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ID
2559910
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Ressalvadas disposições específicas, a publicação da pauta de julgamento pelo Tribunal se dará com antecedência mínima de 24 horas. Dependem de inclusão na pauta para que sejam julgados:

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRE-RJ

    GABARITO: D

     

    Art. 63. A publicação da pauta de julgamento antecederá 24 (vinte e quatro) horas, pelo menos, à sessão em que os processos possam ser chamados, ressalvadas as regras específicas constantes em lei e das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que regulam os processos relativos às eleições (Código de Processo Civil, art. 935; Resolução TSE 23.478/2016, art. 18).

     

     

    § 1º Independem de inclusão em pauta para serem julgados:

    a) habeas corpus e os recursos em habeas corpus; - LETRA B

    d) arguições de impedimento ou suspeição; - LETRA A

    e) conflitos de competência e respectivos recursos; - LETRA C

    g) processos administrativos sem advogado constituído, com exceção dos pedidos de registro de partido político; - LETRA D

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) - Resolução 895/2014 do TRE-RJ.

    A partir do § 1º, do artigo 63, da citada norma, conclui-se que independem de inclusão em pauta para serem julgados as seguintes matérias:

    1) habeas corpus;

    2) embargos de declaração;

    3) agravos regimentais;

    4) exceções de suspeição;

    5) conflitos de competência e respectivos recursos;

    6) matérias referentes ao registro de candidaturas;

    7) processos administrativos sem advogado constituído.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa na qual consta uma matéria a qual depende de inclusão de pauta para que seja julgada é a letra "d", pois os pedidos de registro de partido político, sem advogado constituído, não constam no rol destacado acima.

    GABARITO: LETRA "D".