SóProvas


ID
256000
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São características das autarquias e fundações públicas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    elas são de direito público

    então devem ser tratadas como tal. equiparadas à união, por exemplo.
  • Analisando o erro da letra B, interessante para rever algumas diferenças entre a esfera pública  e privada:

    A Administração Pública possui prerrogativas ou privilégios, desconhecidos na esfera do direito privado, tais como a auto-executoriedade, a autotutela, o poder de expropriar, o de requisitar bens e serviços, o de ocupar temporariamente o imóvel alheio, o de instituir servidão, o de aplicar sanções administrativas, o de alterar e rescindir unilateralmente os contratos, o de impor medidas de polícia. Goza, ainda, de determinados privilégios como a imunidade tributária, prazos dilatados em juízo, juízo privativo, processo especial de execução, presunção de veracidade de seus atos." (Di Pitero, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo. 14.ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 64/65, grifos do original).
  • No item C,  analisando o erro, também como revisão temos:

    O controle administrativo sobre as entidades da administração indireta não é um controle hierárquico, dada a vinculação, e não subordinação, ao Ministério afim. Trata-se de uma fiscalização da observância da legalidade e do cumprimento das finalidades conhecido como tutela.

    Neste sentido, a supervisão ministerial, prevista no Decreto-Lei n. 200, de 1967, reafirmada na Lei n. 9.649, de 1998 (diploma legal que trata da organização da Presidência da República e dos Ministérios), é o principal dos instrumentos de controle administrativo.

    Importantíssimo, geralmente o "pega" sobre o assunto é fazer com que o candidato, marque itens ou julgue sob a idéia de que autarquias e fundações públicas não tenham nenhuma forma de controle. Tal fato é falso já que não há controle hierarquico mas de tutela sob motivação finalística.

  • Alternativa A

    b) Imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes; Prazos simples em juízo.
    Errado, os privilégios processuais da fazenda pública são estendidos a estas entidades: o prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, além de se sujeitar ao duplo grau de jurisdição.

    c) Presunção de veracidade, imperatividade e executoriedade dos seus atos; Não sujeição ao controle administrativo. Errado, seus atos são considerados atos administrativos, exceto os da fundação púplica de direito privado, pois seus atos não possuem imperatividade ( ex: aplicar multas ). Ambas as entidades se sujeitam à tutela administrativa.

    d) Prazos dilatados em juízo; Penhorabilidade dos seus bens. Errado, devido as autarquias somente praticarem serviços públicos em sentido material e às fundaçoes públicas ser probido o exercício de atividade lucrativa, seus bens são impenhoráveis. Observação, os bens das fundaçoes públicas de direito privado, nào são considerados bens públicos, no entanto, sao impenhoráveis.

    e) Processo de execução regido pelas normas aplicáveis aos entes privados; Imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.  Errado, além dos prazos serem mais amplos, estas apresentam prerrogativa de foro.

    Keep Studying

      



  • QUESTÃO A) O "processo especial de execução para os pagamentos por elas devidos, em virtude de sentença juducial", diz respeito ao pagamento de seus débitos por meio de precatórios judiciários, nos termos do art. 100 da CF, desse modo: "Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação de precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim".
    E por isso mesmo que correta também a segunda parte da questão, pois, visto que são impenhoráveis seus bens, somente há via precatório para receber crédito que possua perante e entidade autarquica.

    Eis as características das Autarquias:
    a)criação e extinção por lei, b)personalidade jurídica de direito público, c) capacidade de auto-administração, d) especialização dos fins ou atividades, e) sujeiçãoa controle ou tutela(veja não é subordinação, mas sim supervisão ministerial), f) seus bens são sujeitos a inalienabilidade, insuscetíveis de usucapião, imprescritibilidade e impenhorabilidade, g) seus bens, rendas e serviços gozam de imunidade de impostos, desde que vinculados a suas finalidade essenciais ou delas decorrentes)

  • Embora considere correta a letra A, até mesmo por exclusão das demais, é importante ressaltar que as Fundações Públicas podem ter sua personalidade de Dir. Público ou de Dir. Privado. E, para esta última, algumas características de Dir. Público não se aplicam, tais quais: a não sujeição aos precatórios; seus bens não se enquadram como bens públicos, não podem ser sujeitos ativos tributários, etc.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • [editado tendo em vista equívoco por mim cometido.
    vide comentário seguinte]

    obrigado Átila.
  • Você está equivocado noshadows. Em regra as Fundações Públicas têm personalidade jurídica de direito privado, apesar da nomenclatura "Fundações Públicas". Observe:

    De acordo com a Lei nº 7.596/87:

    "Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes"

    De acordo com o RE nº 101.126/84 (Rel. Min. Moreira Alves):

    "nem toda fundação instituição pelo Poder Público é fundação de direito privado. As fundações, instituídas pelo Poder Público, que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos Estados-membros, por leis estaduais, são fundações de direito público, e, portanto, pessoas jurídicas de direito público. Tais fundações são espécie do genêro autarquia, aplicando-se a elas a vedação a que alude o § 2º do art. 99 da Constituição Federal"
  • Meus caros, não há unanimidade na doutrina/jurisprudência quanto ao regime jurídico das fundações públicas.

    Entretanto, a posição dominante é que elas podem ser pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.
  • Acho que a questão está muito mal elaborada.

    Isso porque as fundações públicas podem ser de direito público (autarquias fundacionais) ou de direito privado. Nesse último caso, não estão sujeitas ao regime de precatórios judiciais, de modo que a assetiva "a" já estaria incorreta. 

    Quanto aos bens das fundações de direito privado, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de paulo, "Seus bens não se enquadram como bens públicos" mas "É  possível, entretanto, que alguns de seus bens sujeitem-se a regras de direito público, como a impenhorabilidade. Isso ocorre com os bens empregados diretamente na prestação de serviços públicos, em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos". 
  • Esse ";" quase que me pega, pensei em separar a primeira oração pra Autarquia e segunda oração para Fundação, mas acabei indo de A mesmo.

  • A questão a está errada, como podem ser impenhoraveis sendo que os bens da fundação publica de direito privado são considerados privados? 

  • Realmente não tinha alternativa melhor.


    Mas como a questão generalizou "Fundações Públicas", torna a assertiva errada, pois as fundações públicas de direito privado GENERICAMENTE falando seus bens NÃO se enquadram como Bens Públicos, mas apenas aqueles empregados diretamente na prestação de serviços públicos, em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos.


    #FÉ

  • comentário do douglas ramih na letra B está desatualizado. Hoje há só o prazo em dobro.

    gab A

  • Fundação Pública é uma Autarquia em Regime especial...o que valer pra uma vai valer pra outra!

    Letra A correta!

    Abraços!