SóProvas


ID
2558269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Devido ao fato de a expansão do mercado de consumo ter elevado a vulnerabilidade do consumidor, o CDC, para resguardar esses consumidores, estabeleceu como direito básico do destinatário final do produto e(ou) serviço a prevenção e a reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos. Considerando esse assunto, assinale a opção correta, a respeito da responsabilidade do fornecedor pelo vício e fato do produto e do serviço.

Alternativas
Comentários
  • "Responsabilidade civil transubjetiva: o dano pode ser causado por pessoas ou coisas que dependam do agente, e o agente vai ser civilmente responsabilizado embora não tenha pessoalmente praticado o ato ilícito. Isto visa ampliar as possibilidades de reparação dos prejuízos sofridos pela vítima. Mas deve a vítima provar a culpa do agente causador (ex: ônibus atropela ciclista que pode processar a empresa, desde que o motorista tenha agido culposamente, e não o próprio ciclista tenha se atravessado na frente do veículo; art. 933 – exige culpa do causador do dano, e não do pai/patrão). Esta RC transubjetiva se aproxima da teoria do risco, podendo a vítima escolher quem deseja processar, ou então os dois solidariamente (pú do 942). Espécies:

    - culpa in vigilando – atribuída ao pai que não observa (vigia) o filho, e deixa adolescente pegar as chaves do carro e provocar um acidente (932, I e II).

     - culpa in eligendo: oriunda da má escolha, atribuída aos patrões que não selecionam bem seus funcionários (932, III, ex: empregada doméstica que ao limpar a janela do apartamento derruba a vassoura e danifica um carro, o responsável será a dona do apartamento). Vide súmula 341 do STF: presume-se a culpa do empregador pelo ato culposo do empregado. Caberá ao patrão tentar provar que o fato se deu fora do expediente para escapar da responsabilidade. De qualquer modo cabe ação regressiva, até com desconto de parte do salário (934)."

     

    Fonte: http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Fonte-das-Obriga%C3%A7%C3%B5es/5/aula/17

  • Gabarito: D.

     

    a) Art. 26, CDC. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

     

    b)  Art. 27, CDC. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

     

    c)   Art. 18, CDC. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

     

    d) CORRETO.

     

    e) Art. 14, CDC. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • A responsabilidade transubjetiva decorre de presunção de direito de culpa por atos praticados por outrem. Cumpre registrar que a responsabilidade civil transubjetiva decorre expressamente de lei.

    Nesse sentido leciona Silvio de Salvo Venosa :

    "No estudo da responsabilidade por fato de outrem, é necessário partir de diferentes pressupostos, que não coincidem com os da responsabilidade por fato próprio. De qualquer modo, somente ex-surge a responsabilidade de terceiro, moralmente justificável, nas situações descritas em lei."

    No ordenamento jurídico pátrio, a responsabilidade transubjetiva está imposta nos artigos 932 do Código Civil. Vejamos o disposto no referido dispositivo legal:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • Qual o erro da letra E? Não concordo com o posicionamento da Renata em relação a letra E, com todo respeito!

  •  

    Daniel Girão 

     


    Quando se faz uma afirmação universal dessas, não deixando brecha para exceções, basta que exista uma única exceção para tornar a assertiva incorreta.

     

     

    e) A responsabilidade do fornecedor pelo produto e(ou) serviço é valorada pelo critério objetivo, isto é, a configuração do dever de reparar prescinde da análise de culpa lato sensu, estando todos os fornecedores submetidos a esse critério. 

     

    O erro está no final da assertiva e foi o que a Renata demonstrou, que no caso dos profissionais liberais a responsabilidade será apurada mediante a verificação de culpa, ou seja, é subjetiva.

     

     

     

  • Reforçando, vale a pena comparar o tratamento do prazo para reclamar de vício no CC e no CDC. Vejamos:

    CDC

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

     § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

     

    CC

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

  • Daniel Girão, acredito que a fundamentação da alternativa E é o caput do artigo 14, que refere a responsabilidade do fornecedor de serviços independentemente de culpa (resp. objetiva). Contudo, entendo que o erro da questão está em dizer que todos os fornecedores estão submetidos a esse critério, uma vez que o § 3° do mesmo artigo prevê uma exceção a responsabilidade objetiva do fornecedor, senão vejamos:

    § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

     

    Espero ter ajudado. De todo modo, vamos indicar para comentário do professor.

  • Alternativa e - errrada. Art. 14, § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. Assim não se pode afirmar que todo fornecedor responderá objetivamente, do mesmo modo ocorro com as sociedades coligadas no art. 28, § 4º que "As sociedades coligadas só responderão por culpa."

  • Exemplo que me ajudou a entender a responsabilidade transubjetiva:

    A formação de um grupo de médicos pode se dar quando os associados têm todos igual habilitação para a prestação de iguais serviços ao doente, revezando-se indistintamente no atendimento, ou quando são reservadas áreas de especialização para cada um. Em ambas as situações, diversos profissionais prestam serviços ao mesmo paciente. A doutrina se inclina por admitir, em respeito ao princípio da independência do médico (“um direito do doente”), que a responsabilidade é individualizada, cada um respondendo pelos seus atos[1].

