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GABARITO D
Lei 13.146
Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:
I - a bens culturais em formato acessível;
II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e
III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.
§ 1o É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
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Q791921
A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o PLENO EXERCÍCIO de demais direitos.
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Lei 13.146/2015:
§ 1o É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer
argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual
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L13.146
Art. 42 [...] § 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, SOB QUALQUER ARGUMENTO, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
GAB. D
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Garantir no papel é facil! Papel aceita tudo...
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§ 1o É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
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QUE COISA INCRÍVEL!
Nunca tive tanta satisfação de errar uma questão.
Essa lei é linda!
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Digo o mesmo, ANA COSTA!
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Em 15/05/2018, às 21:45:59, você respondeu a opção A. (Errada!) ¬¬'
Em 18/01/2018, às 00:48:48, você respondeu a opção D.
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CHOCADAAAA! DECORA QUE DÓI MENOS!
L13.146
Art. 42 [...] § 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, SOB QUALQUER ARGUMENTO, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
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Brasilis, o país da piada pronta! hahahahahahahhaha
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Lei 13.146/2015:
§ 1o É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer
argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
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A TENTACAO DE MARCAR AS OUTRAS, MAS...
NAO PODE
NAO PODE
NAO PODE
SOB QUALQUER ARGUMENTOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
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Art. 42 da Lei nº 13.146/2015:
§ 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual
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Era só observar a palavra RECUSA no enunciado.
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Gab - D
§ 1o É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
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ESSA LEI É MAIS LINDA QUE OS DEZ MANDAMENTOS!
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Tá bom então.
Papel é o povo em período eleitoral: aceita tudo.
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Esse é um ponto da lei que eu discordo. Tenho dificuldade em aceitar que uma propriedade intelectual possa ser alterada para atender à determinada lei - seja a lei que for! Por esse discordância, já errei a questão duas vezes, rs. Agora não erro mais. :)
Bons estudos!
Instagram: @el_arabe_trt
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Tem que oferecer a obra intelectual em formato acessível à Pessoa com Deficiência.
Gabarito, D.
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Deve haver oferta de obra intelectual para a pessoa com deficiência. E nem mesmo os direitos de propriedade intelectual podem negar este direito.
Art. 42, § 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
Gabarito: D
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§ 1o É VEDADA a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com
deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de
propriedade intelectual.
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É vedada. SEM RESSALVA.
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Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência é vedada, sob qualquer argumento.
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não sei nem o que é uma obra intelectual