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RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão. ---> redação antiga
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. (Redação dada pela Resolução n. 308, de 07/10/2014)
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Essa questão deve ser anulada! Na resolução do CJF 147/11 NÃO havia a atualização da resolução n.308/14. Essa alteração foi ATUALIZADA na resolução 147/11 QUATRO dias DEPOIS da prova DO TRF da 1° região (a prova foi dia 26/11 e a atualização foi dia 30/11). Logo, essa questão deve ser anulada, se não haverá muitas ações judiciais contra esta!
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Afinal o termo deve de compromisso deve ser firmado ou não ?
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Resolução Nº 308/14:
Art 2º - O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Note que não é necessário firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão ao Código de Conduta da Justiça Federal, pois essa aplica-se de imediato.
A questão foi elaborada pra confundir o candidato que estava acostumado a redação antiga da Resolução Nº 147/11, onde nesta sim era necessário que fosse firmado o referido termo entre o servidor e o órgão.
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Esse item foi ANULADO.
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Mudou o gabarito. O provisório estava como errado e o oficial como correto.
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A questão foi ANULADA pela CESPE.
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Luciano, o termo de compromisso ATUALMENTE NÃO PRECISA SER FIRMADO, pois o código de ética se aplica automaticamente ao servidor que ingressar na justiça federal, INDEPENDENTEMENTE de se firmar termo.
Não há mais essa exigência.