    Estabelecendo-se, porém, entre eles, uma relação de subordinação (de fato ou regulamentar), é possível aplicar a regra da responsabilidade transubjetiva do artigo 1.521, III, do Código Civil, sendo necessário para isso, inicialmente, definir o âmbito da decisão de cada um: se o subordinado apenas cumpriu ordens, responde só o superior; se teve condições para concorrer na decisão, ambos respondem solidariamente. Pelos atos do estagiário, que desenvolve atividade de aprendizado sob a direta supervisão do orientador, não responde senão este.

     

    Ruy Rosado de Aguiar Jr. artigo: Responsabilidade civil do médico

  • A - Em caso de vícios aparentes identificados em bens duráveis, o prazo decadencial para exercer o direito de reclamar é de cento e oitenta dias, a contar da ciência inequívoca do vício. 

    INCORRETO. O prazo para reclamar sobre bens duráveis é de 90 dias.

    B - Em caso de fato do produto, o prazo prescricional é de três anos, tendo por termo a quo o conhecimento do dano e de sua autoria.

    INCORRETO. É de 5 anos o prazo.

    C - Em caso de vício do produto, os fornecedores não respondem solidariamente por divergência de qualidade e quantidade, devendo ser identificado, na cadeia produtiva, o fornecedor imediatamente responsável pelo vício alegado.

    INCORRETO. A responsabilidade é solidária.

    D - A responsabilidade transubjetiva possibilita à vítima demandar a reparação de danos em face de quem não o tenha praticado diretamente.

    CORRETO.

    E - A responsabilidade do fornecedor pelo produto e(ou) serviço é valorada pelo critério objetivo, isto é, a configuração do dever de reparar prescinde da análise de culpa lato sensu, estando todos os fornecedores submetidos a esse critério. 

    INCORRETO. Haja vista ser apurado mediante culpa.

  • A questão trata da responsabilidade do fornecedor e dos prazos prescricionais e decadenciais no Código de Defesa do Consumidor.


    A) Em caso de vícios aparentes identificados em bens duráveis, o prazo decadencial para exercer o direito de reclamar é de cento e oitenta dias, a contar da ciência inequívoca do vício. 

    Código Civil:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Em caso de vícios aparentes identificados em bens duráveis, o prazo decadencial para exercer o direito de reclamar é de 90 (noventa) dias, a contar da ciência inequívoca do vício. 

    Incorreta letra “A".


    B) Em caso de fato do produto, o prazo prescricional é de três anos, tendo por termo a quo o conhecimento do dano e de sua autoria.

    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.


    Em caso de fato do produto, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, tendo por termo a quo o conhecimento do dano e de sua autoria.

    Incorreta letra “B".


    C) Em caso de vício do produto, os fornecedores não respondem solidariamente por divergência de qualidade e quantidade, devendo ser identificado, na cadeia produtiva, o fornecedor imediatamente responsável pelo vício alegado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    Em caso de vício do produto, os fornecedores respondem solidariamente por divergência de qualidade e quantidade.


    Incorreta letra “C".


    D) A responsabilidade transubjetiva possibilita à vítima demandar a reparação de danos em face de quem não o tenha praticado diretamente.

    Na responsabilidade transobjetiva a vítima pode demandar a reparação de danos em face de quem não o tenha praticado diretamente, como no caso dos artigos 12, 14, 18 e 20 do Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos a vítima pode demandar em face de qualquer um dos elencados nos caputs, independentemente de quem realmente tenha causado o dano diretamente.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.



    E) A responsabilidade do fornecedor pelo produto e(ou) serviço é valorada pelo critério objetivo, isto é, a configuração do dever de reparar prescinde da análise de culpa lato sensu, estando todos os fornecedores submetidos a esse critério. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


    A responsabilidade do fornecedor pelo produto e (ou) serviço é valorada pelo critério objetivo, isto é, a configuração do dever de reparar prescinde da análise de culpa lato sensu, estando os fornecedores submetidos a esse critério, salvo os profissionais liberais, em que a responsabilidade será apurada mediante a verificação de culpa, ou seja, a responsabilidade será subjetiva.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO "D" 

     

    O que é responsabilidade objetiva? A responsabilidade civil objetiva é aquela que não necessita de uma comprovação da culpabilidade para que haja a obrigação da indenização.

     

    O que é responsabilidade transobjetiva? A vítima pode demandar a reparação de danos em face de quem não o tenha praticado diretamente, como no caso dos artigos 12, 14, 18 e 20 do Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos a vítima pode demandar em face de qualquer um dos elencados nos caputs, independentemente de quem realmente tenha causado o dano diretamente.

  • Gabarito D

     

    • DIREITO DE RECLAMAR (decadência):

    ↪ Serviço e produtos não duráveis: 30 dias     

    ↪ Duráveis: 90 dias

     

    FATO DO PRODUTO (prescrição): 5 anos