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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (QUINTO CONSTITUCIONAL)
Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:
a) Tribunais de Justiça (CF, Art. 94);
b) Tribunais Regionais Federais (CF, Art. 94);
c) Tribunais Regionais do Trabalho (CF, Art. 115, I);
d) Tribunal Superior do Trabalho (CF, Art. 111-A, I).
Art. 104, Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; (TERÇO CONSTITUCIONAL)
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. (TERÇO CONSTITUCIONAL)
* O STJ obedece ao terço constitucional.
** Para não confundir: STJ -> "SOMOS TODOS JESUS" -> 33 membros -> "1/3" (terço) constitucional ("tudo 3")
*** Não há quinto e nem terço constitucional no STF.
**** NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL E NEM O TERÇO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E NÃO HÁ MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.
COMPLEMENTO
NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS
STF ("somos time de futebol") = 11
STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33
TST ("trinta sem três") = 27
STM ("são todas moças de 15 anos") = 15
TSE = No mínimo, 7
TRE = 7
TRT = No mínimo, 7
TRF = No mínimo, 7
* Todo tribunal tem uma frase pra nos ajudar a decorar, quando não tiver, é porque o número de membros é 7 ou, no mínimo, 7;
** O Tribunal de Justiça não tem o seu número de membros fixados constitucionalmente, vai depender de cada Estado.
Fonte: http://www.nota11.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/apostilas/1/Resumo_Constituicao_v10_EC88.pdf
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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LETRA E
Resumo :
Fazem parte do quinto constitucional : TRF, TJ, TST, TRT
Terço -> STJ
1/3 juízes do TRF
1/3 desembargadores do TJ
1/3 ADV. e MP
Macete : STJ - Somos Todos de Jesus: Jesus morreu com quantos anos? 33, então 33 ministros, mas ele ressuscitou e agora vive eternamente! Então pode ser mais de 33. (33 MÍNIMO) . Se envolve Jesus , envolve “religião” .. logo devemos lembrar de rezar o TERÇO.
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!
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Amo esse macete do Cassiano! hahahah
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Os TRIBUNAIS MAIS FODAS ( stf e stj) NÃO TEM QUINTO CONSTITUCIONAL - já ajuda saber disso. Cassiano é fodaaa.
GABARITO ''E''
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comentariozao da porra do andre ein rsrs
galera, na boa, pra tu resolver essa questao, basta vc se lembrar que o STJ se insere na regra do TERÇO constitucional.
O STF é formado por 11 ministros, que foram indicados por terem notavel saber juridico e reputação ilibada.
o stj eh formado no minino 33 (um terco do tj, um terco do trf, um terco de adv e mp)
o tst eh formado por 27.. se liga kk
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olha ai.. grande eliel.. vc eh foda mano.. te admiro.. ja te falei isso
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Minha gente, na verdade, todos vocês são fodas! Só macete bom e pra tudo quanto é gosto, só não decora quem não quer! kkk
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Copio e colo o que disse a Adrielle rs ;)
Feliz ano novo a todos..e muitas aprovações em 2018!!
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GABARITO E
Não se aplica o 5º: STF, STJ (1/3) e TSE.
5º: TJ, TRF, TRT e TST.
3º: STJ
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Resposta: Letra E)
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Fazendo minhas as palavras do amigo Cassiano, temos:
Fazem parte do quinto constitucional : TRF, TJ, TST, TRT
Terço -> STJ
1/3 juízes do TRF
1/3 desembargadores do TJ
1/3 ADV. e MP
O melhor macete hahaha: STJ - Somos Todos de Jesus: Jesus morreu com quantos anos? 33, então 33 ministros, mas ele ressuscitou e agora vive eternamente! Então pode ser mais de 33. (33 MÍNIMO) . Se envolve Jesus , envolve “religião” .. logo devemos lembrar de rezar o TERÇO.
Bons estudos!
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QUINTO CONSTITUCIONAL: TRT, TST, TRF, TJ's
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Lembrando: TST é o único Tribunal Superior que observa a regra do Quinto Constitucional.
Não se aplica o Quinto Constitucional:
- Ao STF
- Ao STJ
- Ao STM
- Ao TSE
- Ao TRE
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Gabarito Letra D
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.
(Fazem parte do quinto -> TJ´S, TRF´S, TRT´S e TST)
DECOREI ASSIM : DEPOIS DO QUINTO VEM SEXTO.
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STJ. 1/3 (JESUS 33)
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Só lembrando pessoal:
STF - Possui 11 ministros - Foram indicados por terem notavel saber juridico e reputação ilibada.
Não tem 1/5, nem 1/3.
STJ - 1/3 ( já exclui varias alternativas).
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DE GRAÇA
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De graça só para quem estuda.
