SóProvas


ID
2561641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


De acordo com a legislação, será considerada pessoa portadora de deficiência aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L13146

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • Errado

     

    Este é o conceito de pessoa com mobilidade reduzida da Lei nº 10.098/2000; e não  com deficiência 

     

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

     

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    não desista, se você está lendo isso, você é da resistência e que a força das “horas bundi” estudando esteja com você.

  • De acordo com a legislação, será considerada pessoa portadora de deficiência aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

    ERRADA. Lei 13.146/15, Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Lei 13.146/15, Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • PERMANENTE ou TEMPORÁRIA

  • Marildinha. Permanente ou Temporária diz respeito a condição da Pessoa com Mobilidade Reduzida e não da Pessoa com Deficiência, que é do que trata a questão.

  • Pessoa com deficiência = Impedimento de longo prazo

    Impedimentos de natureza: Fisica, mental, intelectual ou sensorial

  • Tive a impressão que a "pegadinha" da questão foi o uso do "e", no lugar do "ou", no final da frase.

  •  

    NÃO CONFUNDIR COM..

     

     

    LEI N° 10.098/2000

     

     

    ART.2°

     

    IV- PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: AQUELA QUE TENHA, POR QUALQUER MOTIVO, DIFICULDADE DE MOVIMENTAÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, GERANDO REDUÇÃO EFETIVA DA MOBILIDADE, DA FLEXIBILIDADE, DA COORDENAÇÃO MOTORA OU DA PERCEPÇÃO INCLUINDO IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO E OBESO

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Lei 13 146/15

    Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interações com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação pela ou efetiva na sociedade em igualdade condições com as demais pessoas.

  • As bancas ainda estão usando a expressão "pessoa portadora de deficiência" e considerando a questão como correta, porém essa questão está errada porque usa apenas a palavra PERMANENTEMENTE, visto que, o certo seria PERMANENTEMENTE OU TEMPORARIAMENTE.

     

    E essa definção não é de pessoa com deficiência e sim pessoa com mobilidade reduzida. Veja:

     

    Lei 13.146/15, Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    Definição de pessoa com deficiência:

     

    Lei 13 146/15

    Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interações com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação pela ou efetiva na sociedade em igualdade condições com as demais pessoas.

  • Parabéns!!! É exatamente isso Bruno TRT, acreditar em você. Você ja é um vencedor, pois acredita na sua vitória.

  • #BRUNOTRT vidente hein...

  • BRUNO TRT, VOCÊ É BICHÃO MERMO HEIN!!!

  • "Dificuldade" por qualquer motivo---> Mobilidade Reduzida                         "Impedimento" a longo prazo-----> Deficiência. 

  • um desejo: ter a autoestima do Bruno kkkkk

  • "Bruno foi considerado o melhor dos concursos públicos. Nunca foi reprovado"

    Fonte: Revista Forbes

  • UM DIA TIVE UM SONHO IGUAL O SEU BRUNO, AI ACORDEI E VOLTEI A ESTUDAR. PARABÉNS!!
  • LETRA DA LEI:

    É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;   (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização da comunidade;

    d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho;

    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

  • Bruno: "Eu sou a Universal" kkkkkkkk

  • O que o Bruno fumou hein!? kkkk

  • só vim aqui pra ler o comentario do BRUNO, já que nos comentarios ja passaram a resposta

  • Estava eu aqui desanimada, respondendo questoes e me deparo com o comentario do Bruno e dos outros. Agora estou chorando de rir! Obrigada pessoal!  AUDHADUAHD

  • Bruno TRT, você hoje foi o meu Rivotril do dia!

  • Se a pessoa com redução de mobilidade a longo prazo é deficiente, aquela com redução permanente o será igualmente, e como na assertiva não há nenhuma expressão restritiva dizendo que será assim considerada "apenas" ou "somente", a banca poderia ter considerado o gabarito certo e ferrar com todo mundo...entenderam pq Cespe é um lixo?

  • O Bruno está certo. Palavras positivas são atrativas. Não as coloco explicitamente aqui, como ele, mas penso da mesma forma.

     

    Se estou pra baixo, logo busco pensar e falar palavras positivas e agregadoras, pois realmente isso muda seu desempenho (lógico que muda o desempenho alinhado aos estudos, comprometimento, foco, enfim..)

  • Mesmo que não seja permanetemente a pessoa ain da sim é PORTADORA DE DEFÍCIENCIA.

