SóProvas


ID
2561749
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, especificamente no que concerne às competências do Sistema Único de Saúde − SUS destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, considere:


I. Acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com exceção do parto humanizado, considerado eletivo, e que deve ser acompanhado por meio de recursos próprios.

II. Promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança.

III. Aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal.

IV. Identificação e controle da gestante de alto risco.


Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Item "I") Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

     

    I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro.

     

     

    Item "II") Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

     

    II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança.

     

     

    Item "III") Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

     

    III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal.

     

     

    Item "IV") Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:


    IV - identificação e controle da gestante de alto risco.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Resumindo

     

    Errro:

     

    I. Acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com exceção do parto humanizado, considerado eletivo, e que deve ser acompanhado por meio de recursos próprios.

     

    Não existe previsão dessa exceção na lei. MUITO PELO CONTRÁRIO, como o André destacou, a lei assegura, afirma o parto humanizado

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • O Estatuto tem uma lógica por trás, ele é bem positivo e não vai restringir nenhum direito da pessoa com deficiência. Quando for estudá-lo atente apenas para os detalhes, como: percentuais e exceções... O resto é bem lógico!

  • Lei 12.146 (Estatuto da pessoa com deficiência)

    Art. 19 - Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

    I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro. (Inciso I)

    II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança. (Inciso II)

    III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal. (Inciso III)

    IV - identificação e controle da gestante de alto risco. (Inciso IV)

  • GABARITO: A

     

    Art. 19.  Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

     

    I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro;

     

    II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança;

     

    III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal;

     

    IV - identificação e controle da gestante de alto risco.

  • Art. 19 da Lei nº 13.146/2015: Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

     

    I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro;

     

    II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança;

     

    III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal;

     

    IV - identificação e controle da gestante de alto risco.

  • Art. 19