Alternativa D
Requisitos
Pessoa física: empregado é sempre uma pessoa física, jamais será uma pessoa jurídica.
Não eventualidade: há uma expectativa de continuação da relação de emprego.
Pessoalidade: o empregado deve prestar pessoalmente os serviços. Lembre-se que a pessoalidade é em relação ao empregado e não em relação ao empregador.
Subordinação jurídica: o empregado deve subordinar-se às ordens lícitas de seu empregador. Lembre-se que a subordinação é JURÍDICA.
Onerosidade: há uma expectativa por parte do empregado no que se refere ao recebimento de salários.
Alteridade (para alguns doutrinadores é também requisito): o empregador assume os riscos da relação de emprego, não pode transferir os riscos do negócio para o empregado.