  • Pensei que no final o Bruno ia falar: eu sou a universal .  kkkk

  • Por isso que dizem que concurseiro é tudo maluco! hahahahaha... Rindo muito com o comentário do Bruno TRT. E chorando muito por ter errado a questão.

    O que fazer quando sabe a teoria mas não sabe responder questões?? :(

  • fazer afirmações positivas é uma das maneiras de se utilizar a lei da atração, acreditar que a gente consegue já é o primeiro passo!

  • PERMANENTE ou TEMPORÁRIA.

  • Bruno, cuidado com o TESTE PSICOTÉCNICO. Saúde mental é algo raro nos dias de hoje. #Pás

  • eu me sentindo uma incapaz vejo o comentário do Bruno e me lembro de que o certo, por mais estranho que pareça, é ter essa visão de si mesmo, vida de concurseiro já é difícil demais.

    Pensamento positivo sempre...

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 2o : Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • A única "coisa" engraçada aqui nesses comentários que me vem a mente é ser justamente na matéria de Acessibilidade que lembra muito a igualdade, lembra o respeito, lembra tratar as pessoas com mais empatia é que vemos tanta falta de respeito com a fé, com as ideias e com os costumes dos outros. Estamos todos estudando "buscando o mesmo sonho" não precisa achar certo ou errado apenas respeite, ainda mais pelo fato de ser coisas tão positivas ditas pelo colega Bruno TRT. Eu me senti mal por alguns comentários infelizes aqui, não porque concordo ou discordo do colega, mas sim porque ficou a incógnita vão ser esses os funcionários públicos (trabalhados na ética) que estarão por ai atendendo a população??. #maisamorporfavor

     

    Questão: 

    Trata-se de pessoa com mobilidade reduzida.

    Lei 13.146/15 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • BRUNO TRT, O SEGREDO DEVE SER MONTAR UM MANTRA DESSE NÉ? KKKKKKKKKKK VOU MONTAR O MEU.

  • Só uma observação que me chamou atenção é termos cuidado para não confundirmos os conceitos, em relação a mobilidade resuzida, ela pode ser permanente ou temporária, diferente do conceito de pessoa com deficiência, que tem impedimento de longo prazo.

    Em relação ao grande Bruno, é um cara muito gente boa, ele tem os mantras que o ajudam a ter confiança. Não tem nada a ver em ele ser esnobe, tanto que ele mesmo fala quando erra a questão, onde ele errou e isso já mostra a humildade do cara.

    Na verdade, é uma pessoa para se espelhar, com 20 anos já é TJAA e passou para OJAF, será chamado em breve.

    Bons estudos e não menospreze seu início.

  • Complementando:

     

     

    1 - CONCEITO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: (deficiência + barreiras)
          1.1)Tem impedimento de longo prazo
          1.2)De natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
          1.3)Obstruida por barreiras


     

    2 - CONCEITO DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA:
         2.1)Tem dificuldade de movimentação;
         2.2)Permanente ou temporária;
         2.3)Inclui: idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O Bruno se apropriou de "O Segredo".

    Poucos conhecem.

     

     

  • Em 27/02/2018, às 11:12:53, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/02/2018, às 10:09:14, você respondeu a opção E.Certa!

     

    REESCREVENDO PARA DEVIDA REVISÃO!

     

     De acordo com a legislação, NÃO SE PODE DIZER QUE será considerada pessoa portadora de deficiência aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção, POIS ESTE CONCEITO SE APLICA À MOBILIDADE REDUZIDA, QUE PODE SER PERMANENTE OU TEMPORÁRIA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO, FÍSICO, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL + BARREIRAS.

     

    EM FRENTE!
        

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Deficiência = limitações + barreiras.

     

    Gabarito: E

  •  O conceito retratado é de “pessoa com mobilidade reduzida, não de pessoa com deficiência. Vide o art. 3º, IX, do Estatuto da Pessoa com deficiência.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX – pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • ERRADO

     

    ESSE CONCEITO É MOBILIDADE REDUZIDA

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    art. 3 - IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • SÓ LEMBRANDO GALERA

     

    PORTADOR DE DEFICIENCIA  ----> TEM IMPEDIMENTO

    PESSOA COM MOB REDUZIDA -----> TEM DIFICULDADE

  • Eduardo Luis, só complementando seu comentário: se a questão afirmasse 'mobilidade reduzida' no lugar de 'portadora de deficiência', ainda assim estaria errada. Pois a questão afirma 'permanentemente', quando a dificuldade de movimentação pode ser também temporária.

  •  

    Além de a definição ser de pessoa com mobilidade reduzida, há outro fato a ser verificado:

     

    Pessoa portadora de deficiência  Pessoa com deficiência.

