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LEI 13146:
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação
GAB LETRA B
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Complementando:
Atente bem para a diferença grotesca entre dois artigos confundíveis, ambos do estatuto da pcd:
(Art. 8) É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
(Art. 27) A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação
GABARITO LETRA B
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RESUMÃO DOS DEVERES:
ESTADO, SOCIEDADE, FAMÍLIA: EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS
ESTADO, FAMÍLIA, COMUNIDADE ESCOLAR E SOCIEDADE: ASSEGURAR EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
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melhores comentários são do oliver queen.
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Para gravar melhor:
Falou em educação de qualidade, inclui-se a comunidade escolar. EDUCAÇÃO = ESCOLA.
Demais direitos, retira a escola. DEMAIS DIREITOS = Estado, família e sociedade.
GABARITO: LETRA B
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LEMBRANDO !!
SE O CANDIDATO NÃO SOUBESSE COM EXATIDÃO QUEM SÃO AS PESSOAS QUE TEM O DEVER DE GARANTIR O DIREITO A EDUCÃO MAS SOUBESSE, APENAS, QUE ESSE DEVER É QUATRIPARTIDE ELE MATARIA A QUESTÃO.
DEVER DE EFETIVAR OS DIREITOS: TRIPARTIDE (ESTADO, FAMÍLIA E SOCIEDADE)
DEVER DE GARANTIR O DIREITO À EDUCAÇÃO: (ESTADO, FAMÍLIA E SOCIEDADE + COMUNIDADE ESCOLAR)
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Art. 27
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
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Apenas entregando o erro das demais alternativas. É dever de todos, não apenas de alguns.
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Art. 27 da Lei nº 13.146/2015: A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
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Gab - B
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
FACES
FAMÍLIA
COMUNIDADE ESCOLAR
ESTADO
SOCIEDADE
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Esse Estudante Solidário é chato, viu?
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E essa alternativa A ai?
APENAS
ahahhaha
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Se você tiver dúvidas na hora da prova, tente pensar no que é mais benéfico e no que faz mais sentido para a pessoa com deficiência. Note que a letra B é a mais completa. Mas, como você aprendeu, o motivo de estar certa é o parágrafo único do artigo 27. Veja que o dever de assegurar educação de qualidade é do Estado, da família e da comunidade, protegendo a pessoa com deficiência de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
RESPOSTA: B
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Na dúvida, marque como "dever de todos".
ps: o Estudante Solidário continua chato...
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Senhoras e Senhores, trago alguns deveres e seus respectivos vigilantes:
É dever de todos = comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação.
X
Os juízes e os tribunais tiverem conhecimento = devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
X
É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar = a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
X
Suspeita ou de confirmação de violência = objeto de notificação compulsória à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
X
Dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade = assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
To the moon and back
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Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, deve-se assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. Trata-se de dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade.
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Enquanto mais amplo for os direitos para as PCDs, mais chance de ser a resposta correta!