!!!!!!!!!!!!
► CARTA ROGATÓRIA = É quando um país requer a outro o cumprimento de um ato judicial, ao seu órgão jurisdicional respectivo. Ou seja, trata - se da comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter a colaboração para prática de atos processuais no país distinto;
► CARTA PRECATÓRIA = É uma forma de comunicação entre juízos, que estão em comarcas diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual;
► CARTA DE ORDEM = É um instrumento pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra de hierarquia inferior, a prática de determinado ato processual necessário à continuação do processo que se encontra no tribunal.
REFERÊNCIAS: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil-1/carta-precatoria-x-carta-rogatoria-1. Acessado em 01.06.2018
-
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
GABARITO - E
-
Segundo o Código de Processo Penal, estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória.
-
Acusado no estrangeiro:
1) Local certo e sabido -> Carta rogatória.
2) Local incerto e desconhecido -> Edital.
-
A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual,
como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia
e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe
a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.
Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a
notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato
positivo.
Vejamos ainda a diferença entre:
1) CARTA PRECATÓRIA: expedida
no caso de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que não aquela em que
está em curso a ação penal e esta não suspende o curso do processo (artigo
222, §1º, do Código de Processo Penal);
2) CARTA ROGATÓRIA: é
expedida a outro Estado Nacional, a outro
país, requer ato de cooperação internacional, necessita de ser
demonstrada sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do
envio e tem seu procedimento previsto nos artigos 783 e seguintes do Código de
Processo Penal: “Art. 783. As cartas
rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim
de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades
estrangeiras competentes".
A) INCORRETA: A citação por mandado
será feita quando o réu estiver sujeito a jurisdição do juiz que houver
ordenado o ato, artigo 351 do Código de Processo Penal.
B) INCORRETA: A citação por edital será realizada quando o réu não for encontrado, artigo
361 do Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: A expedição de carta precatória será no caso de o réu estiver no país, mas fora
da jurisdição do juiz processante, artigo 353 do Código de Processo Penal.
D) INCORRETA:
A carta de ordem é aquela determinada para ser cumprida em outra jurisdição, sendo
que a determinação é emanada por autoridade hierarquicamente superior. Um
exemplo é quando o relator de um processo no STJ ou STF delega a um juiz a
realização de interrogatório em local de competência territorial deste, em
casos de ação penal originária nos citados Tribunais.
E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e de
acordo com o artigo 368 do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 368.
Estando o acusado no estrangeiro, em
lugar sabido, será citado mediante carta
rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento."
Resposta: E
DICA: A revelia no processo penal em hipótese
nenhuma implica em confissão ficta, sendo esta (revelia) a continuidade do
processo penal sem a intimação do réu para os atos futuros.
-
Lembrando que na Carta rogatória, o prazo prescricional fica suspenso até o cumprimento da ordem.
-
GABARITO: E
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
-
Quem tem dificuldade em diferenciar: Rogatória é fora do país.
Então lembra do Harry Potter que é na Inglaterra = ROGWARTS