SóProvas


ID
2561596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência o Código de Conduta da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento e vacância de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Não há vedação para que servidor público que esteja em gozo de licença para tratar de interesse particular participe da gerência ou administração de sociedade privada.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

     

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:  

     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91.

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    § 1º  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.

    § 2º  A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Amigos, dependendo da tática de vocês, caso queiram arriscar em prova Cespe no estilo certo ou errado usem a lógica. Se você solicita licença para interesse particular, não haverá remuneração, logo, a não ser que você esteja envolvido com a lava-jato, você precisará prover o seu sustento, então, por isso é permitido como forma de exceção o disposto do art. 91 § 2º.

    EDIT1: Pessoal, vi muitas dúvidas acerca de anulação da questão por conta da continuação do inciso que HOJE versa sobre conflito de interesses. Resumindo: à época da prova, vigorava uma MP que não continha esta parte, depois da prova a MP caiu então não tem nada o que questionar em relação a essa prova específica. Hoje essa questão estaria apenas desatualizada e não errada. 

    PENSAMENTO POSITIVO E ÂNIMO FIRME! 

  • Questão no mínimo confusa. O artigo 117 da lei 8112/90, no inciso II, parágrafo único, estabelece que deve ser observada a legislação sobre conflito de interesse. Logo, falar que NÃO HÁ VEDAÇÃO é muito diferente do que está descrito no parágrafo único, uma vez que o próprio texto já traz possibilidade de restrição.  

  • Para complementar:

    A exceção do §2º do art. 91 teve sua vigência encerrada em 06/12/2017.

    § 2º  A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.                   (Incluído pela Medida Provisória nº 792, de 2017)   (Vigência encerrada)

     

    Se houver algum erro, por favor, me notifiquem! 

  • Jo brito,

     

    na época da questão, vigorava a MP  792 de 2017 II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. II (Redação dada pela Medida Provisória nº 792, de 2017) , todavia ela teve sua vigência encerrada após a prova do TRF1, voltando a vigorar o parágrafo antigo:  II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses

  • Outra questão parecida que ajuda..

     

    Q27767 - O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio.

     

    Tendo por base a Lei 8112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, a questão se refere às proibições aplicadas aos servidores. No caso, a lei proíbe, no art. 117, inciso X, que haja participação de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. 

    No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo elenca casos em que não se aplica a vedação acima, sendo um deles o gozo de licença para o tratamento de interesses particulares, conforme inciso II.

    Portanto, o enunciado está correto.

  • pode ser for ACC ~acionista, cotista, comanditário

  • Art 117 Lei 8112/90 - Trata sobre as Proibições.

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

  • X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

     

    A vedação desse inciso não se aplica nos casos : gozo de licença para interesse particular, participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas em que a União detenha participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.

  • 0Art 117 - Trata sobre as Proibições.

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

  • CERTO

    Administração:

     -Olha, filhão, vou conceder a sua licença para você tratar de seus interesses, ta!?

      Mas como você não vai trabalhar, também não vou te pagar.

      #haha

     

    Servidor:

     -Portanto, já que não irás me pagar, irei participr da gerência ou administração da empresa de meu cunhado.

     

    Administração:

    -Tchau, até logo!

  • Então se a vigência da MP foi encerrada então a questão estaria incorreta? Porque assim se aplicariam os casos do art 117 ao servidor, mesmo licenciado. Oras, não seria passível de recurso?

  • Fiquem atentos: Se a vigência da MP foi encerrada então não é mais válida essa afirmação. Atualmente o gabarito dessa questão seria "ERRADO" pois não há nenhum texto expresso na lei 8112/90 que conceda essa permissão.

    Bons estudos!!

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:
    X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
    (…)
    II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • A licença para tratar de assuntos particulares pode ser concedida (é discricionária a concessão) ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, por até três anos consecutivos, sem remuneração. O período da licença não é contado para nenhum efeito e o servidor pode desempenhar outra atividade e, inclusive, pode exercer a gerência ou a administração de empresa.

  • ATENÇÃO para NÃO CONFUNDIR com a Vedação do art. 81, § 3º, que diz:

    Art. 81 Conceder-se-á ao servidor licença:

    I- por motivo de doença em pessoa da família;

     § 3º É VEDADO o exercício de ATIVIDADE REMUNERADA durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

     

     

  • Eu discordo da parte que diz "Não há vedação" pois mesmo em licença para tratar de assuntos particulares o servidor deve observar a legislação relativa a conflito de interesses.

