SóProvas


ID
2559490
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, interprete o caso proposto e assinale a afirmativa juridicamente verdadeira. “A Lei nº 8.112/90 previa o direito de licença por assiduidade para os servidores federais. Posteriormente, a Lei nº 9.527/97 revogou o referido direito e o substitui por um direito à licença para capacitação. Supondo que seja aprovada a Lei “X” em 2017 revogando a Lei nº 9.527/97, poder-se-á concluir que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A) não existindo disposição em contrário, a Lei �X� terá vigência de cinco anos, prescrevendo após este período. ERRADO

     

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

     

     

    B) com a revogação da Lei nº 9.527/97, fica restaurado o direito de licença por assiduidade dos servidores federais. ERRADO

    Art. 2o, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     

    C) CERTO.

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

     

    D) a lei nova, em regra, tem vigência retroativa, cassando as licenças dos servidores federais que já se encontravam em gozo do direito. ERRADO

     

    Constituição, art. 5o, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

  • a justificativa para o erro da letra A está no art. 2º, da LINDB

     

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • A Errada - a Lei terá vigor até que outra a revogue ou modifique

    B Errada - Lei revogada só volta a vigorar caso esteja expressamente dita na nova lei.

    C - Gabarito

    D Errada - Efeito Ex Nunc - Não retroativo

  • Estamos diante do caso de repristinação. 

    O efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora. 

    Ex: Norma A - válida

           Norma B - revoga norma A

           Norma C - revoga norma B

     

    Pergunta: A norma A volta a valer com a revogação (por C) da sua revogadora (B)??

    Resposta: NÃO, pois não se admite efeito repristinatório automático. Contudo, somente haverá esse efeito quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada ou quando o legislador determinar expressamente.

  • A) Errado
    Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB): Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    "O fim da vigência de uma lei, conforme o art. 2º da Lei de Introdução, ocorre quando outra a modifica ou revoga. Trata-se do princípio da continuidade das leis. Caso a lei se destine a vigência temporária, ela mesma disporá sobre o término de sua eficácia." (DONIZETTI, 2017, p.21/22)

     

    B) Errado
    Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB): Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. [...] § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    "No Direito brasileiro não ocorre automaticamente o que a doutrina chama de repristinação ou eficácia repristinatória. Repristinar significa fazer vigorar novamente. No nosso ordenamento, a revogação da lei que havia revogado uma outra lei não restaura a vigência desta lei, salvo disposição expressa em sentido contrário (art.2º, §3º da LINDB)" (DONIZETTI, 2017, pg.22)

     

    “[…] excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada – art. 11, § 2.º, da Lei 9.868/1999. Também voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente. Em suma, são possíveis duas situações. A primeira delas é aquela em que o efeito repristinatório decorre da declaração de inconstitucionalidade da lei. A segunda é o efeito repristinatório previsto pela própria norma jurídica.” (TARTUCE, 2017, p.25)

     

    C) CORRETA
    Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB): Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. [...] § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     

    D) Errada
    CF/1988: Art. 5º[...] XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
    Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB): Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    “Essa norma se resume no chamado princípio da irretroatividade das leis. Ou seja: no nosso ordenamento, a lei somente atinge os fatos que ocorrerem posteriormente à sua entrada em vigor.” (DONIZETTI, 2017, p.24)

    _______________

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único - 7.ed. rev., atual. ampl – Rio de Janeiro:Forense; São Paulo:MÉTODO, 2017

    DONIZETTI, Elpídio; QUINTELA, Felipe. Curso didático de direito civil - 6.ed.rev. atual.-São Paulo: Atlas: 2017.

  • Correta : C

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Art. 2º. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.
    Este parágrafo trata da chamada repristinação. Que significa restaurar o valor obrigatório de uma lei que foi anteriormente revogada.

    Em nosso ordenamento jurídico não é aceita a repristinação, exceto se houver disposição em contrário.

     

    Art.2o. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando  seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • a) ERRADO não existindo disposição em contrário, a Lei “X” terá vigência de cinco anos, prescrevendo após este período
    Art.2º, caput- Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    b) ERRADO - com a revogação da Lei nº 9.527/97, fica restaurado o direito de licença por assiduidade dos servidores federais.
    Art. 2°, §3°- Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    c)  CERTO salvo disposição em contrário, a Lei “X” começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. 
    ART.1° Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    d) a lei nova, em regra, tem vigência retroativa, cassando as licenças dos servidores federais que já se encontravam em gozo do direito.
    Art.6° - A lei em vigor terá efeitos imediatos e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • REPRISTINAÇÃO : Art.2º,§3º da LINDB -  Salvo disposição em contrário, a lei revogada nao se RESTAURA por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Então as provas para Analistas possuem essas questões juvenis...bom saber.

