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Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Artigo 4 - Obrigações gerais
1.Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:
b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;
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CERTA
Fiz essa prova e essa questão me deu mais um pontinho!
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Modificar ou revogar !!!
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Não sei se foi uma pergunta ou uma afirmação, mas, de qualquer forma, não tem como revogar os costumes de uma sociedade ConcurseiroCaveira. Só é possível mesmo tomar medidas para modificá-las com o tempo.
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Para mim qualquer ato de descriminação se houver previsão legal é crime
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Questão bônus rsrsrs, quem errar merece tomar um pedala Robinhuuuu
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ERREI. MAS POR NAO LER OS ARTIGOS. fica a dica leiam até de costas kk
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Constitui uma das obrigações geriais:
dec. 6949/09
b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;
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Muito fácil resolver essas questões de D.H. Basta você se alienar um pouquinho e acreditar que o mundo é um conto de fadas.
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MUITO ENRIQUECEDOR OS COMENTÁRIOS POIS CLAREIA MAIS O CONTEÚDO ABORDADO,PARABÉNS A TODOS,E QUE O OBJETIVO MAIOR QUE E NOSSA APROVAÇÃO NO CONCURSO SE CONCRETIZE COM SUCESSO.
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Captando a ideia do diploma legal facilita a resposta dessa: o espírito dessa lei é no sentido de amplamente equiparar as pessoas com deficiência às pessoas comuns, resgatando a dignidade delas e não reafirmando as qualidades negativas.
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Sergio PRF: ficamos todos felizes com seu "pontinho", amiguinho.
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Essa aqui era só usar um pouco de bom senso para acerta-la hein. kkkkk!! Questão para aumentar a nota de corte.
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GENTE SEM DEMAGOGIA OU PRESUNÇÃO...
NA MORAL... D.H. É SÓ VC COLOCAR AMOR NO CORAÇÃO...QUE DA CERTO...
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GABARITO: CERTO.
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"Modificar costumes", então tá, né!
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Até a década de 80, quando se falava dessas diferenças físicas, se utilizava os termos: aleijado, incapacitado, inválido. Desde o Ano internacional da Pessoa com Deficiência, em 1981, passamos a adotar a expressão “Pessoa deficiente”, enfatizado com isso a pessoa com uma limitação. Passou-se então para a expressão: “pessoa portadora de deficiência”, que logo caiu em desuso, por se entender que só se porta aquilo que se pode deixar de portar, fato que não ocorre com uma deficiência. Na década de 90, a expressão: “pessoa com deficiência” foi a estabelecida como mais adequada e permanece até hoje.
fonte: http://g1.globo.com/se/sergipe/blog/novo-olhar/post/conheca-expressoes-nao-adequadas-para-tratar-das-pessoas-com-deficiencia.html
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Votem a favor da Emenda Global (Emenda que melhora a PEC 32 da reforma administrativa):
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2289949
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