    O primeiro termo caiu em desuso. Com base na Lei, o correto é PESSOA COM DEFICIÊNCIA..

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência (...)

     

    Se colocassem uma questão literal do art. 2º com a expressão Pessoa portadora de deficiência eu marcaria errado.

     

    Como complemento:

     

    Portador de deficiência

    TERMO CORRETO: pessoa com deficiência. No Brasil, tornou-se bastante popular, acentuadamente entre 1986 e 1996, o uso do termo portador de deficiência (e suas flexões no feminino e no plural). Pessoas com deficiência vêm ponderando que elas não portam deficiência; que a deficiência que elas têm não é como coisas que às vezes portamos e às vezes não portamos (por exemplo, um documento de identidade, um guarda-chuva).

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/a-camara/programas-institucionais/inclusao-social-e-equidade/acessibilidade/como-falar-sobre-as-pessoas-com-deficiencia

  • Arrasou Bruno! Parabéns! Muito motivador esse mantra...

     Você irá conseguir!

  • Isso que o Bruno escreveu está relacionado à LEI DA ATRAÇÃO e às AFIRMAÇÕES POSITIVAS.

    Leiam a respeito antes de criticar.

  • IX - PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, INCLUINDO IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO e OBESO;

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    ERRADA!

  • Gente, o comentário foi apagado? Fui procurar e nada =(

    Acho que entendi a ideia e super concordo!. Tem que dizer pra si (e pro mundo se quiser) que vai conseguir, sim. 

  • O enunciado dessa questão deveria ser "só é considerado  pessoa com deficiência..." porque o que foi posto não estaria errado se fosse um exemplo de pessoa com deficiência.

  • Afffff

    Não encontrei o famoso comentário do Bruno TRT

    Apagaram :(

     

  • É uma questão que cabe recurso.

  • ERRADO

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • CONSIDERA-SE COM DEFICIÊNCIA FÌSICA

     

    com Impedimento de longo prazo

     

    de natureza: fisíca, mental, intelectual, sensorial 

     

    ..... com interação de uma ou mais barreiras, que possam vir a obstruir sua partipação plena e efetiva na sociedade

  • Permanentemente é a chave do erro. A deficiência é legalmente dita como de longo prazo, mas pode até haver cura com o tratamento. Nada de encarar a deficiência como algo permanente. Há casos sanáveis.

    ERRADO

  • Vou fazer meu caderno de mensagens posivitas que nem o Bruno! é importante ser positivo...o dificil é colcoar em prática.

  • Art 2º Considera-se pessoa com deficiencia aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,mental, intelectual ou sensorial, ou qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

  • LEI N° 13146/15

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • O erro da questão é percetível logo no início. "pessoa portadora de deficiência" é uma expressão  ultrapassada. Tanto que o estatuto é da "pessoa com deficiência" pois deficiência não é algo que se porta. 

     

     

  • A assertiva está incorreta. O conceito retratado é de “pessoa com mobilidade
    reduzida, não de pessoa com deficiência. Vide o art. 3º, IX, do Estatuto da Pessoa
    com deficiência.
    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade
    de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da
    flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante,
    pessoa com criança de colo e obeso;


     

  • Dois erros, não é pessoa portadora de deficiência e sim pessoa COM deficiência e a questão é a definição de pessoa com mobilidade reduzida e não de pessoas com deficiência, um exemplo seria pessoas obesas que tem sua mobilidade reduzida, mas não são pessoas com deficiência.

  • Como o colega colocou, o termo PORTADORA DE DEFICIÊNCIA estáo incorreto, sendo assim, o correto é PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • KKKKKKKKKKKKKKKK ESSA FOI BOA HIGH LANDER KKKKKKKKKKKKKKKKK

    CONCEITO DE MOBILIDADE REDUZIDA

     

    QUESTÕES QUE SÓ SE ENCONTRA  NA CESPE

  • PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA:

     

    I - DIFICULDADE de movimentação, permanente ou temporária,;

    II - gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção;

    III - INCLUINDO IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO e OBESO; 

     

    #


    PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

    I - Aquele que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza físicamentalintelectual ou sensorial;

    II - Esse impedimento, quando EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS: pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    TENHA FÉ EM VOCÊ!

     

  • Falou em dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente ou temporariamente = pessoa com MOBILIDADE REDUZIDA.

