SóProvas


ID
25624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF88, Art. 17.
    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
  • Entendi então que a resposta correta é a C e não a B, certo?
  • O item c está em desacordo com a lei. Pois o registro dos estatutos no TSE é depois de adquirirem a personalidade jurídica.
    Assim alternativa b correta, conforme atr.14 parágrafo 6° da CF.
  • Item D:

    CF/88

    "Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    (...)
    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira"

    OPÇÃO D:
    d) São brasileiros natos os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Logo, a meu ver está correta também... O texto da opção é 95% do texto da CF...
  • R b
    a alternativa d parece estar correta mas devido a alteração pela emenda n 54 os nascidos no estrangeiros´de pai ou mãe brasileiros só podem pedir nacionalidade brasileira depois de completada maior idade.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    se eu estiver errado por favor me corrijam esse é eu primeiro comentario no site.
  • Isso mesmo! Você está certo!
    Eu errei pois não atualizei minha CF!
    Obrigada pela ajuda!!

  • b) CORRETA Art.14 § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito;

    c)Art.17 § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;

    d) Art.12 c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007);

    e)Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
  • OS deputados e senadores devem renunciar 6 meses antes do pleito para poder concorrer?
  • Por favor Me corrijam se eu estiver errado mas a cf diz no inciso sexto do art.14 que :"Para concorrerem a outros cargos, o presidente, os governadores e prefeitos devem renunciar seus respectivos mandatos até seis mêses antes do pleito" ele não inclui os cargos do Legislativo em nenhum momento ..
  • Admilson,

    Quando o artigo 14 menciona outros cargos, devemos enteder qualquer outro cargo( inclusive o de senador ou deputado).

    Por exemplo:

    Um determinado PREFEITO que não vai concorrer a reeleição, mas sim a outro cargo ( vereador, governador, senador, deputado, presidente) deverá renunciar com pelo menos 06 meses de antecedência.

    Espero ter sido claro, bons estudos e sucesso.
  • Com certeza a questão B não esta certa. Pra mim a certa é a D.
  • RICARDO, NA LETRA D) FOI OMITIDA " DEPOIS ATINGIDA A MAIORIDADE"

    São brasileiros natos os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira.
  • A letra D estaria certa se a prova fosse anterior a emenda 54/2007.

    Art. 12 – São brasileiros:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou
    de mãe brasileira, desde que sejam registrados em
    repartição brasileira competente ou venham a residir na
    República Federativa do Brasil e optem, em qualquer
    tempo, depois de atingida a maioridade, pela
    nacionalidade brasileira;
    (Alínea com redação dada pelo art. 1º da Emenda
    Constitucional nº 54, de 2007.)
  • Para a alternativa d) estar totalmente correta estaria faltando também "... desde que registrados em repartição brasileira competente... ou venham a residir no brasil e optem..."
  • a) os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil têm status de supralegalidade, situando-se hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis internas; esses tratados poderão passar a ter status de norma constitucional caso venham a ser aprovados pelo rito especial previsto no § 3.º do art. 5. º da CF (se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros);b)correta - eles devem renunciar 6 meses antes da eleicao para concorrerem a outros cargosc)Adquirem personalidade juridica na forma da lei civil, depois disso registram o estatuto perante o TSEd)Não é optar em qualquer tempo, tem que ser com a maioridade - 18 anose)os sindicatos defendem nas questoes judiciais e extrajudiciais
  • Otima colocacao Luciana. Simples e objetiva.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    No que se refere ao status de tratados e convenções internacionais, deve-se analisar a natureza jurídica das normas tratadas:

    a) Tratados e Convenções Internacionais que não disciplinem matéria afeta aos direitos humanos - as normas jurídicas serão inseridas na ordem normativa pátria como leis ordinárias. Após a celebração da convenção ou tratado pelo Chefe do Poder Executivo, deverá ocorrer a aprovação pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo para que possam produzir seus regulares efeitos no território brasileiro.

