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ID
25621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF88,

    Art. 58.
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    b)
  • Comentário sobre a opção D:
    Art. 53 - CF/88
    "§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação"

    A proteção de partido político para sustar a ação é só para crimes ocorridos APÓS a diplomação. O Deputado assim que diplomado possui prerrogativa de foro, mesmo para crimes ocorridos antes da diplomação, mas neste caso não se pode evitar o andamento da ação
  • Já vi a questão da letra "a" tida como certa a unica coisa diferente foi que ela começou de tras para frente, ou seja, "mesmo que para a legislatura seguinte, as comissões parlamentares de inquérito devem ser criadas por prazo certo para a apuração de fato determinado; nesse ponto, não constituem violação constitucional eventuais prorrogações sucessivas." Portanto, como aqui ela está considerada como errada. Sinceramente, não dá para entender.
  • De acordo com a lei 1.579/52 que disciplina as CPI´s é posssivel a prorrogação dos trabalhos, desde que seja dentro da mesma legislatura, que é de um ano.
  • Realmente o que faz o item "A" está incorreto é o fato de conter a expressao "mesmo que para a legislatura seguinte". Ocorre que a legislatura nao tem apenas um ano, mas sim quatro anos.
  • CPI_Características->http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=208

    existência de fato determinado a ser investigado->fatos determinados "todos os fatos que possam ser objeto de legislação, de deliberação, de controle, de fiscalização, por parte de quaisquer órgãos do Poder Legislativo federal, estadual ou municipal". João de Oliveira Filho apud José Luiz Mônaco da Silva, ob. cit., p. 31

    Obs: Não podem ser fatos investigáveis pelo Congresso aqueles que sejam criminosos, salvo quando estejam sujeitos à sua competência jurisdicional.

    tenham prazo certo para terminar->Obs: NADA IMPEDE QUE O PRAZO SEJA PRORROGADO, SE FOR NECESSÁRIO, OBSERVANDO-SE AS REGRAS CONTIDAS NOS RESPECTIVOS REGIMENTOS INTERNOS E NA LEI 1579/52, NÃO PODENDO ULTRAPASSAR O PERÍODO DA LEGISLATURA EM QUE FOI CRIADA.

    Deve ser criada pelo requerimento dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, subscrito por 1/3 (um terço) dos membros da CD ou do SF-> indicando o fato determinado ensejador da criação da comissão, o prazo de duração, o número de parlamentares que irá integrar a comissão e o limite de despesas a serem realizadas.

    Obs: A Carta Magna não estabelece o número mínimo de parlamentares que passarão a integrar uma comissão de inquérito, cabe ao autor da proposta indica-lo. Na composição das comissões, observar-se-á a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares, preceito regimental que se acha em conformidade com a CF,art58,§3º.

    Uma vez encerrados os trabalhos, a comissão elaborará relatório circunstanciado, subscrito por todos os membros, acompanhado de suas conclusões, sendo este relatório, da lavra do relator, finalizado por meio de resolução, nos termos do art. 5o , caput, da Lei 1579/52.

    A CPI goza de poder investigatório próprio dos juízes, mas o valor jurídico das suas conclusões não é o mesmo da sentença judicial. Os RESULTADOS PRÁTICOS traduzir-se-ão nos JUÍZOS DE ORDEM POLÍTICA e nas recomendações diretivas.
  • Atenção pessoal!!!
    Não façam confusão!!!

    Legislatura é uma coisa e sessão legislativa outra...

    A legislatura tem a duração de 4 anos, do início ao término do mandato.

    Já sessão legislativa ordinária é o período em que deve estar reunido o Congresso para os trabalhos legislativos
    (2 de fevereiro a 17 de julho e de 1.º de agosto a 22 de dezembro)

    OK?