  • a MP 792/2017 alterou algumas disposições sobre a licença para interesses particulares, excluindo a aplicação dos deveres e proibições ao servidor no gozo desta licença (art. 91, § 2º). Além disso, reforçando ainda mais essa situação, o art. 117, parágrafo único, II, dispõe que a vedação de participar de gerência ou administração de sociedade privada não se aplica ao servidor no gozo de licença para interesse particular.  PROF. HEBERT ALMEIDA 

  •  Lei 8112/90 

    DAS PROIBIÇÕES

    Art 117

     

    PODE:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, 

     

     

    NAO PODE:   exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

  • Art 117 É proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.   (causa demissão)

    NÃO CONFUNDIR COM:

    a Vedação do art. 81, § 3º: Conceder-se-á ao servidor licença:

    I- por motivo de doença em pessoa da família;

     § 3º É VEDADO o exercício de ATIVIDADE REMUNERADA durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

     

  • Essa vedação é aplicada na licença para cuidar de parentes doentes.

  • Os paragrafos 1º, 2º e 3º do art. 91 da 8112 estão com sua vigencia enerrada.

  •           Sem Remuneração

     

    Por afastamento do cônjuge (indeterminado)

    Tratar de interesses particulares ( até 3 anos)

    Mandato classista (enquanto durar o mandato)

    Serviço Militar (os 30 dias que tem pra reassumir)

     

     

                 Com remuneração

     

    Capacitação (3 meses a cada 5 anos)

     

     

            Hora com remuneração / hora sem

     

    Atividade Política

    Doença de pessoa da família ( até 60 dias com e 90 sem)       Aqui é vedado exercer atividade remunerada

     

     

     

     

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

     

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:  

     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91.

    Gab: certo

     

  • CERTO

     

    REGRA = O servidor público é proibido de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

     

    EXCEÇÃO= A VEDAÇÃO NÃO SE APLICA PARA: 

     I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  

     

     

    FONTE: Art. 117, Parágrafo único

     

     

  • Não sabia que tinha essa exceção. Pronto tá anotado.

  • * Bom exemplo do nosso colega Reinaldo Sousa. Valeu!!!!

  • A pena de suspensão será aplicada no caso de reincidência do cometimento das vedações que são puníveis com advertência e também quando o servidor infringir a seguinte proibição:

     

    - Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

     

    Esta última penalidade não se aplica nos seguintes casos:

    (a) participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    (b) gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses

  •  

    Ele está de licença particular, logo, não há vedação.

     

    O art. 117 é para quem está "de serviço", aí sim ele não poderá participar como gerente, por exemplo, mas poderá ser cotista, acionista ou comanditário.

     

    Portanto, gab.: Correto.

  • Em toda e qualquer licença ou afastamento sem remuneração o servidor pode fazer "tudo".

  • Só na licença por motivo de doença na família não é permitida atividade remunerada, nas demais é possivel.

  • CERTO!E vedado se ele estiver trabalhando ou recebendo.
  • se o cara ta fora,nada lhe é vedado

     

  • Errei qdo estava fazendo o simulado, mas fica a dica  para os senhores não errarem mais: Lembrem do Daniel Sena qdo era diretor do alfacon e trabalhava no DEPEN.

  • Claro que não é vedado. Por acaso o servidor vai morrer de fome durante o período de licença?
  • (copiado para estudar)

    Certo

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

     

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:  

     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91.

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    § 1º  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.

    § 2º  A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Minha interpretação é que basicamente, a ele não é vedada tal condição porém existem as excessões às quais ele não poderá exercer de forma alguma, estando ou não de licença, apenas pelo motivo de ser servidor estatutário. 

  •  

    Junia Prazeres, pensando assim você não vai acertar as questões das provas. Seja direta, e deixe para pensar além da lei depois que for aprovada. É preciso, neste momento, entender a resposta que a banca quer.

  •  Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites

  • Art. 117, X e p. único, II da Lei 8.112/90.

  • PRESTAR ATENCAO QUE NO CASO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE DE SAUDE O CARA NAO PODE TRABALHAR, INDO AO ENCONTRO DA MORAL E TALS.

  • Alexandre Lehn esse artigo que você postou não tem nada a ver com a questão. 

  •  Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

     A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos

     I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

     II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. 

  • Alguém pode citar um exemplo dessa frase:interesse particular participe da gerência ou administração de sociedade privada.

  • Senhores, bom dia!!! 

    Fineza atentarem para o comentário da JORNDANA. Expressa em sua plenitude ao comando da questão. Demais comentários são descabidos e desarrasoados, fora de contexto. 

    Resposta da questão cai na exceção à regra. Vide abaixo comentário da referida. 

     

    REGRA = O servidor público é proibido de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

     

    EXCEÇÃO= A VEDAÇÃO NÃO SE APLICA PARA: 

     

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  

  • Misericórdia... que vocabulário desnecessário, Ueslei Santos. affffffs

  • Muito boa a orientação do Tiago Costa!

