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Artigo 12 da Lei 3.909/77: A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
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Lei Estadual Lei 3.909/77
CAPÍTULO II
DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA
Art. 12 - A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a
responsabilidade crescem com o grau hierárquica.
ipsis litteris
Gab.: Letra B.
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Gabarito B conforme o estatuto e os colegas já mencionaram o texto se encontra consignado no art.12 caput. do estatuto da PM/PB.
Em frente sempre!
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.........................................................................CAPÍTULO II.........................................................................
.....................................................DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA........................................................
Art. 12 - A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquica.
Ou seja: quanto maior for o grau hierárquico, maior será a responsabilidade, inclusive no que tange à aplicação das punições.
PM-PB 2022!