SóProvas


ID
2559901
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Um servidor efetivo do Tribunal Regional Eleitoral retirou um processo da repartição sem autorização da chefia imediata.” Nos termos da Lei nº 8.112/90, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave

     

    Art. 117. Ao servidor é proibido: II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

  • COMPLEMENTANDO

    A) 
    Não há suspensão dos direitos políticos, pois não se trata de improbidade administrativa.

    B) Ainda que em estágio probatório, exoneração NÃO é penalidade.

    C)  CORRETO! 

    D) Reincidência em penalidade "advertência" gera suspensão, não demissão como citado. 

  • Destrinchando os incisos citados no art. 129 da Lei 8.112/90.

     

    Advertência será aplicada por escrito, nos casos de:

     

    1) Ausentar-se serviço sem prévia autorização;

     

    2) Retirar, sem anuência autoridade competente documento ou objeto da repartição;

     

    3) Recursar fé documentos públicos;

     

    4) Resistência injustificada documento, processo ou serviço;

     

    5) Manifestação de apreço ou desapreço na repartição;

     

    6) Cometer a pessoa estranha atribuição sua ou de seu subordinado, salvo casos previstos em lei;

     

    7) Coagir ou aliciar subordinados a filiar-se associação profissional, sindicato ou partido político;

     

    8) manter sob sua chefia imediata, cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau civil;

     

    19) Recusar-se atualizar dados cadastrais quando solicitado.

     

    -> Inobservância de dever funcional que não justifique penalidade mais grave.
     

  • Gaba: C

    Complementando a Letra d - em caso de reincidência, aplica-se, em regra, a penalidade de demissão (errado. seria SUSPENSÃO).

    Fundamentação:

     Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Uma dica é decorar os casos de SUSPENSÃO, pois são mais fáceis de decorar:

    - Reincidência das faltas punidas com advertência;
    -Vioação das demais proibições que não tipifiquem infraçao sujeita a penalidade;
    -Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa (exceto em situações de emergência e transitórias);
    -Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horáio de trabalho;
    -Recusa injustifiada a realizar inspeção médica;

     

  • Macete para decorar as Advertências: MORRRA PCC

    M anter sob sua chefia imediata em crg ou fç de confiança, cônjuge, companh ou parente ate 2º g

    por resistência injustificada ao andamento de processo

    etirar qualquer documento ou objeto da repartição, sem anuência da autoridade competente

    ecusar fé a docs públicos

    ecusar-se a atualizar seus dados cadastrais

    usentar-se do serviço, sem autorização

     

    romover manifestação de apreço ou desapreço

    oagir subordinados a filiarem-se a associação profissional, sindicato ou partido político

    ometer à pessoa estranha à repartição, o desempenho de suas atribuições 

  • LETRA C

     

    MACETE : chefIA imedIAta -> advertencIA

     

    Fala, galera! Resolvi + de 1000 questões FCC e CESPE somente da lei 8112 e fiz um material exclusivo com muitas dicas, mnemônicos e tudo que mais cai por um preço acessível. Amostra do material -> goo.gl/yd4o51   ; instagram com meus mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/

  • RETIRAR material da repartição - ADVERTÊNCIA

    UTILIZAR material da repartição - DEMISSÃO

  • Que vontade demitir o infeliz!Mas calma! É advertência. Art.129 combinado com art. 117, XIX.

    O momento "o aprendiz" não se aplica. "você está demitido!".

    Latra : C.

  • "II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;"

     

    GABARITO: C

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e descreveu uma situação em que o servidor realizou conduta proibida, a saber:

    Art. 117. “Ao servidor é proibido: [...] II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;”.

    A- Incorreta. Não haverá suspensão dos direitos políticos por ausência de previsão legal, já que a referida conduta, embora proibida, não caracteriza improbidade administrativa nos termos do art. 37, §4º da Constituição Federal: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    B- Incorreta. Não haverá exoneração porque esta não representa nenhuma penalidade, ocorrendo a pedido do servidor. Por outro lado, também não se trata do caso de aplicar a demissão (esta sim, uma penalidade) porque a conduta não consta no rol do art. 132 da lei 8.112/90.

    C- Correta. Dispõe o art. 129 da lei 8.112/90: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.”

    D- Incorreta. Havendo reincidência de conduta punida com advertência, será aplicada a penalidade de suspensão, e não de demissão. É o que podemos extrair da dicção do art. 130 da lei 8.112/90: “A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.”