     

  • O detalhe é o seguinte:

     

    Há vedação pra o servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada? SIM

    Exceção? Sim. Poderá na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

     

    Sendo assim, a questão estaria incorreta porque mesmo havendo exceção, a regra é que veda.

     

    No entanto, quando esse assunto trouxer um servidor específico - que é o em gozo de licença pra tratar de assuntos particulares - esqueça tudo sobre vedação e exceção. ELE PODE fazer o que quiser.  (contanto que não haja conflito de interesses)

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    X  -  participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada  ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Essa vedação não se aplica nos seguintes casos (art. 117, parágrafo único):

    a)    participação  nos  conselhos  de  administração  e  fiscal  de  empresas  ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital  social  ou em  sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    b)    gozo  de  licença  para  o  trato  de  interesses  particulares,  observada  a legislação sobre conflito de interesses.

  • Resumindo: 

     

    Licença para tratar de saúde de pessoa da familia: não pode exercer atividade remunerada

     

    Licença para tratar de interesses particulares: pode exercer cargo de gerência e administração.

  •  

     

     Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

     

    PU.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

     I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • A MP que tinha tornado a questão desatualizada foi revogada, voltou a antiga redação art.117, parágrafo único:

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

     

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:   


    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)

  • Questão - Desatualizada.. 

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:                          (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e          

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

     

    "toca o barco.."

  • Para tratar de interesses particulares - Poderá ser concedida a critério da administração, para servidor efetivo, não podendo ser aplicado para servidores em estágio probatório, pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração, podendo a administração interrompe-la, a qualquer momento, a pedido do servidor ou por necessidade da administração.

     

    Essa licença, quando concedida, suspenderá o vinculo do servidor com a administração, para que o servidor no momento de sua licença possa desempenhar atividades que quando ocupante no cargo não poderia realizar, devido ao vinculo funcional com a administração.


    Portanto não há vedação GABARITO CERTO

  • O servidor público não poderá ser adm ou gerente de uma sociedade privada (regra). SALVO, se tiver licença para tratar de interesses particular.

  • Tem nada desatualizado ai senhor Abraão de Souza.


    O objetivo da licença para tratar de interesses particulares serve justamente para que o servidor veja se ele da certo como empresário / empreendedor. Não existem restrições na licença para tratar de assuntos particulares. Ele só não pode exercer atividade ilícita.


    O inciso X do art 117º trata do servidor em EFETIVO EXERCÍCIO. A palavra Exceto constante no Parágrafo Único do Art. 17 EXCLUI a vedação de exercer comércio quando estiver na licença.

  • Esse é um dos motivos pelo qual se solicita essa licença.

  • A respeito dos servidores públicos:

    Em regra, é proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, conforme art. 117, X:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    No entanto, esta vedação não se aplica ao servidor no gozo de licença para o trato de interesses particulares, conforme art. 117, parágrafo único, inciso II.

     Assim, o servidor que está de licença para tratar de interesses particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • O que me causou dúvidas na questão foi o fato de o artigo mencionar a legislação sobre conflito de interesses. Porém, levando ao pé-da-letra, eu notei que a lei é taxativa ao dizer que a vedação não se aplica à licença. No caso, a meu ver, ela só impõe uma regra: 

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;   

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:                         

        

            I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e                  

         

            II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  

    Obs: Eu também errei a questão, então pesquisem pra saber direito o motivo de a assertiva estar Certa.

  • Unica forma de abrir uma empresa sendo servidor é com a licença para tratar de interesses pessoais! A empresa é um interesse pessoal meu, então ninguém se mete!

  • Unica forma de abrir uma empresa sendo servidor é com a licença para tratar de interesses pessoais! A empresa é um interesse pessoal meu, então ninguém se mete!

  • A Lei fala que "desde que não haja conflito com a Administração Pública". Isto é uma vedação!

    Enfim, segue o jogo

  • a vedação de participar de gerência ou administração de sociedade privada não se aplica ao servidor no gozo de licença para interesse particular.

  •  Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

    (...) 

     Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

         (...)

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

        (...)

            Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

          (...)

           II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. 

  • (CERTO)

    Detalhe: é sem remuneração.

    Só lembrar dos diversos servidores federais que estão por aí

    de licença para assuntos particulares direcionando com estratégia cursinhos online para concursos públicos.

  • Certo.

    A licença já é para tratar de interesses particulares, logo, perde-se o vínculo com o Estado, sendo inclusive sem remuneração.

