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ID
2561053
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    Lei 13.146 

     

    Art. 42.  A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

    I - a bens culturais em formato acessível;

    II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e

    III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

    § 1o  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • Q791921

     

    A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o PLENO EXERCÍCIO de demais direitos.

     

  • Lei 13.146/2015:

     

    § 1o É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer
    argumento
    , inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual

  • L13.146 

     

    Art. 42 [...] § 1º  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, SOB QUALQUER ARGUMENTO, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

     

    GAB. D

  • Garantir no papel é facil! Papel aceita tudo...

  • § 1o  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • QUE COISA INCRÍVEL!

    Nunca tive tanta satisfação de errar uma questão.

    Essa lei é linda!

  • Digo o mesmo, ANA COSTA!

  • Em 15/05/2018, às 21:45:59, você respondeu a opção A. (Errada!) ¬¬'

    Em 18/01/2018, às 00:48:48, você respondeu a opção D.

  • CHOCADAAAA! DECORA QUE DÓI MENOS!

    L13.146 

    Art. 42 [...] § 1º  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, SOB QUALQUER ARGUMENTO, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • Brasilis,  o país da piada pronta! hahahahahahahhaha

     

  • Lei 13.146/2015:

     

    § 1o É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer
    argumento
    , inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • A TENTACAO DE MARCAR AS OUTRAS, MAS...

     

    NAO PODE

     

    NAO PODE 

     

    NAO PODE

     

    SOB QUALQUER ARGUMENTOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Art. 42 da Lei nº 13.146/2015:

     

    § 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual

  • Era só observar a palavra RECUSA no enunciado.

     

  • Gab - D

     

    § 1o  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

  • ESSA LEI É MAIS LINDA QUE OS DEZ MANDAMENTOS!

  • Tá bom então.

     

    Papel é o povo em período eleitoral: aceita tudo.

  • Esse é um ponto da lei que eu discordo. Tenho dificuldade em aceitar que uma propriedade intelectual possa ser alterada para atender à determinada lei - seja a lei que for! Por esse discordância, já errei a questão duas vezes, rs. Agora não erro mais. :)

    Bons estudos!

    Instagram: @el_arabe_trt

  • Tem que oferecer a obra intelectual em formato acessível à Pessoa com Deficiência.

    Gabarito, D.

  • Deve haver oferta de obra intelectual para a pessoa com deficiência. E nem mesmo os direitos de propriedade intelectual podem negar este direito.

    Art. 42, § 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

    Gabarito: D

  • § 1o É VEDADA a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com

    deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de

    propriedade intelectual.

  • É vedada. SEM RESSALVA.

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência é vedada, sob qualquer argumento.

  • não sei nem o que é uma obra intelectual