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Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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Estabelecimento do foro competente – competência ratione loci: lugar da infração e domicílio ou residência do Réu;
Justiça competente (Eleitoral, Militar ou Comum) - competência ratione materiae: natureza da infração;
Fixam o juízo (vara) criminal competente – competência ratione personae: a distribuição; a conexão ou continência; a prevenção e a prerrogativa de função.
O que é a prevenção? é um critério de confirmação e manutenção da competência do juiz que conheceu a causa em primeiro lugar, perpetuando a sua jurisdição e excluindo possíveis competências concorrentes de outros juízos.
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DICA: crime Permanente = competência determinada pela Prevenção
RESUMO DE COMPETÊNCIA:
REGRA GERAL: local da infração.
Se local incerto: prevenção.
Se local desconhecido: domicílio do RÉU.
CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.
CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:
1) Local do crime com pena mais grave
2) Local do maior numero de crimes
3) prevenção
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Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO
REGRA GERAL: local da infração.
Se local incerto: prevenção.
Se local desconhecido: domicílio do RÉU.
CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.
CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem: GNP
1) Local do crime com pena mais grave
2) Local do maior número de crimes
3) Prevenção
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Art. 71 caput, do cpp, gravado na mente !
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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
GABARITO - D
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GABARITO - LETRA D
CPP- Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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DA COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1 Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2 Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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A solução da questão
exige o conhecimento acerca da competência prevista a partir do título V do
Código de Processo Penal. A competência basicamente são as regras que delimitam
a jurisdição e ela pode ser absoluta ou relativa. Analisemos cada uma das
alternativas:
a) ERRADA. A competência pela residência do
réu é residual, apenas quando não for conhecido
o lugar da infração, de acordo com o art. 72 do CPP.
b)
ERRADA. Ela só será determinada pela
conexão nas hipóteses previstas no art. 76 do CPP e não traz a hipótese de
infração continuada ou permanente.
c) ERRADA.
Na continência, ocorre a união de
processos contra réus diferentes no caso de vários acusados pela prática da
mesma infração e quando houver o concurso formal, suas hipóteses estão
previstas no art. 77, I e II do CPP.
d)
CORRETA.
Tratando-se de infração continuada
ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a
competência firmar-se-á pela prevenção, de acordo com o art. 71 do CPP. Crimes
permanentes são aqueles em que o momento de consumação se prolonga no tempo, já o
crime continuado quando vários crimes são praticados, mas são tidos como
continuidade delitiva.
e) ERRADA. A competência por distribuição
ocorre quando na mesma circunscrição
judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente, de acordo com o art.
75 do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA
D.
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GABARITO: D
Crime Permanente: Prevenção