SóProvas


ID
2562886
Banca
IDECAN
Órgão
PM-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual nº 3.909/1977, o sentimento do dever, o pundonor policial e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos da ética Policial Militar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A letra "d" está errado porque fala que o policial é parcial. Deve ser justamente o contrário. IMPARCIAL, conforme preceitua o artigo 27, V da lei em cometo.

  • Banca fraca essa IDECAN. Só pergunta mamão...
  • Lei Estadual Lei 3.909/77

     

    SEÇÃO II

     

    DA ÉTICA POLICIAL MILITAR

     

    Art. 27. O sentimento do dever, o pundonor policial e o decoro da classe impõem, a cada um dos

    integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis. Com a observância

    dos seguintes preceitos da ética policial militar:

     

    I - Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal;

     

    II - Em Exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em

    decorrência do cargo;

     

    III - Respeitar a dignidade da pessoa humana;

     

    IV - Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades

    competentes;

     

    V - Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;

     

    VI - Zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual, físico e também pelos dos subordinados,

    tendo em vista o cumprimento da missão comum;

     

    VII - Empregar todas as suas energias em benefício do serviço;

    VIII - Praticar a camaradagem e desenvolver permanentemente o espírito de cooperação;

     

    IX - Ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;

     

    X - Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa relativa à Segurança

    Nacional;

     

    XI - Acatar as autoridades civis;

     

    XII - Cumprir seus deveres de cidadão;

     

    XIII - Proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;

     

    XIV - Observar as normas de boa educação;

     

    XV - Garantir assistência moral e material a seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;

    XVI - Conduzir-se mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam

    prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial militar;

     

    XVII - Abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de

    qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

     

    XVIII - Abster-se o policial-militar na inatividade do uso das designações hierárquicas quando:

    a) em atividades político-partidárias

    b) em atividades comerciais;

    c) em atividades industriais;

    d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou policiais

    militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e

     

    XIX - Zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e

    fazendo obedecer aos preceitos da ética policial-militar.

     

  • Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do
    mérito dos subordinados;

    Bons estudos.

  • DA ÉTICA POLICIAL MILITAR

    V - Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados.

  • Gab. letra D, conforme o inciso V do art. 27 do estatuto da PM/PB o Policial não deve ser parcial.

    Em frente sempre!