     

  • Pelo visto então, os que estão considerando essas questões "juvenis" já devem ter sido nomeados para o cargo em questão ou para algum outro de mesma relevância. Parabéns!

  • A repristinação, para gerar os seus devidos efeitos, deve ser expressa

  • 3 DICAS RAPIDAS SOBRE CIVIL

    - REPRESTINAÇÃO( revoga a lei que revogou outra)= NÃO RESTAURA A PRIMEIRA LEI REVOGADA, apenas quando expressamente o disser

    - PUBLICADA A LEI ELA COMEÇA A VIGORAR APOS 45 DIAS( e no exterior é 3 meses depois), salvo quando a lei excepcionar

    -  A LEI TEM QUE RESPEITAR OS DIREITOS ADQUIRIDOS, ATOS JURIDICOS PERFEITOS E COISA JULGADO!

     

    GABARITO ''C''

  • Alternativa correta: Letra C

     a)não existindo disposição em contrário, a Lei “X” terá vigência de cinco anos, prescrevendo após este período. 

    A vigência é por prazo indeterminado. A lei permanece vigente até que outra a modifique ou revogue.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

     b)com a revogação da Lei nº 9.527/97, fica restaurado o direito de licença por assiduidade dos servidores federais.

    Não cabe repristinação tácita no direito civil 

     c) salvo disposição em contrário, a Lei “X” começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. 

    correta. conforme Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     d)a lei nova, em regra, tem vigência retroativa, cassando as licenças dos servidores federais que já se encontravam em gozo do direito.

    Errada. Lei nova não afronta direitos adquiridos. Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral (Isto quer dizer que a lei nova atinge os casos pendentes e futuros que se realizarem já sob sua vigência, não abrangendo os fatos passados. Chama-se: tempus regit actum (o tempo rege o ato). Ou seja, a lei que incide sobre um determinado ato é a do tempo em que este ato se realizou.), respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     (Aplica-se à aposentadoria a norma vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos para a sua concessão". (STF, AgRg no ARE 744.672).

  • A) INCORRETA. Não existindo disposição em contrário, a Lei “X" terá vigência de cinco anos, prescrevendo após este período.

    Art. 2º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Desta forma, tem-se que a alternativa está errada quando prevê o tempo para prescrição da lei, uma vez que sua vigência é por prazo indeterminado. 


    B) INCORRETA. Com a revogação da Lei nº 9.527/97, fica restaurado o direito de licença por assiduidade dos servidores federais.

    No ordenamento jurídico brasileiro não existe a possibilidade de repristinação tácita, automática, mas somente de forma expressa, sendo que a lei não se restaura por ter a lei revogada perdido a vigência.

    Art. 2º, §3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    C) CORRETA. Salvo disposição em contrário, a Lei “X" começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    D) INCORRETA. A lei nova, em regra, tem vigência retroativa, cassando as licenças dos servidores federais que já se encontravam em gozo do direito.

    Os direitos já adquiridos pelos servidores não podem ser cassados, considerando ser este um direito fundamental previsto na Constituição Federal em seu artigo 5º, XXXVI. 

    No mais, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro traz a previsão e a garantia de que a lei em vigor respeitará o direito adquirido, ou seja, já incorporado patrimônio jurídico do titular. Vejamos:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.


  • GABARITO: C

    A) INCORRETA.

    Art. 2º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Desta forma, tem-se que a alternativa está errada quando prevê o tempo para prescrição da lei, uma vez que sua vigência é por prazo indeterminado. 

    B) INCORRETA.

    No ordenamento jurídico brasileiro não existe a possibilidade de repristinação tácita, automática, mas somente de forma expressa, sendo que a lei não se restaura por ter a lei revogada perdido a vigência.

    Art. 2º, §3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    C) CORRETA.

    Salvo disposição em contrário, a Lei “X" começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    D) INCORRETA.

    Os direitos já adquiridos pelos servidores não podem ser cassados, considerando ser este um direito fundamental previsto na Constituição Federal em seu artigo 5º, XXXVI. 

    No mais, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro traz a previsão e a garantia de que a lei em vigor respeitará o direito adquirido, ou seja, já incorporado patrimônio jurídico do titular. Vejamos:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos- Debora Gomes