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ID
2559913
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

São competências do Procurador Regional Eleitoral, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRE-RJ

    GABARITO: A

     

    Art. 32. Compete ao Procurador Regional Eleitoral:

    II - exercer a ação pública e promovê-la, até final, em todos os feitos da competência originária do Tribunal; - LETRA A

    III - oficiar em todos os recursos e conflitos de jurisdição encaminhados ao Tribunal, bem como nos processos de registro de candidaturas a cargos eletivos e de diretórios de partidos políticos; - LETRA B

    VII - requisitar diligências, certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições; - LETRA D

    IX - designar até 3 (três) membros do Ministério Público Federal para funcionarem em seu auxílio; - LETRA C

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) - Resolução 895/2014 do TRE-RJ.

    A partir do artigo 32, da citada norma, compete ao Procurador Regional Eleitoral realizar as seguintes competências:

    1) participar das sessões do Tribunal, tomando ciência das resoluções e acórdãos, dos quais poderá recorrer nos casos previstos em lei;

    2) exercer a ação pública e promovê-la, até final, em todos os feitos da competência originária do Tribunal;

    3) oficiar em todos os recursos e conflitos de jurisdição encaminhados ao Tribunal, bem como nos processos de registro de candidaturas a cargos eletivos e de diretórios de partidos políticos;

    4) manifestar-se, por escrito ou oralmente, após as partes, quando intervier como fiscal da lei, dispondo das mesmas faculdades das partes, quando em tal situação processual estiver agindo;

    5) defender a jurisdição do Tribunal;

    6) representar ao Tribunal no interesse da fiel observância das leis eleitorais;

    7) requisitar diligências, certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições;

    8) designar os promotores que devam oficiar junto aos juízes e juntas eleitorais, mediante relação encaminhada pelo Procurador-Geral da Justiça do Estado, bem como expedir instruções ao fiel cumprimento de suas atribuições;

    9) designar até 3 (três) membros do Ministério Público Federal para funcionarem em seu auxílio;

    10) acompanhar, obrigatoriamente, por si ou por seu substituto, os inquéritos contra juízes eleitorais e, quando solicitado, as diligências realizadas pelo Corregedor;

    11) representar ao Tribunal para o exame da escrituração dos partidos e a apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou escriturárias a que, em matéria financeira, estejam sujeitos eles e seus filiados;

    12) funcionar junto à Comissão Apuradora do Tribunal;

    13) exercer outras funções e atribuições que lhe forem conferidas por lei.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa na qual não consta uma competência do Procurador Regional Eleitoral é a letra "a", pois o certo seria "competência originária do Tribunal".

    GABARITO: LETRA "A".