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TRF,TRT,TST,TJ/DF ------- escolhidos e nomeados pelo PR
TJ's -----------------------------escolhido e nomeado pelo governador.
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Isaac Coelho, o gabarito é letra E .você publicou letra D
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Acerca das disposições constitucionais sobre o quinto constitucional:
Conforme estabelece o art. 94 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados, de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Os membros do STF são todos indicados; no STJ, há o terço constitucional, nos termos do art. 104, I e II.
Portanto, a regra do quinto constitucional se aplica somente ao Tribunal Superior do Trabalho.
Gabarito do professor: letra E.
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Quinto Constitucional aplica-se ao:
TST
TRT
TRF
TJ
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Gab. E
Um quinto dos lugares dos Tribunais será composto de membros, do Ministério Público e de advogados
QUINTO CONSTITUCIONAL ABRANGE 5 TRIBUNAIS:
----> TST, TRT, TRF, TJ e TJ-DFT
No caso do STJ cham-se terço constitucional
----> Terá na sua estrutura um terço dentre advogados e membros do Ministério Público
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Em 01/06/2018, às 08:44:51, você respondeu a opção D.Errada!
Em 16/04/2018, às 07:52:53, você respondeu a opção A.Errada!
Ainda não me dei por vencido!!!!!!!!!!! Afffffffffffff!!!!!!!!!
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OS QUE NÃO TEM QUINTO CONSTITUCIONAL:
STJ _ TEM TERÇO CONSTITUCIONAL.
STF
TRE
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1/5 Constitucional --> TST, TRT, TRF, TJ, TJDFT;
1/3 --> STJ;
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STJ 1/3
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Quinto Constitucional:
TJ
TRF
TRT
TST
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Agora eu entendo a importância de resolver questões, O STJ É 1/3 e não 1/5, quem erra uma questão dessa em um concurso top feito MP e TRE TRT fica numa situação difícil para ser aprovado.
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GABARITO: E
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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TJ / TRF / TRT / TST (que é o único superior a fazer parte do quinto constitucional)
Gab.: E
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Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:
a) Tribunais de Justiça (CF, Art. 94);
b) Tribunais Regionais Federais (CF, Art. 94);
c) Tribunais Regionais do Trabalho (CF, Art. 115, I);
d) Tribunal Superior do Trabalho (CF, Art. 111-A, I).
* Logo, nem todos os tribunais devem observar a regra do quinto constitucional. O STF, STJ e tribunais eleitorais não obedecem ao quinto constitucional.
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1) QUINTO CONSTITUCIONAL (TST / TRT / TRF / TJ)
2) TERÇO CONSTITUCIONAL (STJ)
3) NÃO RESERVAM VAGAS (TSE / STM / TRE)
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Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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O único Tribunal SUPERIOR que tem o quinto constitucional é o TST.
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Fazem parte do quinto constitucional : TRF, TJ, TST, TRT
Para ajudar a lembrar : 1/5 CONSTITUCIONAL = FEDERAIS - ESTADUAIS - TRABALHISTAS
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Gab.: Alternativa E
Peguei esse macete aqui no QC, mas nao lembro quem é o autor:
COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS
1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional
2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)
3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedecem a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)
4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.
FICA ASSIM:
TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ
NENHUM: TSE; TRE; STF; STM
QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT
► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL
1. TST
2. TRF
3. TJ
4. TRT
► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL
1. STJ
► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS
1. STF
2. STM
3. TSE
4. TRE
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O único Tribunal SUPERIOR que tem o quinto constitucional é o TST.
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SOMOS TODOS JESUS (STJ) , ORO UM TERÇO PARA JESUS! SÓ PARA JESUS!
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Obs.: A pergunta é entre os do enunciado: STF, STJ e TST apenas...
Consoante preceitua o art. 111-A, da CF/88, O TST será composto por: (i) um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (ii) os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
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** Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ.
** Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE.
**Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional ---> STJ
Fonte: comentários do Qc.
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Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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Já sabemos que, por força do art. 94 da CF/88, a regra do quinto constitucional se aplica aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios. Consoante determinam os artigos. 111-A, I e 115, I, da CF/88, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho também se submetem a ela. Deste modo, nossa alternativa correta é a da letra ‘e’.
Gabarito: E
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TEM QUINTO CONSTITUCIONAL
# TRF (CF, art. 94, caput)
# TJ (CF, art. 94, caput)
# TST (CF, art. 111-A, I)
# TRT (CF, art. 115, I)
TEM TERÇO CONSTITUCIONAL
# STJ (CF, art. 104, § único)
NÃO TEM QUINTO NEM TERÇO CONSTITUCIONAL
# STF (CF, art. 101)
# STM (CF, art. 123)
# TSE (CF, art. 119)
# TRE (CF, art. 120)