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ID
2557531
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dispõe o Código de Processo Penal, expressamente, que, tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  •  

    Estabelecimento do foro competente – competência ratione loci: lugar da infração e domicílio ou residência do Réu;

     

    Justiça competente (Eleitoral, Militar ou Comum) - competência ratione materiae: natureza da infração;

     

    Fixam o juízo (vara) criminal competente – competência ratione personae: a distribuição; a conexão ou continência; a prevenção e a prerrogativa de função.

    O que é a prevenção? é um critério de confirmação e manutenção da competência do juiz que conheceu a causa em primeiro lugar, perpetuando a sua jurisdição e excluindo possíveis competências concorrentes de outros juízos.

  • DICA: crime Permanente = competência determinada pela Prevenção 

     

    RESUMO DE COMPETÊNCIA:

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior numero de crimes

    3) prevenção

  •   Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem: GNP

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

  • Art. 71 caput, do cpp, gravado na mente !

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    GABARITO - D

  • GABARITO - LETRA D

    CPP- Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    CAPÍTULO I

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da competência prevista a partir do título V do Código de Processo Penal. A competência basicamente são as regras que delimitam a jurisdição e ela pode ser absoluta ou relativa. Analisemos cada uma das alternativas:
    a) ERRADA. A competência pela residência do réu é residual, apenas quando não for conhecido o lugar da infração, de acordo com o art. 72 do CPP.

    b) ERRADA. Ela só será determinada pela conexão nas hipóteses previstas no art. 76 do CPP e não traz a hipótese de infração continuada ou permanente.

    c)  ERRADA. Na continência, ocorre a união de processos contra réus diferentes no caso de vários acusados pela prática da mesma infração e quando houver o concurso formal, suas hipóteses estão previstas no art. 77, I e II do CPP.


    d) CORRETA. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção, de acordo com o art. 71 do CPP. Crimes permanentes são aqueles em que o momento de consumação se prolonga no tempo, já o crime continuado quando vários crimes são praticados, mas são tidos como continuidade delitiva.

    e)  ERRADA. A competência por distribuição ocorre quando na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente, de acordo com o art. 75 do CPP.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • GABARITO: D

    Crime Permanente: Prevenção