  • Lei 13.146/2015

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Cade o comentário do BRUNO??? Fiquei curiosa kkkk

  • Lei 13.146/15, Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Lei 13.146/15, Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Errado

     

    III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • De acordo com a legislação, será considerada pessoa portadora de deficiência aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

     

    O correto seria:

     

    De acordo com a legislação, será considerada pessoa com mobilidade reduzida aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

     

    ERRADO

  • PCD > LONGO PRAZO

     

    MOB.REDUZIDA > PERMANENTE OU TEMPORÁRIA

  • Lei 13145

    art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

  • ERRADO!!!

    será considerada pessoa portadora de deficiência (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

     

    #VAMOSQUEVAMOS

     

    RUMO Á NOMEAÇÃO

  • Está errada porque a questão utilizou do conceito de pessoa com MOBILIDADE REDUZIDA para definir o conceito de PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

    Já o conceito de PESSOA COM DEFICIÊNCIA está no artigo 2º da Lei 13.146/2015:

    Art. 2º  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Pense assim....

    O que é mais grave: Ter um IMPEDIMENTO ou uma DIFICULDADE?

    impedimento = deficiencia

    dificuldade = mobilidade reduzida

  • Não sei o que o Bruno disse,mas sei de uma coisa quem estuda pra concurso público seriamente,jamais será uma pessoa normal,ou seja, sempre precisará de um psicólogo kkkkkkk 

  • Lei 13146/15:

    Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Inclusive recomendo o livro que o Bruno leu, muito bom mesmo!

     

  • Pessoa com deficiência (não portadora)

  • Vou errar as 2000 vezes que fizer essa questão!!!
    PCD apenas, não ppdc

  • Há 2 erros na assertiva.

    I - O termo "Pessoa Portadora de Deficiência", sendo que o atual e correto termo é "Pessoa com Deficiencia"

    II - A assertiva traz a definição de PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA

     

    Gabarito: Errado

    Bons Estudos!

  • A questão traz a definição de pessoa com MOBILIDADE REDUZIDA. O termo "pessoa portadora de deficiência" foi atualizado para "pessoa COM deficiência". Contudo, isso não é causa de erro na questão.

     

    Gabarito: Errado

     

    Bons Estudos!!!

     

  • Pessoa com deficiência

     

    Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Pessoa com deficiência:

    *Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental intelectual ou sensorial(...)

     

    Pessoa com mobilidade reduzida:

    *Art 3º IX- Aquela que tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, coordenação motora ou percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

  • O ERRO DA QUESTÃO É BEM SIMPLES:

    O CONCEITO TRAZIDO É O DE PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA DO DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004:


    II PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.


    *** A QUESTÃO ESTÁ CLASSIFICADA ERRADA. FIZ A NOTIFICAÇÃO DISSO AO QC, FAÇAM TB. VLW!

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Eu também só queria ver o comentário do Bruno... 

    Mas tudo bem,

    Segue o baile

  • Gabarito: errado

     

    Art. 2o. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Art. 3o. - IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

     

  • Errado.

    Pegadinha na palavra PERMANENTEMENTE. Os temporários também são.

  • I dosos

    G estantes

    L actantes

    O besos

    P essoas com criança d´colo

     

  • Errado conceito de mobilidade reduzida

  • A questão diz "pessoa portadora de deficiência", termo incorreto...o termo correto atualmente é Pessoa com Deficiência...e o conceito é o de mobilidade reduzida !

  • Para a Cespe ( e para mim) existe diferença entre PCD x Pessoa c/ Mobilidade Reduzida, cuidado com as pegadinhas!

    Uma não é Gênero e nem outra é espécie.

  • O enunciado da questão traz a definição de pessoa com mobilidade reduzida, e não de pessoa com deficiência, razão pela qual está errado.

     

    by neto..

  • Galera, vcs que são mais experientes que eu nessas questões de concurso, podem me esclarecer, se nas provas, o termo: "PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA" ainda é considerado correto? 

    Bjsnhos obg!

  • Nicoli, o correto agora é PESSOA PORTADORA COM DEFICIENCIA.

  • Iraê Alves tá manjando de Acessibilidade. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Segundo a teoria dele a pessoa é portadora, mas não é DE deficiência, e sim portadora COM deficiência. O QC é bom, mas se não souber filtrar as informações você se f....

  • Nicoli Portela o correto agora é Pessoa com Deficiência.

  • gente, a deficiência pode ser temporária também, por isso a questão está errada.

    sobre a expressão correta é Pessoal com deficiência a mudança é "nova", por isso pode acontecer de vc estudar em algum livro, artigo ou mesmo ainda ouvir repórter usando o termo errado.