    b) Tratados e Convenções que disiplinem matéria relativa aos direitos humanos:

    b.1) em regra, terão status de supraconstitucionalidade, ou seja, terão hierarquia superior à lei ordinária, mas inferior à norma constitucional. Após a celebração do tratado ou convenção internacional, basta que as duas casas do Congresso Nacional, por maioria relativa, aprovem decreto legislativo autorizando a aplicação em território nacional. É o posicionamento do Supremo Tribunal Federal:

    "Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos -  Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O statusnormativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, dessa forma, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do CC de 1916 e com o Decreto-Lei  911/1969, assim como em relação ao art. 652 do Novo CC (Lei  10.406/2002)." (RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso, voto do Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-12-2008, Plenário, DJE de 5-6-2009, com repercussão geral.) No mesmo sentido: RE 349.703, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-12-2008, Plenário, DJE de 5-6-2009. VideAI 601.832-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-3-2009, Segunda Turma, DJE de 3-4-2009; HC 91.361, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-9-2008, Segunda Turma, DJE de 6-2-2009.

    b.2 - de forma excepcional, se o decreto legislativo vier a ser aprovado por 3/5 dos mebros de cada Casa Legislativa em 2 turnos, os tratados e convenções internacionais serão inseridas na ordem jurídica pátria com status de norma constitucional.


    CF/88. Art. 5° - § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • O que me derrubou foi a falta de atenção. Não podemos ler a questão com tanta pressa. Bom estudo a todos!
  • Não é só no executivo que precisa da renúncia?

    Deus alumiaaaaaa!
  • Acredito que não há resposta correta para esta questão. 
    Pq segundo a CF, art. 14, &6o., só os ocupantes de cargos eletivos do Poder Executivo devem renunciar ao respectivo mandato  até 6 meses antes do pleito. 
    Não se incluem neste mandamento os Senadores e Deputados.
  • Sobre a letra A. Obs.: se tiver sido aprovado na forma prevista na CF, terá status não de supralegalidade, e sim constitucional mesmo. 

    PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL EM FACE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. INTERPRETAÇÃO DA PARTE FINAL DO INCISO LXVII DO ART. 5O DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. POSIÇÃO HIERÁRQUICO-NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o Decreto-Lei n° 911/69, assim como em relação ao art. 652 do Novo Código Civil (Lei n° 10.406/2002). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI N° 911/69. EQUIPAÇÃO DO DEVEDOR-FIDUCIANTE AO DEPOSITÁRIO. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR-FIDUCIANTE EM FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. A prisão civil do devedor-fiduciante no âmbito do contrato de alienação fiduciária em garantia viola o princípio da proporcionalidade, visto que: a) o ordenamento jurídico prevê outros meios processuais-executórios postos à disposição do credor-fiduciário para a garantia do crédito, de forma que a prisão civil, como medida extrema de coerção do devedor inadimplente, não passa no exame da proporcionalidade como proibição de excesso, em sua tríplice configuração: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito; e b) o Decreto-Lei n° 911/69, ao instituir uma ficção jurídica, equiparando o devedor-fiduciante ao depositário, para todos os efeitos previstos nas leis civis e penais, criou uma figura atípica de depósito, transbordando os limites do conteúdo semântico da expressão "depositário infiel" insculpida no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição e, dessa forma, desfigurando o instituto do depósito em sua conformação constitucional, o que perfaz a violação ao princípio da reserva legal proporcional. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    (RE 349703, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-04 PP-00675)
  • Letra B - Certa. O presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos que concorram a outros cargos eletivos, tais como o de senador ou deputado, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    O trecho em destaque refere-se apenas aos exemplos dos cargos eletivos que eles podem concorrer. É só ler com carinho e sem pressa que a gente percebe! Abs. =]
  • A pesar do gabarito esta correto,todavia não vi erro na alternativa D.

  • Thiago,


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Veja que é necessário atingir a maioridade para solicitar a nacionalidade brasileira, e a assertiva D nao falou isto. Falou apenas que a nacionalidade poderia ser solicitada a qualquer tempo; creio que o erro está aí.

  • Acredito que a assertiva D) Está errada por conta que ela não menciona sobre ser registrado em repartição brasileira competente.