  • Só lembra dos inúmeros servidores que tem aí no YouTube dando aula em cursinhos
  • CERTO

    É VEDADO AO SERVIDOR:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  Também não se aplica nos casos de:

    - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    - gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • CERTO

    Lei nº 8.112/90

     Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    Parágrafo único . A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

    II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

     Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Lei nº 8.112/90

     Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    Parágrafo único . A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

    II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Copiando da minha amiga Érica Alves <3

    Lei no 8.112/90

     Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    Parágrafo único . A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

    II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    OBS:

    Essa vedação não se aplica nos seguintes casos (art. 117, parágrafo único):

    > participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    > gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses

  • Ele não pode: Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

    OBS: Não se aplica se participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e gozo de licença para o trato de interesses particulares. 

  • A respeito dos servidores públicos:

    Em regra, é proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, conforme art. 117, X:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    No entanto, esta vedação não se aplica ao servidor no gozo de licença para o trato de interesses particulares, conforme art. 117, parágrafo único, inciso II.

     Assim, o servidor que está de licença para tratar de interesses particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada.

    CERTO

  • Só lembrar do Fernando Mesquita Trabalhando não GRAN

  • SEGUINTE:

    PARTICIPAR DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de ACIONISTA, COTISTA ou COMANDITARIO

    O comando acima é uma proibição que consta no Artigo 117 da Lei 8.112. A sua transgressão poderá culminar na penalidade de DEMISSÃO, segundo o inciso XIII do Artigo 132 (Rol de condutas passíveis de demissão):

    Art. 132, XIII. TRANSGRESSÃO dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Só que há duas ressalvas: as hipóteses acima NÃO SERÃO APLICADAS em casos de:

    ☆ Licença para INTERESSE PARTICULAR

    ☆ Participação em CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL de empresas/entidades em que a UNIÃO detenha participação no capital social OU Participação em SOCIEDADES COOPERATIVAS constituída para prestar serviço a seus membros.

  • 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. No entanto, estando o servidor de licença para tratar de assuntos particulares, não se aplica essa vedação.

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

     

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:  

     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91.

     

  • Essas bancas pegam os ossos e retiram a tutela kkkk a exceção da exceção e ainda fazem um resumo... credo

  • Administração:

     -Olha, filhão, vou conceder a sua licença para você tratar de seus interesses, ta!?

     Mas como você não vai trabalhar, também não vou te pagar.

     #haha

     

    Servidor:

     -Portanto, já que não irás me pagar, irei participr da gerência ou administração da empresa de meu cunhado.

     

    Administração:

    -Tchau, até logo!

    fonte: Reinaldo Sousa

  • Licença para tratar de interesse particular, NÃO remuneração e pode ser pedido a qualquer momento (desde que não esteja em estágio probatório), por um período de 3 anos consecutivos; Neste período de afastamento o servidor não terá nenhum vínculo com a administração pública federal, por este motivo pode participar da gerência ou administração de sociedade privada.

  • qual é o nome da licença?

    licença para tratar de interesse particular. "faça o que quiser"

  • Esta questão caiu em 2010 no Cespe:

    Q27767 - O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio.

    Certo.

  • Estou recebendo dinheiro da administração ? Não. esta posso fazer qualquer coisa para ganhar. Peguei esse bizu de alguma questão e me ajuda muito.

  • Licença para tratar de interesses particulares o servidor tem que ser estável e nesse período fica sem receber, portanto pode trabalhar no que é lícito durante essa licença. Durante essa licença se administração pública precisar do serviço, o servidor precisa retornar e deixar as atividades remuneradas fora da ADM. Durante a licença, o servidor a pedido pode voltar; lembrando que essa licença tem prazo de até 3 anos / sem remuneração.

  • Para tratar de interesse particular - PODE!

    Não confundir com "o exercício de atividade remunerada durante o período de licença para tratamento de saúde" - NÃO PODE e ensejara conquências.

  • Essa linceça é de 3 anos e o cara não recebe nada, vai viver de quê? Tem que trabalhar com algo e é ai que a nossa linda lei 8.112 traz a exceção.

  • CERTO.

    Questão difícil.

    Art. 117, X -PROIBIDO Participar de gerência ou adm. de sociedade privada, personificada ou não, exercer o comércio

    EXCETO: na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    Essa vedação NÃO se aplica:

    Participação nos conselhos de ADM e FISCAL de empresas em que a UNIÃO detenha CS

    Participação nos conselhos de ADM e FISCAL em cooperativa que presta serviços a seus membros

    Gozo de Licença para tratar de interesse particular – PODERÁ exercer gerência ou adm. e praticar o comércio

  • É só lembrar do Luís Krieger do Quebrando as bancas. Ele é PRF, mas está de licença para tratar de interesses particulares e é administrador do cursinho(QB)