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ID
2559679
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O desenvolvimento de instrumentais e atividades relativas a competências e atribuições privativas da/o assistente social demanda competência teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa, tendo por base o projeto ético-político profissional. Sobre as atividades gerais do exercício profissional na contemporaneidade, avalie as alternativas a seguir.


I. A supervisão de estágio em Serviço Social é uma atribuição privativa do assistente social, sendo que o limite máximo não deverá exceder 1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho.

II. Constitui competência do assistente social elaborar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos, com participação da sociedade civil.

III. O assistente social que desenvolve atividades privativas de apoio familiar por meio de terapias familiares e comunitá- rias deverá viabilizar a inserção dos usuários nas políticas públicas.

IV. A assessoria é uma competência profissional que tem sido requisitada, especialmente, para o desenvolvimento de políticas sociais, sendo que a assessoria às organizações de usuários tem sido pouco explorada pelos profissionais.


É CORRETO apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. A supervisão de estágio em Serviço Social é uma atribuição privativa do assistente social, sendo que o limite máximo não deverá exceder 1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho.

    II. Constitui competência do assistente social elaborar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos, com participação da sociedade civil.

    III. O assistente social que desenvolve atividades privativas de apoio familiar por meio de terapias familiares e comunitá- rias deverá viabilizar a inserção dos usuários nas políticas públicas.

    IV. A assessoria é uma competência profissional que tem sido requisitada, especialmente, para o desenvolvimento de políticas sociais, sendo que a assessoria às organizações de usuários tem sido pouco explorada pelos profissionais.

  • O último item menciona que a assessoria é uma competência quando na verdade também é uma atribuição quando se refere a matéria de serviço social.

  • Sobre a III:

    Não cabe ao profissional de Serviço Social se utilizar no exercício de suas funções de terapias individuais, de grupo, de família ou comunitárias, mas sim potencializar a orientação social com vistas à ampliação do acesso dos indivíduos e da coletividade aos direitos sociais. É importante ressaltar esta questão, pois alguns segmentos profissionais vêm se dedicando à terapia familiar e individual, reivindicando o reconhecimento do campo psíquico enquanto ampliação do espaço ocupacional do assistente social, qualificando-o de Serviço Social Clínico, conforme já referido. Esta abordagem é anunciada como uma resignificação do Serviço Social de Casos, apoiada numa visão “holística do ser humano”. Ressalta-se que estas ações fogem ao âmbito da competência do assistente social, pois não estão previstas na legislação profissional, seja referente ao ensino da graduação, expressa nas diretrizes curriculares aprovadas pelo MEC, seja na lei de regulamentação da profissão (IAMAMOTO, 2002)

    Disponível em: Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde. CFESS.