  • Conclusão:

    1 legislatura = 4 sessões legislativas ordinárias
    (4anos) (4 anos x 1 sessão legilativa = 4)
  • Atenção para as diferenças entre:
    - LEGISLATURA (CRFB, Art. 44, páragrafo único: Cada legislatura terá a duração de quatro anos);
    - SESSÃO LEGISLATIVA (CRFB, Art. 57, caput: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro); e
    - SESSÃO ORDINÁRIA (ex. CRFB art. 55, III: que deixar de comparecer, em cada SESSÃO LEGISLATIVA, à terça parte das SESSÕES ORDINÁRIAS da Casa a que pertencer...)
  • A assertiva "b" está correta.
    LEGISLATURA (4 anos) = 4 sessões legislativas (1 ano)
    SESSÃO LEGILATIVA = 2 períodos legislativos 02/02 - 17/07; 01/08 - 22/12)
  • A) ERRADA. Art. 58 §3 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.Recolhidas as assinaturas mínimas necessárias, o pedido de abertura com a discriminação dos fatos a serem apurados é apresentado à mesa diretora, que o lê em plenário. Isto, no entanto, não é o bastante para ela funcionar. Ainda é preciso que os partidos que têm representatividade na Casa indiquem os membros para a comissão e, aí sim, é feita a sua instalação efetiva. Os trabalhos devem durar 120 dias, que podem ser, todavia, prorrogados tantas vezes quanto for necessário dentro da mesma legislatura.B) CORRETA. CONTINUA NO POST ACIMA DEVIDO A LIMITAÇÃO DE CARACTERES.
  • CONTINUAÇÃO DO POST ANTERIOR:C) ERRADA. De acordo com a legislação em vigor, os deputados federais são eleitos por estados. Cada estado tem uma representação proporcional a sua população, definida por lei complementar, porém com o número mínimo de oito e máximo de setenta deputados por estado e 513 deputados no total [1].Em cada estado, cada partido ou coligação partidária elege uma quantidade de deputados proporcional a quantidade de votos recebidos, porém também existe uma cláusula de barreira que exige um número mínimo de votos por partido.Dentro de cada partido, os deputados eleitos são determinados pela ordem de votação. Um deputado, depois de eleito, não pode trocar de partido pois o mandato pertence ao partido e nao a ele.Porém, no caso de suplência, o voto volta para o "suplente eleito" pelo partido, na época da votação. Isso causa certa confusão quando os deputados ou suplentes (ou ambos), mudam de partido, pois altera a composição da Câmara dos Deputados.Esse é um sistema de eleição proporcional, o eleitor, porém, tem a impressão que está votando em pessoas, quando o seu voto vai primeiro para o partido e só então para o candidato.Costuma ocorrer uma distorção neste sistema devido ao fato de que alguns políticos recebem tantos votos que outros candidatos, com votação bem menos expressiva, de seu partido ou coligação também são eleitos.Esta situação ocorre devido ao fato que os votos de todos os candidatos de cada partido são contabilizados juntos, para definir o número total de vagas a serem preenchidas por determinado partido. Após a divisão de vagas por partido, os políticos com maior número de votos individuais são nomeados para cada vaga partidária, desta forma um partido pode conseguir muitas cadeiras no congresso devido a grande votação de um único político de seu partido, políticos em tal situação são chamados puxadores de votos.Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Deputado_federalCONTINUA... 8-D
  • CONTINUAÇÃO DO POST ANTERIOR:D) ERRADA. Art. 53.§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.E) ERRADA. Presidencialismo é SISTEMA DE GOVERNO e não FORMA DE GOVERNO.
  • Em relação aos crimes praticados antes da diplomação, não há imunidade formal.

    A denúncia do Ministério Público (se Ação Penal Pública) ou a queixa-crime do ofendido (se Ação Penal Privada) será oferecida diretamente perante o Supremo Tribunal Federal (artigo 102, I, "b", CF/88) em casos de parlamentares federais, que instaurará o processo crime e processará normalmente o parlamentar durante o seu mandato, sem nenhuma comunicação à Casa Legislativa, sem possibilidade de sustação do andamento da Ação.

