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ID
2559610
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, avalie as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA


I. Um dos objetivos da referida política é formar recursos humanos para o atendimento da pessoa portadora de deficiência.

II. Uma das diretrizes da referida política é garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário.

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário do que afirma o item III, a referida Política não prevê privilégios, preconizando:

    Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos."

  • I certo - Art. 7o  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; 

     

    II - certo - Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

    III errado - Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

  • GABARITO E

    (Complementando e compilando o comentário da colega Andreia Mendes)

    Todos os itens têm fundamento em artigos do Decreto nº 3298/1999,que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

     

    I certo - Art. 7o  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; 

     

    II - certo - Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

    III errado - Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

  • LETRA E CORRETA 

    ITEM III INCORRETO 

    DECRETO 3.298

    Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

  • Como já bem firmado pelos colegas, o Item III é o errado.

     

    Se tiver restado alguma dúvida, notem que ele se contradiz: começa falando de igualdade e garante privilégios, quando necessários, logo não é uma igualdade!

     

    Muitas questões de DDEF são respondidas assim.

    At.te, CW.

  • EU SEI QUE NÃO É SUFICIENTE, MASSSS AJUDA ( É O INTUITO )

     

    SE TÁ COM PREGUIÇA, TOMA NOTA PELO MENOS DAS INICIAIS

     

    SÓ PELAS INICIAIS DÁ PRA FAZER VÁRIAS QUESTÕES

     

     

     

    PRINCÍPIOS: RED

     

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

    Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais​..

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil..

     

     

    DIRETRIZES: VIADIN GAE

     

     

    VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases..

    ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados..

    INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais..

    Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista..

    Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação..

    Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de def...

     

     

     

    INSTRUMENTOS: FAFFA

     

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente..

    Aarticulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades...

    Fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento..

    Fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência..

    Aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, 

     

     

    AHHH! VIU ''FOMENTO '' MEU AMIGO, A CHANCE DE ESTAR NOS INSTRUMENTOS É GRAAANDE !!!

     

     

     

    GAB E

  • Lembrando que a expressão "pessoa portadora de deficiência" é ultrapassada e não é apropriada atualmente. O certo seria dizer "pessoa com deficiência". 

  • A questão cobra o conhecimento do Decreto nº 3.298/99, que trata da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência.

    ITEM I (CERTO). Este é um objetivo da política, realmente. Veja como está no Decreto: "Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência".

    ITEM II (CERTO). Uma das diretrizes é exatamente esta, veja: "Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista." DICA: CUIDADO com esse "sem cunho assistencialista", já vi banca trocando o "sem" por "com".

    ITEM III (ERRADO). Aqui o item até está correto no início, mas traz uma pegadinha ao final quando diz que haverá "privilégios, se necessário". O certo é que NÃO haverá. Veja como está previsto no Decreto: "Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios: III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, SEM privilégios ou paternalismos".

    DICA: As bancas amam confundir o que é princípio, diretriz, objetivo e instrumento. Não tem jeito, tem que decorar! Eu separei cada rol de um artigo em um folha (ou seja, 4 folhas), fiz marcações com cores diferentes e colei na parede. Você acaba memorizando pela posição na parede ou pela cor. Um olhadinha na hora do café pode te render uma aprovação. Fica a dica! ;)

    GABARITO: LETRA E.

  • Gabarito E

    Decreto 3.298

    I-correta

    Art. 7  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    II-correta

    Art. 6  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:(...)

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência,sem o cunho assistencialista.

    III-errada

    Art. 5  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados,SEM PRIVILÉGIOS OU  PATERNALISMOS.