SóProvas


ID
2561725
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Decreto editado pelo Presidente da República promove a reorganização de diferentes Ministérios da Administração federal, sem que haja criação de novos órgãos ou aumento de despesa, bem como extingue centenas de cargos vagos até então existentes nos quadros dos órgãos em questão. Nessa hipótese, o Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E 

     

    Conforme previsão constitucional é permitido ao Presidente da República a edição de DECRETO AUTÔNOMO nas seguintes hipóteses:

     

    1. organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (primeira parte da questão)

    2. extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. (segunda parte da questão)


    Quando o Presidente da República pratica ato previsto nas competências constitucionalmente reservadas a ele, o Congresso Nacional não pode desconstituí-lo por lei, são só os ato que exorbitem seu poder regulamentar.

     

    Obs.: o decreto autônomo, diferentemente do decreto regulamentar, pode ser delegado à Ministro de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União

     

    -------------------------- 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

     

    * O dispositivo acima trata da possibilidade da edição do decreto autônomo pelos Chefes do Executivo (aplica-se o princípio da simetria, nesse caso, e os Governadores e Prefeitos também podem editar tais decretos no âmbito de sua jurisdição).

     

    ** O rol acima é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.

     

    *** DICA:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

    **** Portanto, percebe-se que o Decreto editado pelo Presidente da República está em consonância com a Constituição Federal, pois ele promove a reorganização de diferentes Ministérios da Administração federal, sem que haja criação de novos órgãos ou aumento de despesa, bem como extingue centenas de cargos vagos até então existentes nos quadros dos órgãos em questão.

     

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q838993 E A Q839056.

     

     

     

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  • TE JURO QUE EU PEGO TODOS OS COMENTARIOS DO ANDRE E JOGO NO WORD KKKKKKKKKK

     

    QUEM MAIS FAZ ISSO???????????????

  • OBSERVAR, GALERA, QUE O DECRETO  AUTONOMO DIFERENCIA-SE DOS DECRETOS REGULAMENTARIES, POS ELE POSSUI FORÇA NORMATIVA PRIMÁRIA.

  • Resposta: Letra E) 

     

    Art. 84 da CRFB/88. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Bons estudos!

  • Decreto editado pelo Presidente da República promove a reorganização de diferentes Ministérios da Administração federal, sem que haja criação de novos órgãos ou aumento de despesa, bem como extingue centenas de cargos vagos até então existentes nos quadros dos órgãos em questão. Nessa hipótese, o Presidente da República:

     

    Agiu em conformidade com a CF.

     

    GAB: LETRA E

  • Pra criar cargo, tem que ter lei, por que vai gerar custos pra adm.

    Pra extiguir cargo vago, pode ser por decreto, não vai criar custos  pra adm, não  precisa de lei.

  • Boa ideia, Bruno TRT.

  • Criação/Extinção de Ministérios e Órgãos -> SÓ POR LEI. Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.       

    No caso, não houve a criação/extinção de Ministérios, houve a "reorganização de Ministérios já existentes", competência do PR que é exercida expressamente através de Decreto. Inclusive, tal atribuição é DELEGÁVEL a PGR, Ministros de Estado e AGU.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                            (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

     

  • Só lembrando, conforme mencionado pelo colega Bruno TRT, que decreto AUTÔNOMO do P.R. possui força normativa primária, ou seja, força de Lei, diferentemente do Decreto Legislativo.

  • Simples, o PRESIDENTE da república PODE somente EXTINGUIR CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS e não orgãos públicos. A única coisa que pode extinguir orgão público é a lei.

    Através de decreto o presidente da república poderá dispor SOMENTE sobre a organização e funcionamento da ADMINISTRAÇAO FEDERAL, desde que não haja aumento das despesa e também não haja a criação e extinção de orgãos públicos. 

  • extinção de cargo vago : DECRETO

     

    extinção de órgão público: LEI



    extinção de cargo ocupado: autorização em LEI 




    organização e funcionamento da adm. federal não implicando aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos: DECRETO

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Decreto autonomo, é uma norma primária que retira seu fundamento proprio na CF, por esse motivo é que sua edição independe de autorização legal. Portanto, percebe-se que o Decreto editado pelo Presidente da República está em consonância com a Constituição Federal. 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

  • Sabendo o que rege o decreto autônomo eliminam-se a, b, c, d e bingo gabarito letra E.

     

    Já que o enunciado foi claro, não houve extinção de órgão público, extinção de função ou cargos públicos, QUANDO VAGOS.

    GAB LETRA E (cuidado a FCC é mestre em dizer que o decreto extingue órgãos -> LEEEEEEEEEI)

  • # DICADEPROVA#

    PODER EXECUTIVO SEMPRE CAI

    ART 84 - INCISO VI (a, b); XI; XXV.

    SO BASTA ATENÇÃO, CONFUNDIR CRIAÇÃO COM EXTINÇÃO , VEM COMO PEGADINHAS

  • E uma questão  tão fácil, que da medo de marcar.

  • GABARITO: E

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Simples , porém tem que se atentar ao artigo 88

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - os Ministros militares;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;  

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.   

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • GABARITO: (E).

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:       

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;      

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;