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Letra B
Art. 5, CF/88, LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; [GABARITO]
O que é ser Cidadão?
Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho justo, à saúde, a uma velhice tranqüila.
Como exercemos a cidadania?
Cidadania é a expressão concreta do exercício da democracia.
Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos e sociais. Expressa a igualdade dos indivíduos perante a lei, pertencendo a uma sociedade organizada. É a qualidade do cidadão de poder exercer o conjunto de direitos e liberdades políticas, socio-econômicas de seu país, estando sujeito a deveres que lhe são impostos. Relaciona-se, portanto, com a participação consciente e responsável do indivíduo na sociedade, zelando para que seus direitos não sejam violados.
A cidadania instaura-se a partir dos processos de lutas que culminaram na Independência dos Estados Unidos da América do Norte e na Revolução Francesa. Esses dois eventos romperam o princípio de legitimidade que vigia até então, baseado nos deveres dos súditos e passaram a estruturá-lo a partir dos direitos do cidadão. Desse momento em diante todos os tipos de luta foram travados para que se ampliasse o conceito e a prática de cidadania e o mundo ocidental o estendesse para a s mulheres, crianças, minorias nacionais, étnicas, sexuais, etárias.
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#vamooo
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ADVERTÊNCIA:
AÇÃO POPULAR TEM QUE SER PROPOSTA POR UM CIDADÃO
1) ENTÃO TIRA DA TUA CABEÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE EU SEI QUE ELE FICA PERAMBULANDO AÍ (POR CAUSA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
2)TIRA DEFENSORIA, TIRA OS ENTES FEDERATIVOS, ADM INDIRETA...POIS O CONCEITO DE CIDADÃO PRESSUPÕE UMA PESSOA FÍSICA
FUNDAMENTO:
CF/88
Art. 5
LXXIII – qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao MEIO AMBIENTE e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
GAB B
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Só complementado o que os colegas falaram, caso o comando da questão fale: O membro do ministério público, na condição de cidadão, impetrou o MI...isso está certo, pois foi na condição de cidadão. Vi umas 2 questãocobrando algo nesse sentido.
Bons estudos.
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Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa "B", há de se lembrar sobre o seguinte:
Apesar da questão ser relativamente simples e direta a resposta se faz tanto em sede Constitucional (artigo 5°, inciso LXXIII), quanto na Lei n.4717/65 (lei que regula a ação popular), nos artigos 1° (legitimados especificando-os), parágrafo 3° do artigo 1° (prova da cidadania para ingressar com a ação popular), e por fim o artigo 6° que fala quem são os sujeitos passivos da ação popular.
Portanto, a título de complementação das falas dos colegas faço as indicações legais abaixo:
"Artigo 5°, inciso LXXIII da Constituição Brasileira: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". (fala de modo geral sobre a ação popular)
No artigo 1° da Lei n°.4717/65, traz o legitimado ativo da ação popular de modo detalhado:
"Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos".
[...]
"§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda." (Aqui neste parágrafo, especifica sobre a prova da cidadania para ingressar com a ação popular)
[...]
Por fim, no artigo 6° da Lei n°.4717/65, traz o Sujeito Passivo, que no enunciado da questão nos trouxe que "fábrica de eletrônicos vem, reiteradamente, despejando dejetos e resíduos tóxicos em um córrego":
"Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo".
[...]
Espero ter colaborado.
Bons estudos.
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b)
comprove a condição de cidadão. (CORRETA)
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Pessoal, a jurisprudência está entendendo que se pode propor ação popular contra ente não pertencente à Administração?
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ABSURDO DE LEI... ATÉ PRA PROPOR UM ATO "CRIMINOSO" COMO ESSE DA TRABALHO.
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Conforme disciplina a redação do art.5°, LXXIII da CF/88.
Qualquer cidadão( BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO que esteja no gozo dos direitos políticos) é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que visa anular ato lesivo ao patrimônio público........
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Que absurdo! para denunciar o cara ainda tem q comprovar ser cidadão? por isso esse país ta na lama...
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b) comprove a condição de cidadão. (certa)
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CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII – QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a ANULAR
ATO LESIVO ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao MEIO AMBIENTE e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,
salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
LETRA : B
"Descanase na fidelidade de Deus, ele nunca falha."
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b) comprove a condição de cidadão.
Base LEGAL: CF / 88
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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AVENTE!
SERTÃO BRASIL DEPEN 2018!
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Fui na letra C.. mas agora analisando os fatos o MP incumbe acompanhar a ação popular proposta pelo cidadão, atuando como fiscal da lei, e não como parte.
LAP , "Artigo 6º, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores ...
A Constituição garante que qualquer cidadão pode ser parte de uma ação popular. Isso inclui todos os eleitores, até mesmo os que possuem 16 ou 17 anos de idade. Além disso, é uma ação gratuita: o reclamante não precisa pagar custas judiciais, a não ser que seja comprovado que agiu de má fé.
Também não precisa pagar os chamados honorários de sucumbência – a obrigação da parte vencida do processo em pagar os honorários do advogado da parte vencedora.
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Artigo 5°, inciso LXXIII da Constituição Brasileira: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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Essa questão é tipo aquela pergunta "Qual primeira coisa que vc faz quando acorda?" - no caso seria abrir os olhos - e não as outras atividades rotineiras.
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b) comprove a condição de cidadão
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GAB - B
Comprove a condição de cidadão.
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CF - Art. 5º - LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Letra B
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b)
comprove a condição de cidadão.
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Cidadão: pessoa dotada dos direitos políticos. Exclui-se os que estão com os direitos cassados. Inclui os menores de 18 e maiores de 16 que possuam título de eleitor e também aqueles cujo voto é facultativo. Os menores de 18 e maiores de 16 não precisam ser representados por um responsável, afinal, ele não leva a mãe quando vai votar. (Fonte: Aragonê).
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CF/88
Art. 5º
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Acrescentando:
A condição de cidadão se dá, em regra, pela apresentação do título de eleitor; porém pode ser por outro documento equivalente.
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AÇÃO POPULAR SOMENTE CIDADAO
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“Maristeu é brasileiro e reside na cidade do Rio de Janeiro. Recentemente descobriu que uma fábrica de eletrônicos vem, reiteradamente, despejando dejetos e resíduos tóxicos em um córrego.” Com o intuito de proteção do meio ambiente, Maristeu poderá propor uma ação popular, desde que
B) comprove a condição de cidadão. [Gabarito]
CF Art. 5º - [...]
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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A Constituição Federal de 1988 dispõe o seguinte acerca da ação popular: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” – art. 5º, LXXIII, CF/88. Destarte, como a condição de cidadão é nacional, nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘b’.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da ação popular. Vejamos:
“Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”
Cidadãos são todas as pessoas dotadas de direitos políticos, incluindo os menores de 18 anos e maiores de 16 anos que possuam título de eleitor, além daqueles que possuem voto facultativo.
Desta forma:
A. ERRADO. Pague as custas processuais.
O autor apenas precisa pagar as custas judiciais e do ônus da sucumbência se comprovada má-fé.
B. CERTO. Comprove a condição de cidadão.
Conforme inciso supra.
C. ERRADO. Denuncie o fato no Ministério Público.
Não há previsão constitucional/legal.
D. ERRADO. O fato seja no bairro de sua residência.
Não há previsão constitucional/legal.
GABARITO: Alternativa B.