  • SE ALGUÉM TIVER/LEMBRAR O COMENTÁRIO DO BRUNO ME AVISA, QUERO SORRIR

  • A lei diz que a PCD tem impedimento de LONGO PRAZO, mas não afirma se permanente ou não.

     

    Já a pessoa com MObilidade reduzida tem dificuldade de MOvimentação TEMPORÁRIA OU PERMANENTE.

  • Segundo o Estatuto da pessoa com deficiéncia em seu artigo 2º: 

    Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    A redação mencionada na questão, se refere ao conceito de pessoa com mobilidade reduzida.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Nos termos do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

     

    O conceito trazido pela CESPE foi de MAIS OU MENOS DA PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: Uma vez que nos termos do EPD (art. 3º, IX):   a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora OU da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    E de acordo com o enunciado da questão, a pessoa a portadora de deficiência é "aquela cuja dificuldade de movimentar-se gere, permanentemente, redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora E da percepção."

     

  • VALEU ALESSANDRA

  • Lei 10098

    Art 2°  IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentaçãopermanente ou temporáriagerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosogestantelactantepessoa com criança de colo e obeso

     

    Lei 13146

    Art. 3o   IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentaçãopermanenteou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosogestantelactantepessoa com criança de colo e obeso;

     

    DECRETO Nº 5.296

     

    Art. 5o   § 1o 

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidadecoordenação motora e percepção.                                                                                                                

     

  • Errado - é a descrição de pessoa com mobilidade reduzida (famosa sigla GLOPI).


    Sobre o termo "portadora de deficiência", atualmente é inadequado, mas eu não consideraria errada uma afirmativa apenas por ter usado esse termo (até porque a própria legislação antiga usa, com muitos artigos ainda em vigor).

  • BRUNÃO, força que vai dar tudo certo! a intenção foi boa, o problema é a dificuldade de interpretação de uns e outros.

  • mesmo que tivessem colocado o conceito de pessoa com mobilidade reduzida .. ainda assim estaria incompleto

  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    TJ-AM/2019

    Essa vaga é minha!

  • rumo ao TJ AM 2019

  • Rumo ao TJ AM!
  • rumo ao TJ AM 2019

  • Rumo ao TJ-AM 2019 !

  • KKKK Essa questão.

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

     

  • Comentou "Rumo à ou ao" já sei que não passa! kkk

  • TJAM 2019 CARALHO!!!!!!!!
  • Verdade Bruno TRT

    Gosto da Universal por causa disso

    Lá vc pode gritar, berrar, abrir o bico, orar em voz alta...o poder dos mantras, das afirmações, as vibrações e o eco da sua voz ecoa no seu corpo inteiro, na alma, no subconsciente e arrasta o inferno bem longe de você

    SAI SATANÁS, SAI PREGUIÇA, SAI CANSEIRA, SAI DESÂNIMO, SAI PENSAMENTOS SUICIDAS, ESPÍRITOS DAS TREVAS SAI,SAI ANSIEDADE, SAI MEDIOCRIDADE, SAI BURREZA EM NOME DE JESUS SAI.CRUZ VIRADA, SETE PALMOS SAAAAAAAAAAI EM NOME DE JESUS EU NÃO ACEITO ESTUDAR TANTO E NÃO PASSAR, EU NÃO ACEITO CEDER A MEUS INIMIGOS. TÁ AMARRADO

    EU VOU PASSAR, EU QUERO PASSAR, EU COMPROMETO ESTUDAR ATÉ PASSAR, NINGUÉM ME PARA, DEUS ME DEU UMA MENTE MILIONÁRIA. TÁ ACEITO O DESAFIO EM NOME DE JESUS

  • gabarito Errado

    permanente ou temporariamente

  • é só permanente

  • Vejo muita gente dando a justificativa errada aqui. A definição dada pela questão é das Pessoas Com Mobilidade Reduzida, e não das Pessoas com Deficiência. E sim, a deficiência PODE ser temporária (só não pode ser de curto prazo).

  • Errei e não erro mais!

    O Art. 2º define a Pessoa com deficiência: " considera-se pessoal com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual , em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

  • Tanto a nomenclatura quanto o conceito estão equivocados.

    Considera-se pessoa com deficiência  aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    GABARITO: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • PCD = impedimento de longo prazo + barreira

  • aff eu parei meu cronômetro aqui p ler o comentário do Bruno e não achei !! kkkk mas é isso mesmo, vibração positiva sempre !

  • Não, aí seria inválido......