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ID
2561602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Tendo como referência o Código de Conduta da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento e vacância de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Severino, servidor público federal, sofreu acidente automobilístico que limitou a sua capacidade física, o que foi confirmado por inspeção médica oficial. Assertiva: Nessa situação, se Severino não for julgado incapaz para o serviço público, ele deverá ser readaptado, o que acarretará a vacância do cargo que ocupa.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8112

     

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

     

  •  

    Assertiva: Nessa situação, se Severino não for julgado incapaz para o serviço público, ele deverá ser readaptado, o que acarretará a vacância do cargo que ocupa.

    O provimento decorrente de limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental... (Readaptação)

    Lei 8.112
     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    readaptação também é forma de vacância , pois  o servidor sai de um cargo e passa a ocupar outro.

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:
            I - exoneração;
            II - demissão;
            III - promoção;
            VI - readaptação;
            VII - aposentadoria;
            VIII - posse em outro cargo inacumulável;
            IX - falecimento.

    obs.  Art. 24. § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

  • Creio que essa questão deveria ser anulada. Necessitaríamos de mais informações para fazer o julgamento objetivo da questão:

    Pela situação hipotética, Severino sofre acidente e tem sua capacidade física limitada. Aqui não fala de incapacidade para exercer as atribuições de seu cargo. Desta forma, mesmo ele tendo limitação em sua capacidade física, pode ser que ele ainda assim consiga desempenhar sua função.

    Neste caso, não haveria readaptação e nem vacância.

  • Jean Carlos, permita-me discordar.

    No próprio artigo art. 24 da Lei 8.112/90 (fundamento da questão), não há menção específica sobre a incapacidade para exercer as atribuições de seu cargo. O artigo prevê apenas a "limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica", que foi exatamente o que a questão mencionou. Por isso acredito que não caiba anulação.

  • Essa questão é polêmica. Não consigo observar informações suficientes para indicar que Severino 'deverá' ser readaptado E (leia-se 'EEEEEE') que acarretará vacância do cargo que ocupa.

     

    Segundo o Art. 24 da Lei 8.112/90, juntamente com meus comentários (em vermelho):

        Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

     

    Severino não foi julgado incapaz, uma vez que a questão afirma "... limitou a sua capacidade física ... não for julgado incapaz para o serviço público ..."

     

            § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

    A questão não diz se a limitação física incapacitará Severino para as atribuições do cargo. Portanto, ele não 'deverá' ser readaptado (de acordo com as informações do item), e sim 'poderá' ser readaptado, resultando ou não na vacância do cargo.

  • A questão foi ANULADA pela CESPE.