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ID
2561716
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à composição de Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho, a regra segundo a qual um quinto dos juízes será escolhido dentre advogados e membros do Ministério Público aplica-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (QUINTO CONSTITUCIONAL)

     

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

     

    a) Tribunais de Justiça (CF, Art. 94);

     

    b) Tribunais Regionais Federais (CF, Art. 94);

     

    c) Tribunais Regionais do Trabalho (CF, Art. 115, I);

     

    d) Tribunal Superior do Trabalho (CF, Art. 111-A, I).

     

     

    Art. 104, Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; (TERÇO CONSTITUCIONAL)

     

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. (TERÇO CONSTITUCIONAL)

     

    * O STJ obedece ao terço constitucional.

     

    ** Para não confundir: STJ -> "SOMOS TODOS JESUS" -> 33 membros -> "1/3" (terço) constitucional ("tudo 3")

     

     

    *** Não há quinto e nem terço constitucional no STF.

     

    **** NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL E NEM O TERÇO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E NÃO HÁ MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    STF ("somos time de futebol") = 11

     

    STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

     

    TST ("trinta sem três") = 27

     

    STM ("são todas moças de 15 anos") = 15

     

    TSE = No mínimo, 7

     

    TRE = 7

     

    TRT = No mínimo, 7

     

    TRF = No mínimo, 7

     

     

    * Todo tribunal tem uma frase pra nos ajudar a decorar, quando não tiver, é porque o número de membros é 7 ou, no mínimo, 7;

     

    ** O Tribunal de Justiça não tem o seu número de membros fixados constitucionalmente, vai depender de cada Estado.

     

     

    Fonte: http://www.nota11.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/apostilas/1/Resumo_Constituicao_v10_EC88.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • LETRA E

     

    Resumo :

     

    Fazem parte do quinto constitucional : TRF, TJ, TST, TRT

    Terço -> STJ

    1/3 juízes do TRF

    1/3 desembargadores do TJ

    1/3 ADV. e MP

     

    Macete : STJ - Somos Todos de Jesus: Jesus morreu com quantos anos? 33, então 33 ministros, mas ele ressuscitou e agora vive eternamente! Então pode ser mais de 33. (33 MÍNIMO) . Se envolve Jesus , envolve “religião” .. logo devemos lembrar de rezar o TERÇO.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Amo esse macete do Cassiano! hahahah

  • Os TRIBUNAIS MAIS FODAS ( stf e stj) NÃO TEM QUINTO CONSTITUCIONAL - já ajuda saber disso. Cassiano é fodaaa.

     

    GABARITO ''E''

  • comentariozao da porra do andre ein rsrs

     

    galera, na boa, pra tu resolver essa questao, basta vc se lembrar que o STJ se insere na regra do TERÇO constitucional.

    O STF é formado por 11 ministros, que foram indicados por terem notavel saber juridico e reputação ilibada.

    o stj eh formado no minino 33 (um terco do tj, um terco do trf, um terco de adv e mp)

    o tst eh formado por 27.. se liga kk

     

     

  • olha ai.. grande eliel.. vc eh foda mano.. te admiro.. ja te falei isso 

  • Minha gente, na verdade, todos vocês são fodas! Só macete bom e pra tudo quanto é gosto, só não decora quem não quer! kkk

  • Copio e colo o que disse a Adrielle rs ;)

     

    Feliz ano novo a todos..e muitas aprovações em 2018!!

  • GABARITO E

     

    Não se aplica o 5º: STF, STJ (1/3) e TSE.

    5º: TJ, TRF, TRT e TST.

    3º: STJ

  • Resposta: Letra E)

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Fazendo minhas as palavras do amigo Cassiano, temos:

     

    Fazem parte do quinto constitucional : TRF, TJ, TST, TRT

    Terço -> STJ

    1/3 juízes do TRF

    1/3 desembargadores do TJ

    1/3 ADV. e MP

     

    O melhor macete hahaha: STJ - Somos Todos de Jesus: Jesus morreu com quantos anos? 33, então 33 ministros, mas ele ressuscitou e agora vive eternamente! Então pode ser mais de 33. (33 MÍNIMO) . Se envolve Jesus , envolve “religião” .. logo devemos lembrar de rezar o TERÇO.

     

    Bons estudos!

  • QUINTO CONSTITUCIONAL: TRT, TST, TRF, TJ's

  • Lembrando: TST é o único Tribunal Superior que observa a regra do Quinto Constitucional.

     

    Não se aplica o Quinto Constitucional:

    - Ao STF

    - Ao STJ

    - Ao STM

    - Ao TSE

    - Ao TRE

  • Gabarito Letra D 

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    (Fazem parte do quinto ->  TJ´S, TRF´S, TRT´S e TST)

     

    DECOREI ASSIM : DEPOIS DO QUINTO VEM SEXTO.

