O item I está incorreto, de acordo com o art. 34, do RI:
§ 2º Não se altera a classe do processo:
I – pela interposição de Agravo Regimental (AgR) e de Embargos de Declaração (ED);
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O item II está correto, com base no art. 34, § 5º:
§ 5º A classe Inquérito (Inq) compreende, além dos inquéritos policiais, qualquer expediente de que possa resultar responsabilidade penal e cujo julgamento seja da competência originária do Tribunal.
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O item III está correto, tendo em vista o que prescreve o art. 34, § 2º, I, citado acima. De fato, a interposição de embargos não altera a classe processual.
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O item IV está correto. Vejamos o art. 34, § 6º, do RI:
§ 6º A classe Recurso Eleitoral (RE) compreende os recursos de agravo de instrumento interpostos contra decisões dos juízes eleitorais.
Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.
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FONTE : RICARDO TORQUES .
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) - Resolução 895/2014 do TRE-RJ.
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Este item está errado, pois, conforme o § 2º, do artigo 34, da citada norma, não se altera a classe do processo pela interposição de Agravo Regimental (AgR) e de Embargos de Declaração (ED).
Item II) Este item está certo, pois, conforme o § 5º, do artigo 34, da citada norma, a classe Inquérito (Inq) compreende, além dos inquéritos policiais, qualquer expediente de que possa resultar responsabilidade penal e cujo julgamento seja da competência originária do Tribunal.
Item III) Este item está certo, pelos motivos elencados no item "I".
Item IV) Este item está certo, pois, conforme o § 6º, do artigo 34, da citada norma, a classe Recurso Eleitoral (RE) compreende os recursos de agravo de instrumento interpostos contra decisões dos juízes eleitorais.
GABARITO: LETRA "D".