IMEDIATAMENTE --> Comunicar a prisão ao juiz, MP, família do preso ou à pessoa por ele indicada (306, caput, CPP)
EM ATÉ 24 HORAS
1)Encaminhar ao juiz auto de prisão em flagrante, e cópia para a defensoria pública caso o preso não tenha advogado (306, §1º, CPP)
2)Entregar ao preso a nota de culpa (306, §2º, CPP);
3)Promover a audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público (art 310,CPP).
O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302
as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está
cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser autor da infração; 3) FLAGRANTE
PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A doutrina classifica outras hipóteses
de prisão em flagrante, como: 1) ESPERADO:
em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os
atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO:
quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do
STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna
impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO:
realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é
aquele que forja a ação.
No que tange a lavratura do auto de
prisão em flagrante, atenção para o fato de que:
1)
na falta ou
impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após
prestar compromisso legal;
2)
a inexistência de testemunhas não impede a
lavratura do auto de prisão em flagrante,
nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a
apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);
3)
no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de
prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas
testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão
o auto.
A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 306, §1º,
do Código de Processo Penal:
“Art.
306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família
do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a
realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em
flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral
para a Defensoria Pública.”
B) INCORRETA: Tenha atenção que a comunicação da prisão a família do preso ou a
pessoa por ele indicada deve ser feita imediatamente,
artigo 306, caput, do Código de Processo Penal e artigo 5º, LXII, da Constituição
Federal.
C) INCORRETA: Tenha atenção que a comunicação da prisão de qualquer pessoa e o local
onde ela se encontra dever ser feita imediatamente
ao Ministério Público, artigo 306, caput, do Código de Processo Penal.
D) INCORRETA: A
comunicação da prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontra dever
ser feita imediatamente ao Juiz,
artigo 306, caput, do Código de Processo Penal e artigo 5º, LXII, da Constituição
Federal.
Resposta:
A
DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está
prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza
a carreira.