  • STJ. 1/3 (JESUS 33)

  • Só lembrando pessoal:

     

    STF - Possui 11 ministros - Foram indicados por terem notavel saber juridico e reputação ilibada.

    Não tem 1/5, nem 1/3.

    STJ 1/3  ( já exclui varias alternativas).

  • DE GRAÇA

  • De graça só para quem estuda.

  • TRF,TRT,TST,TJ/DF ------- escolhidos e nomeados pelo PR

    TJ's -----------------------------escolhido e nomeado pelo governador.

  • Isaac Coelho, o gabarito é letra E .você publicou letra D

  • Acerca das disposições constitucionais sobre o quinto constitucional:


    Conforme estabelece o art. 94 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados, de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Os membros do STF são todos indicados; no STJ, há o terço constitucional, nos termos do art. 104, I e II.

    Portanto, a regra do quinto constitucional se aplica somente ao Tribunal Superior do Trabalho.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Quinto Constitucional aplica-se ao:

    TST

    TRT

    TRF

    TJ

  • Gab. E

     

     

    Um quinto dos lugares dos Tribunais  será composto de membros, do Ministério Público e de advogados

    QUINTO CONSTITUCIONAL ABRANGE 5 TRIBUNAIS:

       ---->  TST, TRT, TRF, TJ e TJ-DFT

     

     

     

    No caso do STJ cham-se terço constitucional

    ----> Terá na sua estrutura um terço dentre advogados e membros do Ministério Público

  • Em 01/06/2018, às 08:44:51, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 16/04/2018, às 07:52:53, você respondeu a opção A.Errada!

    Ainda não me dei por vencido!!!!!!!!!!! Afffffffffffff!!!!!!!!!

     

  • OS QUE NÃO TEM QUINTO CONSTITUCIONAL

    STJ _ TEM TERÇO CONSTITUCIONAL. 

    STF 

    TRE 

     

     

  • 1/5 Constitucional --> TST, TRT, TRF, TJ, TJDFT;

    1/3 --> STJ;

     

  • STJ 1/3

  • Quinto Constitucional:

    TJ
    TRF
    TRT
    TST

  • Agora eu entendo a importância de  resolver  questões, O STJ É 1/3  e não 1/5, quem erra uma questão dessa em um concurso top feito MP e TRE TRT  fica numa situação difícil para ser aprovado.

  • GABARITO: E

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • TJ / TRF / TRT / TST (que é o único superior a fazer parte do quinto constitucional)


    Gab.: E

  • Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça (CF, Art. 94);

    b) Tribunais Regionais Federais (CF, Art. 94);

    c) Tribunais Regionais do Trabalho (CF, Art. 115, I);

    d) Tribunal Superior do Trabalho (CF, Art. 111-A, I).

    * Logo, nem todos os tribunais devem observar a regra do quinto constitucional. O STF, STJ e tribunais eleitorais não obedecem ao quinto constitucional.


  • 1) QUINTO CONSTITUCIONAL (TST / TRT / TRF / TJ)

    2) TERÇO CONSTITUCIONAL (STJ)

    3) NÃO RESERVAM VAGAS (TSE / STM / TRE)

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.  

     

  • O único Tribunal SUPERIOR que tem o quinto constitucional é o TST.

  • Fazem parte do quinto constitucional : TRF, TJ, TST, TRT

    Para ajudar a lembrar : 1/5 CONSTITUCIONAL = FEDERAIS - ESTADUAIS - TRABALHISTAS

  • Gab.: Alternativa E

    Peguei esse macete aqui no QC, mas nao lembro quem é o autor:

    COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS 

    1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedecem a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

    ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

  • O único Tribunal SUPERIOR que tem o quinto constitucional é o TST.

  • SOMOS TODOS JESUS (STJ) , ORO UM TERÇO PARA JESUS! SÓ PARA JESUS!

  • Obs.: A pergunta é entre os do enunciado: STF, STJ e TST apenas...

     

    Consoante preceitua o art. 111-A, da CF/88, O TST será composto por: (i) um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (ii) os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;   

  • ** Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ.

    ** Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE.

    **Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional ---> STJ

    Fonte: comentários do Qc.

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Já sabemos que, por força do art. 94 da CF/88, a regra do quinto constitucional se aplica aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios. Consoante determinam os artigos. 111-A, I e 115, I, da CF/88, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho também se submetem a ela. Deste modo, nossa alternativa correta é a da letra ‘e’.

    Gabarito: E

  • TEM QUINTO CONSTITUCIONAL

    # TRF (CF, art. 94, caput)

    # TJ (CF, art. 94, caput)

    # TST (CF, art. 111-A, I)

    # TRT (CF, art. 115, I)

    TEM TERÇO CONSTITUCIONAL

    # STJ (CF, art. 104, § único)

    NÃO TEM QUINTO NEM TERÇO CONSTITUCIONAL

    # STF (CF, art. 101)

    # STM (CF, art. 123)

    # TSE (CF, art. 119)

    # TRE (CF, art. 120)