    No entanto, se já havia processo criminal em andamento instaurado perante a Justiça Comum, com a diplomação os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal (se autoridade federal), que prosseguirá normalmente o julgamento do parlamentar, também sem nenhuma comunicação à Casa Legislativa, sem se cogitar de sustação da Ação.

  • Fundamentos das alternativas:

    a) INCORRETA - L1579/52: Art. 5º. As Comissões Parlamentares de Inquérito apresentarão relatório de seus trabalhos à respectiva Câmara, concluindo por projeto de resolução. [...] § 2º - A incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada [regra geral], salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro da Legislatura em curso [exceção].

    b) CORRETA - Conforme aduzido pelos colegas, uma legislatura (4anos) compreende 4 sessões legislativas (as quais perduram, cada uma, por 1 ano); no mais, é o que dispõe o 'caput' do art. 57 da CF, com red. dada pela EC n. 50/06;

    c) INCORRETA - Se o sistema é proporcional, os eleitos são serão necessariamente o que logurem maior votação (sist. majoritário) nas urnas de cada Estado (? - neste trecho final foi citado um sistema inexistente no Brasil..)

    d) INCORRETA - o § 3º do art. 52 da CF não faz menção à característica do voto ("ostensivo e nominal") que decide pela suspensão da ação penal contra o parlamentar;

    e) INCORRETA - presidencialismo é sistema de governo (e não forma de governo - que é república ou monarquia); ressalvado este equívoco, o conceito apresentado encontra-se correto.

  • Para não incorrer em erro em outra questão não liguem legislatura a tempo de mandato
    O mandato do Pres,Dep's,Verador,Gov.... são de 4 anos cada, porém o mandato do SENADOR ser de 8 anos, ou seja duas legislatura (4 + 4)75
  • No que se refere à letra c:

    Isso ocorre porque deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ao passo que o presidente da República, governadores, senadores e prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário. Neste, quem obtiver mais votos sagra-se vencedor. Naquele, os votos computados são os de cada partido ou coligação2 e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Eis a grande diferença.

     

    Fonte: site do TSE.

  • Atenção para o comentário acerca da letra "e".

    Parlamentarismo: produto de longa evolução histórica; adquiriu os contornos atuais no final do século XIX, recebendo forte influência inglesa; o Primeiro-Ministro, que é quem exerce, de fato, a função de Chefe de Governo, é apontado pelo Chefe de Estado, só se tornando Primeiro-Ministro com a aprovação do Parlamento; o Primeiro-Ministro, também, não exerce mandato por prazo determinado, pois poderá ocorrer a queda de governo por dois motivos, a saber: se perder a maioria parlamentar pelo partido a que pertence, ou através do voto de desconfiança; possibilidade de dissolução do Parlamento, declarando-se extintos os mandatos pelo Chefe de Estado e convocando-se novas eleições.

  • 1 legislatura = 4 anos = 4 sessões legislativas = 8 períodos legislativos.

    Bons estudos.

  • A teor do art. 35, § 3.º, do RICD, a CPI na Câmara, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo de 120 dias, prorrogável por até metade do prazo, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. Estabelecendo requisito temporal, o art. 76 do RISF, por sua vez, prescreve que as comissões temporárias, e, no caso, a CPI é uma comissão temporária, se extinguem:

    ■ pela conclusão da sua tarefa; ou

    ■ ao término do respectivo prazo; e

    ■ ao término da sessão legislativa ordinária.

    Os §§ 1.º e 4.º do art. 76 estabelecem, contudo, ser lícito à comissão que não tenha concluído a sua tarefa requerer a prorrogação do respectivo prazo, sendo que, no caso da CPI, essa prorrogação não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.

    Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 23 edição, 2019.

  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal:

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.