  • O erro do item D é pelo fato de não colocar " DEPOIS DE ATINGIDADE A MAIORIDADE", ou sja, pelo item, pode haver a opção pela nacionadade a qualquer tempo, mas não é. Será a qualquer tempo, Depois de atingir a maioridade. :)

     

  • que (*) essa questão

  • Por favor, em qual dispositivo legal os Senadores e Deputados estão incluidos na obrigatoriedade de renúncia até seis meses antes do pleito??????? Até onde eu sei o art. 14,  parágrafo 6 da CF nao inclui o Senadaor e o Deputados ( tornando a letra "b" errada) 

    "...§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

    Agradeceria MUITO se alguem pudesse ajudar!!!!!

  •  

    Art. 14 da CF/88

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito

  •  Guilherme, a questao citou os dois agentes politicos  , senador e deputado  como  exemplo . Sao outros cargos , entendeu  o cidadao é presidente e quer se candidatar a senador , ou  o cidadao é prefeito e quer se candidatar a deputado . Caso ele tenha essa pretensáo ,ele deve renunciar ao atual cargo  seja o de PR ,de prefeito ou governador , até 6 meses antes do pleito ,da eleiçáo  .

  • GABARITO : B

    Faltou na letra 'D' : ...depois de atingida a maior idade...

  • Segue a questão com as devidas correções e com indicações dos dispositivos pertinentes a cada questão.

    A - Segundo a doutrina majoritária, a Emenda Constitucional (EC) n.º 45/2004 representou um grande retrocesso no que se refere aos direitos e garantias fundamentais, visto que os tratados internacionais, nesse aspecto, conforme jurisprudência do STF, já eram recebidos como normas constitucionais, independentemente do quorum qualificado por ela instituído. ERRADO

    B - O presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos que concorram a outros cargos eletivos, tais como o de senador ou deputado, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. CORRETO – art. 14, § 6º, da CF

    C - Os partidos políticos, após adquirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE. CORRETO – art. 17, § 2º, CF

    D - São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007). CORRETO – art. 12, I, c, da CF

    E - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. CORRETO – Art. 8º, inciso III, da CF

  • Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta:

    B, C, D e E estão corretas! 

    CONFUSO!

  • A respeito das alternativas correspondentes na letra C e D, observa-se que:

    Na alternativa C contém a seguinte afirmação "OS PARTIDOS POLÍTICOS ADQUIREM PERSONALIDADE JURÍDICA COM O REGISTRO..." Porém, no artigo 17, §2º - CF, informa que "OS PARTIDOS POLÍTICOS, APÓS ADQUIRIREM PERSONALIDADE JURÍDICA, NA FORMA DA LEI CIVIL, REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TSE." Ao contrário da afirmação presente na alternativa, os partidos políticos registrarão seus estatutos no TSE APÓS já terem adquirido a personalidade jurídica de acordo com a lei civil.

    Na letra D, o erro encontra-se na ocultação da seguinte prerrogativa "DEPOIS DE ATINGIDA A MAIOR IDADE..." Conforme artigo 12, I, "c".

  • PERSONALIDADE JURÍDICA: SEGUE AS NORMAS DE DIREITO CIVIL, CONSIDERANDO QUE POSSUI NATUREZA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

    REGULARIDADE: REGISTRO DOS SEUS ESTATUTOS NO TSE. NÃO É TRE!

  • O Romulo colocou os artigos de todos os itens, se observarmos é a letra B mesmo que está correta. Pois todas as outras têm uma diferença no texto que ele postou.

  • Como está na moda o SD ( Sugar Daddy)

    OBS: Não é só político que MAMA rs

    Senador e Deputado não incluem situações de se afastarem por 6 meses antes do pleito.

    art 14

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • ERRO da letra D

    São brasileiros natos os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    após atigir a maioridade, o maluco pode, a qualquer tempo, optar pela nacionalidade brasileira

  • senadores e deputados?

  • gabarito errado! Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    não inclui senadores e deputados, destina-se aos titulares do poder executivo.