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Nos termos do artigo 26, II, da lei citada não está a fé religiosa e sim a fé na elevada missão da Polícia Militar.
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DO VALOR POLICIAL MILITAR Art. 26 - São manifestações essenciais do valor policial-militar:
I - O sentimento de servir à comunidade estadual, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial militar e pelo integral devotamento à manutenção da ardem pública, mesmo com o risco da própria vida;
II - A fé na elevada missão da Policia Militar;
III - O civismo e o culto das tradições históricas;
IV - O espírito de corpo, orgulho do policial militar pela organização policial-militar onde serve;
V - O amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercida;
VI – O aprimoramento técnico-profissional.
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Estou estudando a lei 3.909/77 e consegui acertar esta questão por dedução.
Pensei que a fé religiosa por mais que seja necessária ao desenvolvimento moral da humanidade não poderá ser exigido do policial num estado laico. Com esse raciocínio acertei.
Gab.: letra A
" Por isso não desfalecemos; mas, ainda que o nosso homem exterior se corrompa, o interior, contudo, se renova de dia em dia. "
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Letra A.
Não consta nada de fé religiosa nas manifestações de valor no estatuto da PM/PB (art. 26) e nem dignidade humana (que consta da seção II art. 27, III-ética Policial Militar), embora seja garantida a assistência religiosa aos Policiais Militares (art.132) dentro das OPM´s.
Em frente sempre!
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O correto seria "fé na elevada missão da PM".