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ID
2562856
Banca
IDECAN
Órgão
PM-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal, em até 24 horas após a realização da prisão em flagrante, deve‐se encaminhar ao juiz competente:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.    

  • 24h => Entregar ao preso nota de culpa.

    Imediatamente => Comunicar a prisão ao juiz, MP, família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    Em até 24h => Encaminhar ao juiz auto de prisão em flagrante, e cópia para a defensoria pública caso o preso não tenha advogado.

  • Resumindo: Auto de prisão em Flagrante > JUIZ

     Cópia > á Defensoria Pública, caso o autuado não informe o nome de seu advogado.

  • IMEDIATAMENTE --> Comunicar a prisão ao juiz, MP, família do preso ou à pessoa por ele indicada (306, caput, CPP)

    EM ATÉ 24 HORAS

    1)Encaminhar ao juiz auto de prisão em flagrante, e cópia para a defensoria pública caso o preso não tenha advogado (306, §1º, CPP)

    2)Entregar ao preso a nota de culpa (306, §2º, CPP);

    3)Promover a audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público (art 310,CPP).

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.        


    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como: 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.


    No que tange a lavratura do auto de prisão em flagrante, atenção para o fato de que:


    1)     na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;

    2)     a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);

    3)     no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.        


    A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 306, §1º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.”  


    B) INCORRETA: Tenha atenção que a comunicação da prisão a família do preso ou a pessoa por ele indicada deve ser feita imediatamente, artigo 306, caput, do Código de Processo Penal e artigo 5º, LXII, da Constituição Federal.


    C) INCORRETA: Tenha atenção que a comunicação da prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontra dever ser feita imediatamente ao Ministério Público, artigo 306, caput, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: A comunicação da prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontra dever ser feita imediatamente ao Juiz, artigo 306, caput, do Código de Processo Penal e artigo 5º, LXII, da Constituição Federal.


    Resposta: A


    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.